A suplicante, baseada no Decreto nº 2201, que autorizou a desapropriação do prédio e benfeitorias, situados à Estrada do Morro Inglês na Ilha do Governador, para a ampliação das instalações da Aviação Naval. Esta pediu que as suplicadas, residentes no citado imóvel, declarassem se aceitavam a indenização no valor de 13418,50 cruzeiros proposto pela suplicante. Processo inconcluso
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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A suplicante, baseada no Decreto nº 2201, pediu a desapropriação de imóveis situados na Estrada de Itacolomé na Ilha do Governador, para a ampliação das instalações da aviação naval. A autora pediu que o suplicado declarasse no prazo de dez dias se aceitava o pagamento de uma indenização no valor de 44690,50 cruzeiros. O juiz homologou por sentença o acordo
União Federal (autor)A suplicante requereu a desapropriação, que foi prevista no decreto nº 15415 de 25/03/1922, do imóvel situado à Estrada de Maracujá, Ilha do Governador, pertencente aos réus, marido e mulher. O valor da indenização era de 1:584$000. Caso esse valor não fosse aceito, que se dignasse a evocatória de peritos para avaliação do imóvel. Caso o novo valor não fosse aceito, deveria ser depositado no Tesouro Nacional o valor máximo da desapropriação. O juiz homologou o termo de arbitramento, deferido o mandado de rescisão de posse.
União Federal (autor)A Companhia, sucessora de Guinle e Companhia, necessitando para a construção da linha transmissora de energia elétrica, produzida na Estação de Alberto Torres, de uma faixa de terrenos de propriedade de Visconde de Moraes, requereu para efeito de desapropriação a citação do referido proprietário para sua declaração se calcada com a oferta no valor de 30:000$000 feita pela Companhia. No caso de desacordo, solicitou a nomeação de peritos a fim de avaliarem a quantia justa da indenização. Eletricidade. Energia Elétrica. Processo com planta, mapa das linhas de transmissão. São citados: Decreto de 22/08/1905, Decreto nº 6367 de 14/02/1907 e Decreto nº 6732 de 14/11/1907, Decreto nº 7456 de 15/07/1910, Decreto nº 1664 de 27/10/1855, artigos 1 e 2, a Lei nº 816 de 10/07/1855, Leis Gerais de 09/09/1826, Leis Gerais de 12/07/1845, Decreto nº 1021 de 1903, Lei nº 1845, artigo 2, Decreto nº 3084 de 1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 50, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 349, parte 3. O Supremo Tribunal Federal domando o conhecimento da apelação e se assim o julgar, deve confirmar a sentença apelada por ser conforme a lei e o processado
Companhia Brasileira de Energia ElétricaO decreto nº 15036 de 4/10/1921, aprovou planos e plantas para obras de saneamento na Baixada Fluminense e o decreto nº 15183 de 17/12/1921 declarou a urgência da desapropriação dos terrenos na zona de Manguinhos necessários às obras. Pediu-se imissão de posse com o máximo valor de 7:020$000 réis, caso não aceitassem o acordo oferecido pela empresa em 4:680$000, citando os réus à audiência e aprovação de peritos. Sem sentença
Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense (autor)O autor era entidade federal residente à Praça Mauá, 07, 19 andar, Rio de Janeiro. Entrou com ação de desapropriação contra o réu, estado civil solteiro, residente à Rua do Bispo, 329, RJ, para requerer a rápida emissão da posse do imóvel, o expropriando mediante o depósito de valor que excedesse em muito o máximo legal previsto. O autor declarava que ficou declarada de utilidade pública para desapropriação a faixa de domínio que abrangia o trecho onde estava situada a área de terra de propriedade atribuída ao réu. Com a aprovação do projeto para a construção da Rodovia Variante Rio-São Paulo, trecho Parada de Lucas - Viúva Graça, na Capital Federal, o terreno foi requisitado. Em fato do relevante interesse nacional que representava a construção da rodovia, cujas obras eram de caráter urgente, o autor procurou o réu de forma amigável para efetuar a desapropriação, mas este último se mostrou intransigente, querendo altos valores de indenização. Por isso entrou a autora com a ação, baseada no Decreto-Lei nº 3665, Decreto-Lei nº 8463, e Lei nº 302. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício. O autor ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas teve recurso indeferido
Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (autor)O autor, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo regulamento nº 15003 de 15/9/1921, artigo 1177, quer promover o despejo dos ocupantes do prédio à Ladeira do Senado, 88, do réu, por não terem aqueles e estes cumprido as intimações que lhes foram feitas pelas autoridades sanitárias, em virtude de não serem cumpridas as exigências da vistoria sanitária. Assim, de acordo com o regulamento, requer o autor a notificação do réu, encontrado à Rua da Carioca, 63, e dos ocupantes. Processo inconcluso
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)A autora, mulher, requereu desapropriação do imóvel localizado à Rua João Magalhães, 66, pertencente a Pedro Rodrigues dos Santos, incluído na zona declarada desapropriada pelo Decreto nº 15036 de 04/10/1921 para obras da Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. A autora oferece indenização no valor de 5:000$000 réis ou, caso não aceite a oferta, que se faça nomear peritos para a avaliação. Deferido o requerido na inicial
União Federal (autor)Frente ao decreto nº 15036 de 4/10/1921, que aprovou as plantas e decreto nº 15183 de 17/12/1921, que decretou a urgência de desapropriação para as obras de saneamento da Baixada Fluminense, pediu-se desapropriação, favorecendo-se a empresa, do prédio e terreno à Estrada de Manguinhos, pertencentes ao réu. A oferta foi de 4:000$000 réis, e caso recusada, a imissão de posse seria feita com o depósito de 4:140$000 réis. O autor era representante da União Federal junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. Foi homologado o laudo que fixou o valor do imóvel que seria desapropriado para que se efetuasse o pagamento. Houve recurso, negado
Sertorio de Castro, representante da Fazenda Nacional junto a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, pediu que se procedesse à desapropriação a favor da empresa dos imóveis pertencentes ao réu, de acordo com o decreto nº 15036, de 4/10/1921 Julgou por sentença o acordo entre as partes
União Federal (autor)