A suplicante, alega ter dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 40$000 réis, o próprio nacional, sito à Avenida dos Democráticos 26, casa 3. Alega que o mesmo está em falta no pagamento dos aluguéis e, por esta razão, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898 artigo 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicialmente. Foi julgado por sentença a notificação.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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Mulher, estado civil viúva e inventariante dos bens de seu marido Emigdio Adolpho Victorio da Costa, alegou que em 194 o prédio à Rua Humaitá, 134 havia sido alugado a Diretoria Geral dos Correios pelo aluguel mensal no valor de 5:400$000 réis. Como a Repartição Geral dos Correios encontrava-se em débito, a autora requereu desocupação. Processo inconcluso
Sans titreA suplicante se disse senhora e possuidora da Fazenda Camorim, em Jacarepaguá, onde ocupantes sem títulos de propriedade estabeleciam residência nas regiões da Bacia do Rio Camorim e Bacia do Rio São Gonçalo. Pediu intimação a estes homens e mulheres para o despejo de casas e terreno, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu o requerido
Sans titreA autora, fundamentada no Código Civil artigo 506, requereu que fosse passado a favor do Instituto de Previdência dos Funcionários Público da União, um mandado de reintegração de posse do prédio na Avenida 7 de setembro no. 66, na Vila Proletária Marechal Hermes, na Estação de Marechal Hermes, freguesia de Irajá. O prédio adquirido pelo Instituto de acordo com o Decreto n°19646 de 30/1/1931 artigo 20, mas está indevidamente ocupado pelo réu, que não é funcionário público nem arrendatário do imóvel ocupação. O juiz julgou procedente a ação.
Sans titreO autor é uma entidade autárquica, e propõe uma Ação de despejo. O suplicante locou da suplicante um imóvel à rua Baronesa de Uruguaiana no. 121 mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 700,00. Acontece que ele subloca o imóvel ao Sr. Cid de Freitas Brandão, sua mulher Dulcelina Brandão e filho menores. Com fundamento no artigo 20 da lei 1300 de 28/12/1950. O suplicante pede o despejo do suplicado e a condenação deste nos custos do processo. A ação foi julgada improcedente recorrendo de oficio. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos recursos
Sans titreO autor, residente à R. Aquidaban n° 431, estado civil casado, proprietário do imóvel à R. Crettulio n°36 todos os santos, requereu a desocupação de seu imóvel ocupado pelo réu. O suplicante argumenta que não mais interessaria a locação Dec. Lei 4 de 7/2/1966 art.4 Lei 4864 de 30/11/1965 art.28.Em 1967 o juiz Hamilton Bittencourt Leal julgou a ação procedente.Em 1969 o TFR, por unanimidade, chegou procedimento ao apelo do réu. Em 1971 o imóvel foi entregue ao suplicante.
Sans titreO autor, de nacionalidade portuguesa, imigrante português, estado civil casado, moveu uma ação despejo contra a ré, tendo promovido contrato de aluguel com a ré, do galpão da Rua 17 de Fevereiro, 237, e pelo fato de oreferido instituto não ter cumprido seus compromissos relativos ao pagamento de aluguel no valor de Cr$ 8,000,00 e demais taxas e impostos. Sendo assim, notificou anteriormente para desocupar tal galpão, requereu o despejo do réu de referido localidade alugada, pela quebra de contrato ao não pagar osaluguéis e taxas, bem como a rescisão da locação. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreO autor, entidade paraestatal, propôs contra o réu, profissão médico, uma ação de despejo das salas 1106 e 1108 do Edifício Aristides Casado, situado à Rua Santa Luzia, 732, Rio de Janeiro, conforme o Decreto-Lei nº 2865 de 12/12/1940, artigos 2 e 3. O imóvel seria utilizado para a ampliação do Hospital dos Servidores do Estado. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sans titreA autora, negócio de administração de imóveis, por contrato firmado por sua sucessora, Imobiliária São Tomé Limitada, deu em locação, ao antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, incorporado ao réu, um imóvel à Avenida Graça Aranha, 57, Rio de Janeiro. Diante do desinteresse em continuar tendo o réu como locatário, a autora o notificou para que desocupasse o imóvel em 90 dias, mas, diante da recusa, a autora pediu o despejo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreO autor, com sede na Avenida Graça Aranha, 35, alugou ao réu, estrangeiro imigrante de nacionalidade portuguesa, profissão motorista,estado civil casado, um apartamento do Conjunto Residencial D. Daracy Vargas, em Bonsucesso, pelo valor mensal de CR$ 650,00. Acontece que o réu estava dando um uso à localidade com práticas condenáveis. Assim, fundamentada na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo15 e na Lei nº 3085 de 29/12/1956, o autor requer o despejo do réu e das demais pessoas que ali se encontrarem. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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