DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO; PROFILAXIA; DEPÓSITO PÚBLICO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

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              12827 · Dossiê/Processo · 1937
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação dos moradores e dos objetos o prédio na Rua Visconde de Itaúna, no. 399, RJ, de propriedade da ré, mulher, em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não fosse cumprido, requereu o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. A proprietária foi intimada a fazer obras de melhoramentos em sua habitação coletiva e não cumpriu. Juiz Edgard Ribas Carneiro designou que fosse expedido o mandado de citação contra as pessoas indiciadas na petição inicial para, no prazo legal, despejar o imóvel locado

              Untitled
              11897 · Dossiê/Processo · 1937
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel à Rua São Cristóvão, 22, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento Sanitário, para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, sendo posterior ao prazo os objetos removidos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz deferiu a intimação requerida

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