Tratava-se de uma ação de desapropriação do imóvel localizado na Rua do Riachuelo, 254, o qual a ré era proprietária. A desapropriação se fazia necessária por conta da obra de melhoramento do Porto do Rio de Janeiro aprovada pelo Decreto nº 4969 de 18/09/1903. A União propôs o pagamento da indenização no valor de 6:969$600 réis. O juiz julgou por sentença o auto de emissão na posse
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESAPROPRIAÇÃO
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A União requereu a desapropriação do prédio à Rua da Saúde, 2, Rio de Janeiro, de propriedade dos réus. O prédio estava no plano de obras de melhoramentos do Porto do Rio de Janeiro, e pelo decreto nº 4969 de 1903 do Poder Executivo tinha sido desapropriado. Os direitos dos proprietários seriam o domínio útil do terreno, caso possuíssem carta de aforamento, o domínio pleno, caso possuíssem concessão especial, ou o direito de propriedade sobretudo; somente após 01/06/1910. Segundo a União, os direitos da Empresa de Obras Públicas eram os direitos de ser conservado na posse, gozo e uso dos terrenos, prédios e benfeitorias, até o fim do contrato, mesmo que os proprietários vendessem ou cedessem seus direitos a terceiros, e os direitos dos credores Lage & Irmãos eram os direitos de proprietários como garantia de seu crédito. Disse-se que aparentemente os réus eram proprietários sucessores. À Empresa de Obras Públicas teriam sido oferecidos 150:000$000 réis, e aceitou-os em troca da negação de seus direitos, na posição de sucessores de Lage & Irmãos, os quais não o reconheceram. Aos proprietários deixou-se oferecida a quantia de 141:926$400 réis. Pediu-se sua citação e a apresentação legalizada de seus títulos de domínio e posse, formal de partilhas, certidão de distribuidor judicial de 30 anos, quitação de impostos, carta de aforamento. O juiz deferiu a desapropriação. O réu apelou ao STF. O autor agravou o despacho ao STF, que, unanimemente, negou provimento ao agravo e à apelação. O réu embargou o acórdão. O STF, por maioria, recebeu os embargos e anulou o acórdão. O réu pediu laudo para arbitramento de preço da propriedade. Henrique Vaz arbitrou em 300 mil réis. O autor apelou ao STF do valor que, por maioria, deu provimento à apelação. O réu embarga o acórdão. O STF, por maioria, rejeitou os embargos
UntitledA União, por seu representante, requereu ação para a desapropriação de um prédio situado na Rua General Pedra, 83, cidade do Rio de Janeiro, pertencente ao espólio de Rosário Gonçalez Allonso e Annibal Roris Guisandi. Solicitou a citação do inventariante José Grova Iglesias e ofereceu pagamento de indenização no valor máximo de 63:064$000 réis. O juiz julgou por sentença o acordo
UntitledA suplicante, por meio desse processo de desapropriação requereu o terreno pertecente à Maria Luiza Lattard Babo e seus filhos, Flora, Luiza e Alberto, para o uso da Secretaria de Estado da Indústria, Viação e Obras Públicas. Tal desapropriação é mediante a indenização dos réus, sob o valor de 39:200$000. Foi deferido o requerido.
UntitledTrata-se de pedido de imissão de posse, a fim de que o suplicado não perturbasse mais a posse da propriedade da União, situada na Rua Santo Cristo dos Milagres terreno onde seria construído um cais e outras obras para o Porto do Rio de Janeiro. A suplicante estava pagando indenização pela renúncia do domínio útil aos concessionários à Marinha e acrescidos por aforamento a particulares, o que não seria o caso do suplicado, que era um intruso para a União. O suplicado recusava-se a restituir a alheia propriedade, apesar de afirmar que os prédios 76 e 78 da rua em questão foi obtida por ele pelo título de aforamento de terrenos da Marinha. O pedido do autor é aceito e expedido o referente mandado.É citado o Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 12 e 33
UntitledA Companhia, sucessora de Guinle e Companhia, necessitando para a construção da linha transmissora de energia elétrica, produzida na Estação de Alberto Torres, de uma faixa de terrenos de propriedade de Visconde de Moraes, requereu para efeito de desapropriação a citação do referido proprietário para sua declaração se calcada com a oferta no valor de 30:000$000 feita pela Companhia. No caso de desacordo, solicitou a nomeação de peritos a fim de avaliarem a quantia justa da indenização. Eletricidade. Energia Elétrica. Processo com planta, mapa das linhas de transmissão. São citados: Decreto de 22/08/1905, Decreto nº 6367 de 14/02/1907 e Decreto nº 6732 de 14/11/1907, Decreto nº 7456 de 15/07/1910, Decreto nº 1664 de 27/10/1855, artigos 1 e 2, a Lei nº 816 de 10/07/1855, Leis Gerais de 09/09/1826, Leis Gerais de 12/07/1845, Decreto nº 1021 de 1903, Lei nº 1845, artigo 2, Decreto nº 3084 de 1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 50, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 349, parte 3. O Supremo Tribunal Federal domando o conhecimento da apelação e se assim o julgar, deve confirmar a sentença apelada por ser conforme a lei e o processado
UntitledA autora requer a desapropriação do prédio na Estrada de Itacolomi, 77, na Ilha do Governador a fim de que se realize as obras para a ampliação das instalações da Aviação Naval, de acordo com o Decreto nº 2201, de 23/12/1937. Oferece a ré, mulher, estado civil viúva, doméstica, um prazo de 10 dias para a desocupação e o valor de Cr$ 4.772,40 como indenização. A ação foi julgada procedente. O juiz Ivanio da Costa Carvalho Cawby recorreu ex-ofício. O TFR negou provimento ao recurso
UntitledA autora, sucessora de Guinle e Companhia, concessionários do decreto de 22/8/1905, necessitando para a construção da linha transmissora de energia elétrica produzida na Estação de Alberto Torres Rio de Janeiro, para a capital de uma faixa do terreno pertencente ao réu, requereu a declarção do réu se aceita ou não a oferta de valor 30:000$000 réis para a desapropriação. Caso haja desacordo, requereu um perito para avaliar o valor da respectiva indezação. O autor nomeia os doutores José Pereira da Graça Couto e Edmundo de Castro Gayama para a tarefa. O juiz homologou a avaliação e estipulou um preço, condenando o autor nas custas
UntitledA suplicante veio requerer a desapropriação urgente do imóvel pertencente ao réu, situado à Rua General Pedra, 65, Rio de Janeiro, sob indenização no valor mínimo de 142:560$000 segundo as disposições do Decreto nº 363 de 04/10/1935 e do Decreto nº 943 de 03/07/1936. Devido à urgência de tal desapropriação, solicitou-se a oferta da indenização máxima no valor de 300:840$000, e a imediata entrega das posses à suplicante. O juiz Vieira Ferreira indeferiu o requerido e o autor agravou da decisão. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
UntitledTrata-se de uma apelação cível de uma ação de desapropriação do imóvel no Campo de São Cristóvão, 203, de acordo com o Decreto nº 20522 de 24/01/1946, para as ampliações das instalações do Internato do Colégio Pedro II. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, às apelações
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