O autor, entidade paraestatal, com sede na cidade do Rio de Janeiro entrou com ação de despejo do réu, estado civil casado, advogado, locatário das salas 114, 116 e 118 na sobre-loja do Edifício Aristides Casado, na Rua Santa Luzia 732 Rio de Janeiro, de propriedade do autor. O réu cometera infração legal e contratual e para uso prórpio, pois não atendeu a notificação judicial para desocupação das salas. O autor necessitava delas para instalação e funcionamento de seus serviços. A ação foi julgada procedente. Os réus apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que, por maioria, negou provimento.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora, instituição autárquica de previdência social, diretamente subordinada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sediada no Rio de Janeiro, na Avenida Nilo Peçanha, 38, Rio de Janeiro, propôs uma ação de despejo fundamentada na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, prorrogada pela Lei nº 1708 de 1952. A suplicante adquiriu o prédio respectivo terreno da Rua Silva Xavier, 172, Inhaúma, Rio de Janeiro, por escritura lavrada aos 21/09/1953. O imóvel foi vendido então a Emmanuel Máfia Blando e o réu havia alugado ao antigo proprietário, e o sublocou. O suplicante pediu o despejo e o pagamento dos custos do processo. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Telefônicos do Distrito Federal (autor)O autor, entidade paraestatal, requereu o despejo dos réus, médicos, locatários das salas 703 e 705 do Edifício Aristides Casado situado à Rua Santa Luzia no. 732 Rio de Janeiro, de propriedade do suplicante, visto que estes não desocuparam o imóvel decorrido o prazo legal. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)O réu, ex-mestre, referência 25, alegou que foi locado ao réu o imóvel sito na Rua Doutor Padilha, 387, mediante taxa de ocupação no valor de Cr$ 185,00. Dessa forma, com a aposentadoria do réu, deveria ser efetuada a desocupação do imóvel em apreço visto que se destina ao empregado efetivo em serviço, entretanto, mesmo com a notificação para a desocupação o réu não ter atendido tal fato. Assim requereu o autor, com fundamento na Lei nº 1300 de 22/12/1950 combinada com o Decreto-Lei nº 9760 de 05/09/1946, a decretação do despejo do réu. Processo incluso
Estrada de Ferro Central do Brasil (autor)O suplicante, entidade paraestatal, propôs uma ação de despejo contra José Alves Marcondes, estado civil casado, locatário da sala no. 1104 do 11o. pavimento doEdifício Aristides Casado, situado na Rua Santa Luzia 732 Rio de Janeiro, por necessitar para, exclusivamente, à instalação e funcionamento de seus serviços, sendo o suplicado já notificado judicialmente, anteriormente para sua desocupação da referida sala, sem que o mesmo tivesse feito dentro do prazo legal de 90 dias. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O recurso foi julgado deserto.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)O autor, residente à R. Aquidaban n° 431, estado civil casado, proprietário do imóvel à R. Crettulio n°36 todos os santos, requereu a desocupação de seu imóvel ocupado pelo réu. O suplicante argumenta que não mais interessaria a locação Dec. Lei 4 de 7/2/1966 art.4 Lei 4864 de 30/11/1965 art.28.Em 1967 o juiz Hamilton Bittencourt Leal julgou a ação procedente.Em 1969 o TFR, por unanimidade, chegou procedimento ao apelo do réu. Em 1971 o imóvel foi entregue ao suplicante.
SAMDU (réu)O autor, residente à R. Aquidaban n° 431, estado civil casado, proprietário do imóvel à R. Crettulio n°36 todos os santos, requereu a desocupação de seu imóvel ocupado pelo réu. O suplicante argumenta que não mais interessaria a locação Dec. Lei 4 de 7/2/1966 art.4 Lei 4864 de 30/11/1965 art.28.Em 1967 o juiz Hamilton Bittencourt Leal julgou a ação procedente.Em 1969 o TFR, por unanimidade, chegou procedimento ao apelo do réu. Em 1971 o imóvel foi entregue ao suplicante.
SAMDU (réu)O autor, entidade paraestatal, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Decreto-Lei nº 2865 de 12/12/1940, artigo 1 e no Código de Processo Civil, artigo 720. Ele era legitímo possuidor do imóvel situado à Avenida de Sete de Setembro, 10/12, Marechal Hermes, e foi prometida a sua venda ao seu segurado José Antônio de Albuquerque, que nele deveria residir. No mencionado imóvel encontrava-se ocupado por Jorge Frankln Verçosa, que não tem atendido aos pedidos de desocupação. O autor pediu então a desocupação do imóvel, sob pena de despejo. Foi homologada a desistência
I.PA.S.E. (autor)A autora possuia um imóvel locado ao réu, cujo contrato havia expirado. A autora fez uma notificação para desocupação, pois pretendia demolir o imóvel. Demolição. A construção já possuia licença paga e a autora requereu as chaves para iniciar as obras. Por isso, pediu o despejo do réu. Além disso, requereu a condenação deste aos gastos processuais e dá à causa o valor de 420.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Companhia de Seguros Nictheroy (autor). Comissão do Imposto Sindical (réu)O réu havia locado salas da autora, localizadas à Rua Alcindo Guanabara, 20, Rio de Janeiro, tendo o prazo do contrato expiradª Assim foi comunicado do prazo de 90 dias para desocupaç㪠O réu, profissão advogado, desocupou o imóvel. O suplicante requereu que ele fosse despejado e condenado a pagar as despesas processuais, além do aluguel no valor de CR$ 658,86. Valor causal de CR$ 7 906,32. Ação julgada procedente. O réu apelou, mas depois desistiu da aç㪠Desistência
Instituto Nacional de Previdência Social (autor)