A autora requer o despejo dos moradores e a remoção da cocheira situada à Rua Cardoso Marinho 22, pertencente a Ana Gomes. O juiz deferiu o requerido em inicial.
União Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora, estado civil viúva, proprietária, residente à Rua Vinte e Quatro de Maio, 3975, Rio de Janeiro, alegou que havia notificado a ré para que entregasse a loja 395 A da rua citada de sua propriedade ocupada por uma agência do Departamento dos Correios e Telégrafos. O pedido feito pois a suplicante queria se estabelecer com seu filho Elias Abdalla Saiha sob a razão social de Confecção Riachuelo Limitada, já ao tempo de notificação em trânsito no Departamento Nacional de Indústrias e Comércio, Divisão do Registro do Comércio. A autora pediu então o despejo da suplicada. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)A autora, fundamentada no Decreto no. 16300 de 31/12/1923 art. 1093, § 1o., requer o despejo dos moradores do prédio na Rua 36 no. 5, em Braz de Pina. Os réus foram intimados pelo Centro de Saúde no. 10, proprietário do prédio, para se retirarem, já que necessitava do mesmo para instalar seu gabinete sanitário e fossa biológica, mas não foi atendido. Assim, requer o despejo, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu o requerido.
União Federal (autor)