DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO; DEMOLIÇÃO

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              O suplicante, estado civil viúvo, de nacionalidade portuguesa, comerciante, propôs contra a Estrada de Ferro Central do Brasil uma Ação Cominatória com fundamento no artigo 302, no.XII do Código do Processo Civil,na qual requereu a imposição de um mandado, e no pagamento de uma pena no valor de CR$ 400.000,00 referente aos prejuízos gerados pelos atos da suplicada, no que diz respeito à demolição e remoção imediata da loja da qual era locatário, e que expôs a mercadoria do suplicante ao risco de se perder. A suplicada infringiu a Lei no. 9669 de 1946 que protege o locatário e determina o prazo de 90 dias para a desocupação. O juiz deferiu o requerido.

              Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)