Tratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou o réu, proprietário do imóvel situado à Rua Barão de Mesquita 190, Rio de Janeiro, e todos os locatários dos quartos do imóvel a deixarem o local. O inspetor sanitário Teixeira Coimbra vistoriou o imóvel, que funcionava como casa de cômodos, no dia 27/05/1921 e atestou a infração do Regulamento do Departamento nacional de Saúde Pública artigo 774 § 8o. e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO; PREVENÇÃO DE PROFILAXIA
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O autor requer, como medida de profilaxia preventiva, a desocupação do imóvel no. 145 da rua do Lavradio, nos termos do regulamento Sanitário, fundamentada na consolidação de Ribas, artigo 780, pede que se mande expedir o mandado de despejo contra o réu, proprietário do referido imóvel, para a desocupação, e que, caso não haja, em um prazo de 20 dias, seja efetuado, nos termos do decreto 4403 de 1921, lei do inquilinato, o despejo e a remoção dos objetos para o depósito público. O réu recebeu uma intimação para retirar a clarabóia da área central e transformar a loja em armazém comercial, mas não a cumpriu. O juiz deferiu o requerido e foi expedido o mandado de despejo
Sem títuloO autor pediu que fossem juntados procuração e embargos nos autos da ação de despejo que lhe movia o Departamento Nacional de Saúde Pública ainda em prazo legal. O juiz Henrique Vaz julgou improcedente a ação após o réu apresentar embargos à ação de despejo
Sem títuloPrecisando como medida de profilaxia preventiva fazer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes na Rua do Resende, 16/18, e já tendo esgotado os recursos administrativos, a suplicante requereu a intimação do suplicado, proprietário ou responsável pelo dito imóvel, para que o desocupasse dentro de 20 dias, sob pena de findo o prazo, que fosse expedido mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O juiz deferiu o requerido
Sem títuloA suplicante precisava, como medida de profilaxia preventiva, fazer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes à Rua Jardim Botânico, 153, cidade do Rio de Janeiro. Já tendo esgotado os recursos administrativos, requereu a intimação do suplicado, proprietário ou responsável pelo dito imóvel, para em dentro de 20 dias desocupar o imóvel, sob pena de findo o prazo, ser expedido mandado de despejo com remoção dos objetos para depósito público. O juiz tomou o termo de desistência
Sem títuloA autora pediu citação do réu para desocupação de imóvel à Rua 23 15, Rio de Janeiro, de responsabilidade do suplicado, sob risco de despejo judicial. Não havia sido cumprida todas as intimações expedidas pelo Centro de Saúde número 10, o que motivou o pedido de despejo de moradores e remoção de objetos do prédio, conforme o Regulamento Sanitário art. 1093 § 1. Processo inconcluso.
Sem títuloTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou o réu, proprietário do imóvel situado à Rua Pereira Nunes 106, Rio de Janeiro, casas 1 a 5. O inspetor sanitário Augusto de Farias vistoriou o cortiço no dia 06/08/1924 e atestou a infração do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 1092 e do Decreto n° 16300 de 31/12/1923. Em virtude de não ter pago a multa no valor de 300$000 réis, o proprietário e seus locatários foram intimados a deixar o imóvel.
Sem títuloA autora pediu o despejo de moradores e objetos encontrados em barracão à Rua Viuva Cláudio, como medida de profilaxia preventiva. Pediu citação do réu e moradores para descopuação do imóvel, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780. Foi deferido o requerido.
Sem títuloO autor da ação solicita a desocupação do prédio situado na Rua Sara 12 , na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade do réu como medida de profilaxia preventiva. O autor requer o prazo de vinte dias para a desocupação do imóvel, nos termo do Decreto n° 4403 de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Foi arquivada a ação de despejo.
Sem títuloA autora pediu intimação dos suplicados para a desocupação do imóvel à Rua da Gamboa 119, Rio de Janeiro, para o despejo dos moradores pelo Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal. O prédio estava sob responsabilidade do réu. Teria havido infração ao Regulamento Sanitário art. 1090. Foi deferido o requerido.
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