A autora citou o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437 para pedir intimação ao réu para o despejo de um imóvel, sob pena de despejo judicial às próprias custas. A autora havia dado em locação a título precatório, ao réu, o próprio nacional, à Rua Ricardo Machado, pelo aluguel mensal no valor de 130$000 réis. Pedido deferido
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora, estado civil viúva, proprietária, residente à Rua Vinte e Quatro de Maio, 3975, Rio de Janeiro, alegou que havia notificado a ré para que entregasse a loja 395 A da rua citada de sua propriedade ocupada por uma agência do Departamento dos Correios e Telégrafos. O pedido feito pois a suplicante queria se estabelecer com seu filho Elias Abdalla Saiha sob a razão social de Confecção Riachuelo Limitada, já ao tempo de notificação em trânsito no Departamento Nacional de Indústrias e Comércio, Divisão do Registro do Comércio. A autora pediu então o despejo da suplicada. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso
Sans titrePediu-se intimação do réu, na condição de responsável pelo imóvel à Rua Matoso 235, para promover a remoção e despejo de moradores e objetos, como medida de profilaxia preventiva, sob pena de execução de mandado de despejo com remoção de objetos. O juiz deferiu a inicial e o arquivamento do processo.
Sans titreA suplicante, alega ter dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 40$000 réis, o próprio nacional, sito à Avenida dos Democráticos 26, casa 3. Alega que o mesmo está em falta no pagamento dos aluguéis e, por esta razão, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898 artigo 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicialmente. Foi julgado por sentença a notificação.
Sans titreO autor, autarquia subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, alegou que era proprietário do conjunto residencial denominado Vila Patriarca Presidente Dutra, situado à Rua Barão de Gambôa. O apartamento número 502 foi locado ao réu, pelo valor mensal de 880,00 cruzeiros. Como o suplicado encontrava-se em débito com o pagamento dos aluguéis, o suplicante requereu a desocupação do imóvel, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950 e a Lei nº 4240 de 1963. O juiz julgou a ação extinta. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreA suplicante, por seu representante legal, requereu ação para desapropriação de imóveis localizados na Rua Carlos Sampaio, 27 ao 33 destinados à construção do Hospital do Instituto Nacional do Câncer, oferecendo como pagamento de indenização o valor de Cr$ 7.500.000,00. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o TFR negou provimento aos apelos. Juiz José Erasmo do Corito
Sans titreO autor é uma entidade autárquica, e propõe uma Ação de despejo. O suplicante locou da suplicante um imóvel à rua Baronesa de Uruguaiana no. 121 mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 700,00. Acontece que ele subloca o imóvel ao Sr. Cid de Freitas Brandão, sua mulher Dulcelina Brandão e filho menores. Com fundamento no artigo 20 da lei 1300 de 28/12/1950. O suplicante pede o despejo do suplicado e a condenação deste nos custos do processo. A ação foi julgada improcedente recorrendo de oficio. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos recursos
Sans titreO autor, residente à R. Aquidaban n° 431, estado civil casado, proprietário do imóvel à R. Crettulio n°36 todos os santos, requereu a desocupação de seu imóvel ocupado pelo réu. O suplicante argumenta que não mais interessaria a locação Dec. Lei 4 de 7/2/1966 art.4 Lei 4864 de 30/11/1965 art.28.Em 1967 o juiz Hamilton Bittencourt Leal julgou a ação procedente.Em 1969 o TFR, por unanimidade, chegou procedimento ao apelo do réu. Em 1971 o imóvel foi entregue ao suplicante.
Sans titreO autor, de nacionalidade portuguesa, imigrante português, estado civil casado, moveu uma ação despejo contra a ré, tendo promovido contrato de aluguel com a ré, do galpão da Rua 17 de Fevereiro, 237, e pelo fato de oreferido instituto não ter cumprido seus compromissos relativos ao pagamento de aluguel no valor de Cr$ 8,000,00 e demais taxas e impostos. Sendo assim, notificou anteriormente para desocupar tal galpão, requereu o despejo do réu de referido localidade alugada, pela quebra de contrato ao não pagar osaluguéis e taxas, bem como a rescisão da locação. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreO autor, entidade paraestatal, propôs contra o réu, profissão médico, uma ação de despejo das salas 1106 e 1108 do Edifício Aristides Casado, situado à Rua Santa Luzia, 732, Rio de Janeiro, conforme o Decreto-Lei nº 2865 de 12/12/1940, artigos 2 e 3. O imóvel seria utilizado para a ampliação do Hospital dos Servidores do Estado. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento
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