O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação dos moradores e dos objetos o prédio na Rua Visconde de Itaúna, no. 399, RJ, de propriedade da ré, mulher, em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não fosse cumprido, requereu o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. A proprietária foi intimada a fazer obras de melhoramentos em sua habitação coletiva e não cumpriu. Juiz Edgard Ribas Carneiro designou que fosse expedido o mandado de citação contra as pessoas indiciadas na petição inicial para, no prazo legal, despejar o imóvel locado
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO; PROFILAXIA; DEPÓSITO PÚBLICO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
3 Descripción archivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO; PROFILAXIA; DEPÓSITO PÚBLICO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
12827
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Dossiê/Processo
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1937
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
11897
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Dossiê/Processo
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1937
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel à Rua São Cristóvão, 22, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento Sanitário, para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, sendo posterior ao prazo os objetos removidos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz deferiu a intimação requerida
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7781
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, alegando ser necessário medidas preventivas de profilaxia e polícia sanitária, requereu a desocupação do imóvel da Rua dos Colégios, 23. O juiz deferiu o processo
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