DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO; NOTIFICAÇÃO; PROTESTO

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              Os autores entraram com uma ação de interpelação judicial, notificação e Protesto, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 720, Título X, Capítulo I, e Lei nº 156 de 27/11/1947. Requereram que fosse interpelado o réu, para que este providenciasse o depósito na forma do Decreto-Lei nº 3365, artigo 15, ou provocasse acordo nos termos do Decreto nº 3365, artigo 10, dos valores que representavam avaliação do próprio do réu, e mais determinado valor por metro quadrado relativo à área desapropriada. Tomou-se o exemplo da compra e venda de terras em zona contígua, se evitando assim que os autores fossem obrigados a pleitear em juízo as referidas perdas e danos. O juiz deferiu o requerido na inicial

              Ministério da Marinha (réu)