O suplicante, propôs uma ação de despejo contra Ary Martins Ferro, declarou a infração legal como também a grave infringência da obrigação contratual pela suplicada por ter locado o imóvel do qual ele mesmo já era locatário, com a conseqüente rescisão do contrato de locação existente. O juiz Oswaldo Goulart Piller julgou a ação improcedente. O autor apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A União citou o Decreto n° 6475 de 1907, Decreto n° 17115 de 1925, que decretaram a desapropriação urgente dos terrenos nas Bacias da Cachoeira Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Cablocos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, na Bacia Hidográfica do Rio da Prata de Cabuçú. Havia aí terras e benfeitorias pertencentes ao réu, e ofereceu-se o valor de 12:255$700 réis, para a captação e adução de rios, do Rio Registro, Rio João Pinto, Rio Mantiqueira e Rio São Gonçalo. O juiz Arthur Marinho, julgou por sentença, acordo realizado entre as partes.
UntitledA autora tinha dado ao suplicado o próprio nacional à Rua Luiz Ferreira, 18, Rio de Janeiro, em locação a título precário, pelo aluguel no valor de 65$000 réis mensais. Por dívida de aluguéis, pediu intimação para que o suplicado desocupasse o imóvel, sob pena de despejo judicial às próprias custas. O Juiz deferiu o requerido
UntitledA suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 80$000 réis o próprio nacional sito à Rua da Alegria no. 412, casa XIII, alega que o mesmo esá em falta no pagamento dos aluguéis, e por esta razão, nos termos do Decreto nº 3084 de 1898 art. 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicial. O autor desistiu da ação.
UntitledA autora mulher, brasileira, viúva, doméstica, residente à Rua Visconde de Itaúna, 47. O Primeiro Delegado Auxiliar invadiu seu domicílio, afirmando se tratar de casa de tolerância, embora fosse residência familiar, não transgredindo a Consolidação das Leis Penais artigo 278. Colocou arbitrariamente dois soldados na porta, impedindo a entrada na casa, contra o qual se pediu mandado de segurança. Deu à ação o valor de 2:000$000 réis. O juiz jugou-se incompetente para decidir o caso.
UntitledA autora baseou-se no Decreto n° 6475 de 09/05/1907 e Decreto n° 17115 de 11/11/1925, que decretavam a desapropriação urgente dos terrenos nas Bacias das Cachoeiras Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio de Janeiro e Jacarepaguá, Rio de Janeiro que dicavam na Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuaçú. Havia ai benfeitorias pertencentes ao suplicado. Pediu a desapropriação Judicial, oferecendo o valor de 6:000$000 réis. Do contrário, que se levasse perito conforme Decreto n° 4576 de 09/09/1903 art. 19. Foi julgado por senteça o acordo realizado entre as partes.
UntitledA autora autarquia administrativa, regida pelo decreto 24427, de 19/06/1934, com sede à avenida 13 de maio, 33 a 35, requereu uma ação de despejo contra o réu, médico, estado civil, casado, do imóvel localizado à rua da Assembléia, 70. A suplicante desejava ampliar a agência central de cheques no prédio citado. desocupação. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo
UntitledA autora, com sede na Avenida Presidente Vargas, 309, alugou ao réu uma casa na Rua C, 52, Deodoro, na cidade do Rio de janeiro sob contrato verbal com aluguel no valor de CR$ 445,00. O suplicado aposentou-se em 18/10/1957, não mantendo relação de emprego com a autora. Esta necessitava de casa para moradia de outros servidores, e notificou ao réu que desocupasse o local em virtude do suplicado não atender a notificação. A suplicante propôs uma ação de despejo, para que o suplicado desocupasse o imóvel. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
UntitledA autora tinha sede e foro na Avenida Presidente Vargas 309, 1o. andar Rio de Janeiro. Ela alugou ao réu, então seu empregado, a casa na Rua B 69 Deodoro Rio de Janeiro, por contrato verbal e por prazo indeterminado, mediante aluguel de 420,00 cruzeiros. O réu, porém, foi aposentado em 25/07/1959. A autora, necessitando do imóvel em 90 dias para locar outro servidor, notificou o réu para que desocupasse o imóvel. Como isso não aconteceu, a autora pediu o despejo dele e o pagamento das custas processuais. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
UntitledO réu locou por uma ano o imóvel pertencente ao autor mediante aluguel no valor de Cr$ 3.800,00. O autor sublocou o imóvel a Adahir de Vasconcelos Calhau, o que infrige o contrato de locação. O autor requereu a entrega do imóvel sob pena de despejo. Dá-se valor causal de Cr$ 45.000,00. A ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação do autor
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