O autor residia em Paris França e era senhor e possuidor de terreno à Travessa São Sebastião no. 42, antigo número 20, no Morro do Castelo onde se construiu um prédio então já demolido, adquirido em praça pública do Juízo da Provedoria e Capellas em 30/6/1886. Para o arrasamento do Morro do Castelo, a Prefeitura do Distrito Federal contratou Leonardo Kennedy, que para esse fim criou a empresa Empresa de Arrendamento do Morro do Castelo. A empresa demoliiu casas e prédios, mas sem proceder as necessárias desapropriações, fazendo então uma violação de posse e sendo inconstitucional. Pediu-se mandado de manutenção de posse, multa de 50:000$000 réis para taxas judiciárias. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Prefeitura Municipal do Distrito Federal (réu). Empresa de Arrendamento do Morro do Castelo (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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A União, atendendo o Decreto n° 6475 de 09/05/1907 e o Decreto n° 17115 de 11/05/1925, que determinaram a desapropiação com urgência dos terrenos situados nas bacias das Cachorras, Quininha, Batalha e Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, compreendidas na bacia hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçú, e, como dentro dessas terras existem benfeitorias pertencentes a Rubem Paes Ferreira, na qualidade de inventariante do Espólio de Josephino Paes Ferreira, requer a desapropiação delas. Oferece o valor de 7:000 $ 000 como indenização. A desapropiação é requerida para as captações projetadas pela Inspetoria Águas e Esgotos. O juiz homologou o acordo, deferindo o requerido.
Ferreira, Josephino Paes (autor). União Federal (réu)Tendo sido aprovadas pelo Decreto nº 2201 de 23/11/1937 as plantas das obras necessárias à ampliação das instalações da aviação naval, na parte ocidental da Ilha do Governador, e conseqüentes desapropriações, a autora requereu a citação do suplicado na pessoa de seu inventariante Joaquim Pires Ferreira, para que respondesse se aceitaria o valor de Cr$ 6.070,50 referente à indenização por desapropriação de terrenos sitos na Praia de São Bento, 217, 218 e 219, de propriedade do suplicado. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento parcial
União Federal (autor). Espólio de Mariana de Castro Pires Ferreira (réu)Tratava-se de pedido de desapropriação de terrenos, prédios e benfeitorias da Fazenda Nacional, denominado Engenho Novo na Freguesia de Jacarepaguá, pertencente ao suplicado. A suplicante necessitava destas áreas para instalar uma colônia de alienados e para isso, desapropriaria o suplicado, oferecendo-lhe uma indenização no valor de 150:000$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4956 de 12/09/1903, artigos 5, 6 e 8. O STF negou provimento e confirma a sentença, custas pelo embargante
União Federal (autor)A União requereu a desapropriação do prédio à Rua da Saúde, 2, Rio de Janeiro, de propriedade dos réus. O prédio estava no plano de obras de melhoramentos do Porto do Rio de Janeiro, e pelo decreto nº 4969 de 1903 do Poder Executivo tinha sido desapropriado. Os direitos dos proprietários seriam o domínio útil do terreno, caso possuíssem carta de aforamento, o domínio pleno, caso possuíssem concessão especial, ou o direito de propriedade sobretudo; somente após 01/06/1910. Segundo a União, os direitos da Empresa de Obras Públicas eram os direitos de ser conservado na posse, gozo e uso dos terrenos, prédios e benfeitorias, até o fim do contrato, mesmo que os proprietários vendessem ou cedessem seus direitos a terceiros, e os direitos dos credores Lage & Irmãos eram os direitos de proprietários como garantia de seu crédito. Disse-se que aparentemente os réus eram proprietários sucessores. À Empresa de Obras Públicas teriam sido oferecidos 150:000$000 réis, e aceitou-os em troca da negação de seus direitos, na posição de sucessores de Lage & Irmãos, os quais não o reconheceram. Aos proprietários deixou-se oferecida a quantia de 141:926$400 réis. Pediu-se sua citação e a apresentação legalizada de seus títulos de domínio e posse, formal de partilhas, certidão de distribuidor judicial de 30 anos, quitação de impostos, carta de aforamento. O juiz deferiu a desapropriação. O réu apelou ao STF. O autor agravou o despacho ao STF, que, unanimemente, negou provimento ao agravo e à apelação. O réu embargou o acórdão. O STF, por maioria, recebeu os embargos e anulou o acórdão. O réu pediu laudo para arbitramento de preço da propriedade. Henrique Vaz arbitrou em 300 mil réis. O autor apelou ao STF do valor que, por maioria, deu provimento à apelação. O réu embarga o acórdão. O STF, por maioria, rejeitou os embargos
