A autora possuía um conjunto residencial designado aos seus servidores. Um apartamento foi dado em locação a Jacy Santander Ullysea e após seu falecimento, a viúva, a ré, permaneceu irregulamente no imóvel. Os aluguéis atrasados somavam o valor de 12.594,50 cruzeiros mesmo que a ré quitasse o pagamento o contrato estaria rescindindo. Os imóveis se destinavam aos funcionários em efetivo exercício. A autora condenou a ré aos gastos processuais. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A autora, entrou com ação contra a ré com sede na Av. Presidente Vargas, no. 305, 21º. Andar, RJ, uma ação de despejo para requerer que o réu seja citado e decretado contra o mesmo o despejo judicial às suas custas e citados também possíveis ocupantes do imóvel dado em locação ao réu, empregado da autora; imóvel este situado a Rua Dr. Padilha, 305, apto. 15 - RJ, sob contrato verbal e prazo indeterminado. Como o réu foi aposentado em 05/03/1959, e portanto, não tendo mais relação de emprego com a autora, esta fez uma notificação ao réu para que desocupasse o imóvel no prazo legal, pois necessitava do imóvel para moradia de outro servidor em efetivo exercício, porém o réu não atendeu a notificação, levando o autor a entrar com ação com fundamento na Lei no. 1.300, de 1950., artigo 15, inciso VI e § 2º.. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e o réu recorreu ao TFR, que negou provimento ao recurso
Sans titreO suplicante, Autarquia Federal sediada na Praça 15 de Novembro 42 Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a desocupação das salas alugadas pelo suplicado, brasileiro, profissão. médico, que se negou ao cumprimento da notificação despejo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso.
Sans titreO autor, uma entidade autárquica com sede á Avenida Graça Aranha nº 35 Rio de Janeiro, entrou com uma ação de despejo contra o réu, residente á Estrada Cabeceira do Rio Jequiá1224-art102 Ilha do Governador, com fundamento na Lei nº 1,300, de 28/12/1950 artigo 15, nº VII para requerer que fosse decretado o despejo com custo para o suplicado, a fim de que o promitente comprador do prédio de propriedade do autor, pudesse ocupá-lo de acordo com a escritura de promessa e venda. A ação foi julgada procedente, e o réu recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sans titreOs autores notificaram o IBGE à compra da sobreloja da Avenida Calágeras, 6B. Jorge de Araújo tornou-se cessorário de metade da sobreloja, tendo sido os aluguéis transferidos ao Banco Araújo S. A. devido à anterior promessa de cess㪠O imóvel foi alugado para a ré, que não pagou os aluguéis durante dois meses e tampouco o aumento dele. Assim, os autores requereram a desocupação do imóvel e o pagamento do valor arbitrado, sob pena de despejo por falta de pagamentª A Ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso
Sans titreO suplicante, entidade autarquica, com sede na Avenida Graça Aranha 35 Rio de Janeiro, proprietário de um apartamento localizado na Estrada Cabeceira do Rio Jequiá 1208, alugado ao suplicado profissão operário pelo valor mensal de Cr$ 115, 00, requereu ação de despejo contra o mesmo por violação da Lei n° 1300 de 28/12/1950, que sublocou parte do imóvel a terceiros. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento do apelª
Sans titreA suplicante, tendo dado em locação a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 100$000 réis o próprio nacional sito à Rua Ricardo Machado no. 52, casa XV, nega que o mesmo está em falta no pagamento dos aluguéis, e por esta razão, nos termos do Decreto 3084 de 1898 art. 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicial. Após acordo entre as partes o juiz deferiu que fosse sustada a ação.
Sans titreO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Itapiru, 61 e 63, Rio de Janeiro, de propriedade do réu, como medida de profilaxia preventiva. Durante visita dos Inspetores Sanitários Newton Soeiro e Mario Kroeff, constatou-se que não foram feitas as obras de saneamento necessárias. A decisão teve como base o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1093, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido
Sans titreA suplicante, por seu representante legal, requereu ação para desapropriação de imóveis localizados na Rua Carlos Sampaio, 27 ao 33 destinados à construção do Hospital do Instituto Nacional do Câncer, oferecendo como pagamento de indenização o valor de Cr$ 7.500.000,00. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o TFR negou provimento aos apelos. Juiz José Erasmo do Corito
Sans titreO autor, autarquia federal com sede na Rua México 128 Rio de Janeiro e proprietário de um apartamento localizado na Rua Moncavo Filho 83, ocupado indevidamente pela suplicada, mulher. Requereu ação de despejo contra a mesma com fundamento na Lei n° 1300, de 28/12/1950. A ação foi julgada procedente, e o réu apelou, mas julgado deserto.
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