Tratava-se de execução do decreto n° 27994 de 25/11/1927 da União Federal, que previa a desapropriação de imóveis necessários à construção de uma passagem inferior na estação Cascadura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Nos termos do decreto acima citado, foram desapropriados os imóveis situados à Avenida Suburbana, n. 3127, 3129, 3131, 3133, 3135, 3137, 3139, 3141, 3143, 3145, 3147, 3149, 3151, 3159 e 3169. Segundo consta na petição, as propriedades são pertencentes a José Francisco Pinto da Silva e sua mulher, Amélia Gomes da Silva. Foi deferido o requerido inicial e foi julgada por sentença o acordado no termo de quitação e acordo
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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A União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel, prédio e terreno, situado à Avenida Suburbana, n. 561 declarado desapropriado pelo decreto n° 15036, de 4/10/1921 e o decreto n° 14907 de 13/7/1921 para realização de obras de melhoramentos sanitários pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de12:672$000 réis.
Zonder titelDe acordo com o Decreto nº 363 de 04/10/1935 e o Decreto nº 943 de 31/07/1936, a autora requereu a desapropriação do prédio localizado na Rua Senador Pompeu, 276, para a construção da Estação Pedro II da Estrada de Ferro Central do Brasil, pertencente ao réu. Devido à urgência da desapropriação, o suplicante ofereceu o pagamento no valor máximo da indenização de 39:600$000 réis, conforme o Decreto nº 4956 de 1903, artigo 19. Foi julgado por sentença o acordo realizado entre as partes
Zonder titelFrente ao decreto nº 15036 de 4/10/1921, que aprovou as plantas e decreto nº 15183 de 17/12/1921, que decretou a urgência de desapropriação para as obras de saneamento da Baixada Fluminense, pediu-se desapropriação, favorecendo-se a empresa, do prédio e terreno à Estrada de Manguinhos, pertencentes ao réu. A oferta foi de 4:000$000 réis, e caso recusada, a imissão de posse seria feita com o depósito de 4:140$000 réis. O autor era representante da União Federal junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. Foi homologado o laudo que fixou o valor do imóvel que seria desapropriado para que se efetuasse o pagamento. Houve recurso, negado