A autora, fundamentada no Decreto no. 16300 de 31/12/1923 art. 1093, § 1o., requer o despejo dos moradores do prédio na Rua 36 no. 5, em Braz de Pina. Os réus foram intimados pelo Centro de Saúde no. 10, proprietário do prédio, para se retirarem, já que necessitava do mesmo para instalar seu gabinete sanitário e fossa biológica, mas não foi atendido. Assim, requer o despejo, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu o requerido.
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora, estado civil viúva, proprietária, residente à Rua Vinte e Quatro de Maio, 3975, Rio de Janeiro, alegou que havia notificado a ré para que entregasse a loja 395 A da rua citada de sua propriedade ocupada por uma agência do Departamento dos Correios e Telégrafos. O pedido feito pois a suplicante queria se estabelecer com seu filho Elias Abdalla Saiha sob a razão social de Confecção Riachuelo Limitada, já ao tempo de notificação em trânsito no Departamento Nacional de Indústrias e Comércio, Divisão do Registro do Comércio. A autora pediu então o despejo da suplicada. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)A autora requer o despejo dos moradores e a remoção da cocheira situada à Rua Cardoso Marinho 22, pertencente a Ana Gomes. O juiz deferiu o requerido em inicial.
União Federal (autor)Os autores, nacionalidade brasileira, naturalizados, estado civil casados, todos comerciantes, moveram uma ação de despejo contra o DNER. Os suplicantes cederam ao réu a locação de um imóvel com o aluguel mensal no valor de Cr$ 576.000,00. Contudo, o réu se encontrava em atraso no pagamento de prestações de aluguel e encargos. Desta maneira, o autor requereu que fosse decretado o despejo do réu. A ação foi julgada extinta, pois foi pago o débito pertinente
Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (réu)O autor moveu uma ação de despejo contra Dídimo Maricá por conta de infração e violação de contrato de aluguel, com a sublocação pelo locatário, na qual requereu o despejo dos intrusos ocupantes de tal casa sublocada. O juiz julgou improcedente a ação e o autor apelou desta, tendo o Tribunal Federal de Recursos dado provimento.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor)A autora alugou ao réu, seu empregado, o apartamento da Rua Dr. Padilha, 279, Rio de Janeiro, pelo aluguel mensal do valor de Cr$ 185,00. Acontece que, aposentado o réu não possuiu mais nenhum vínculo empregatício com a autora. Fundamentada na Lei nº 1300 de 28/12/1950, prorrogada pela Lei nº 3336 de 10/12/1957, a autora requereu o despejo do réu, sob pena de revelia. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)O autor, ente autárquico, sediado na Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, requereu que a ré efetuasse o pagamento dos aluguéis em atraso, sob pena de despejo judicial. O imóvel foi dado em contarto de locação pelo autor e se situava na Rua F, 24, bloco 14, apartamento 102. O autor se baseava na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, Lei do Inquilinato. Processo inconcluso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)O autor, entidade paraestatal, propôs contra o réu, profissão médico, uma ação de despejo das salas 1106 e 1108 do Edifício Aristides Casado, situado à Rua Santa Luzia, 732, Rio de Janeiro, conforme o Decreto-Lei nº 2865 de 12/12/1940, artigos 2 e 3. O imóvel seria utilizado para a ampliação do Hospital dos Servidores do Estado. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)O autor era proprietário de imóvel locado ao réu. O autor necessita do imóvel, cujo contrato de locação já venceu, e notificou o réu para desocupação. Não tendo sido atendido, requereu o despejo. Deu-se à causa o valor de 120.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)O réu havia locado um escritório pelo aluguel mensal de 2.150,00 cruzeiros para uso pessoal. Ocorre que o imóvel estava ocupado por pessoa estranha que desejava realizar um contrato de locação. Isso implicava em uma rescisão de contrato. Além disso, havia um débito no valor de 6.601,40 cruzeiros. A autora requereu desocupação e condenação o réu aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 26.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos que foi negada
Caixa de Mobilização Bancária (autor)