O autor, entidade paraestatal, requereu o despejo dos réus, médicos, locatários das salas 703 e 705 do Edifício Aristides Casado situado à Rua Santa Luzia no. 732 Rio de Janeiro, de propriedade do suplicante, visto que estes não desocuparam o imóvel decorrido o prazo legal. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente na cidade do Rio de Janeiro. Era proprietário de salas do prédio situado na Avenida 13 de Maio, 23, Edifício Darke, e deu em locação as suas salas por contrato que estava vencido. Como necessitava do imóvel para uso próprio, o suplicante quis que o suplicado respondesse a ação de despejo. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário, que foi negado
UntitledA autora, entidade autárquica, sob a jurisdição do Ministério da Viação e Obras Pùblicas, com base na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, requere contra a ré, sociedade comercial, alegando que esta, embora tenha sido notificada de que a autora necessitava do imóvel à Rua Equador, 108, Rio de Janeiro, que foi arrendado a ré por prazo de 4 anos, não efetuou a desocupação do referido imóvel. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A ré apresentou embargos, recebidos em parte
UntitledO autor, entidade autárquica de previdência social, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, com base no Código Civil, artigos 1192 e 1193 e na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, requereu que o réu desocupe o imóvel à Avenida Mem de Sá, 234, 3º andar, Rio de Janeiro, alegando que ele descumpriu cláusulas contratuais ao sublocar o imóvel a terceiros. Desocupação, sublocação. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, naturalizados, estado civil casados, todos comerciantes, moveram uma ação de despejo contra o DNER. Os suplicantes cederam ao réu a locação de um imóvel com o aluguel mensal no valor de Cr$ 576.000,00. Contudo, o réu se encontrava em atraso no pagamento de prestações de aluguel e encargos. Desta maneira, o autor requereu que fosse decretado o despejo do réu. A ação foi julgada extinta, pois foi pago o débito pertinente
UntitledO autor era titular da locação de uma loja e mantinha, com consentimento do réu, duas sub-locações, sendo estas cobertas com toldos de metal, onde funcionam balcão de chaves e outro de carimbo. O réu exigiu a retirada dos toldos e ameaçava invadir a loja. Houve invasão do Diretor, que ameaçou retirar os toldos do autor. Este desejou se proteger dessas violências, sob pena de multa no valor de 10.000,00 cruzeiros e condenação da ré nos gastos processuais. Dá-se o valor causal de 2.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
UntitledA autora, negócio de administração de imóveis, por contrato firmado por sua sucessora, Imobiliária São Tomé Limitada, deu em locação, ao antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, incorporado ao réu, um imóvel à Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeirª Diante do desinteresse em continuar tendo o réu como locatário, a autora o notificou para que desocupasse o imóvel em 90 dias, mas, diante da recusa, a autora pediu o despejª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledA suplicante, sediada na cidade de São Paulo, tornou-se proprietária dos 4ª e 5ª pavimentos do prédio localizado à Praça Pio X, 78. O citado imóvel foi dado em locação por Ncr$ 720,00 cruzeiros novos, pelo prazo de um anª Com o término desse prazo, e com o desinteresse da suplicante de renovar o contrato de locação, a suplicante notificou o suplicado para que este se retirasse do imóvel dentro de 90 dias. Mas diante da permanência do suplicado, e do não pagamento dos aluguéis de setembro de 1967 à fevereiro de 1968, a suplicante pediu, na forma do Código do Processo Civil, artigos 350 e seguintes, o despejo do suplicadª O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
UntitledOs suplicados, brasileiros, contador e advogado respectivamente, eram locatórios de salas do Edifício Civitas, situado á Rua México nª 41 bloco E, que foram adquiridos pela suplicante de Maria Neves de Souza Quartim. A suplicante diante do fato de ter adquirido o imóvel com o objetivo de usá-lo para uso próprio, notificou os suplicados a fim de que desocupassem o imóvel, diante da recusa destes. A suplicante pediu o despejo dos suplicados. O juiz julgou improcedente a aç㪠O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recursª
UntitledA autora citou o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437 para pedir intimação ao réu para o despejo de um imóvel, sob pena de despejo judicial às próprias custas. A autora havia dado em locação a título precatório, ao réu, o próprio nacional, à Rua Ricardo Machado, pelo aluguel mensal no valor de 130$000 réis. Pedido deferido
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