União Federal (autor)Trata-se da carta de sentença extraída dos autos da ação de desapropriação passada a favor de João Francisco Braz e outros, e o réu sediado à Praça Christiano Ottoni. Foi deferido requerido.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora, sociedade americana sediada na Capital Federal. O Governo do Estado de São Paulo havia efetuado desapropriação das estradas de ferro de propriedade da autora, depositando o preço da desapropriação no Tesouro Estadual de São Paulo, o referente a 15.600.000 réis. Após isso, o juiz de Araraquara abriu concurso de preferência entre os credores da peticionária para divisão do preço da desapropriação, o que foi contra a Constituição Federal, artigo 72, pois a desapropriação se daria sem pagamento prévio. Acusou-se o Estado de São Paulo de querer protelar o pagamento. A autora requereu que a Justiça solicitasse em avocatória do juiz de direito de Araraquara a remessa dos autos do concurso de preferência, em conflito de jurisdição. Acordam do Supremo Tribunal Federal julgou o juízo federal como o competente para julgar o caso. Foram interpostos embargos, rejeitados
Estado de São Paulo (réu). São Paulo Northern Railroad Company (autor)A autora era proprietária de uma casa denominada Pensão Victória, e cujo funcionamento foi licenciado mediante um alvará da Prefeitura Municipal do Distrito Federal. Entretanto, em 23/08/1917, a ré proibiu o funcionamento da pensão. A autora alega que o ato da Prefeitura Municipal é um abuso de poder, indo contra os direitos de todos os habitantes do território nacional. A autora mulher, requer um mandado de manutenção de posse sobre o prédio referido, sob pena de lhe pagar uma multa no valor de 5:000$000 réis, além das penalidades criminais, se a ré incorrer novamente na transgressão. São citados o Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 17 e 24. O juiz indeferiu o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Prefeitura Municipal do Distrito Federal (suplicado)A autora moveu contra Joaquim Catramby, viúvo, engenheiro civil, uma ação ordinária, tendo desapropriado os imóveis da rua General Canabarro n°280, 280ª, 306 e 308 suponde que pertencessem ao réu, verificou que tais terrenos se compreendiam na área que foi objeto da escritura de 18 de julho de 1865, pelo Ministro do Império, Marquês de Olinda, declarou a compra isenta de sisa, por ficar o imóvel incorporado ao patrimônio nacional. Referido imóvel, pelo processo de desapropriação, a autora mostrou que pela escritura em 1913, que o Duque de Saxe não poderia ter vendido ao réu os terrenos desapropriados pois sabia não ser dono delas, e assim, a autora solicitou, que reconhecido seu domínio sobre tais terrenos, o valor dos mesmos terrenos que se acha depositado na caixa econômica federal, bem como todos os rendimentos que deles aufereiu ao réu até a data que foi emitida na respectiva posse da autora. Processo inconcluso
União Federal (réu)A autora, sucessora de Guinle e Companhia, concessionários do decreto de 22/8/1905, necessitando para a construção da linha transmissora de energia elétrica produzida na Estação de Alberto Torres Rio de Janeiro, para a capital de uma faixa do terreno pertencente ao réu, requereu a declarção do réu se aceita ou não a oferta de valor 30:000$000 réis para a desapropriação. Caso haja desacordo, requereu um perito para avaliar o valor da respectiva indezação. O autor nomeia os doutores José Pereira da Graça Couto e Edmundo de Castro Gayama para a tarefa. O juiz homologou a avaliação e estipulou um preço, condenando o autor nas custas
Companhia Brasileira de Energia Elétrica (autor)