Os autores tinham adquirido, através de escritura de 18/12/1912, o domínio útil de lotes de terrenos no Campo de Marte ,Realengo, na freguesia de Campo Grande, mantendo o domínio e a posse mansa e pacífica, pagando o imposto territorial à Prefeitura Municipal para construir uma estrada de ferro de Campo de Gericinó a Deodoro. A União Federal invadiu o lote número 22. Para manter a posse, pediram mandado de manutenção de posse, indenização por danos causados, condenação ao pagamento no valor de 10:000$000, por uma turbação, dando à ação o valor de 5:000$000. Foi expedido o tal mandado
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Os autores eram negociantes e proprietários de botequins, bares, restaurantes e charuterias, licenciados para funcionamento diário até 1 hora da madrugada, nos endereços Rua Joaqim Nabuco 106, Rua Gustavo Sampaio 21, Praça Tiradentes 1, Avenida Rio Branco 129, Rua Sachet 3, Avenida Mem de Sá 2 a 8, Largo de São Francisco de Paula 28 a 30, Rua da Lapa 66, Rua do Ouvidor 191, Rua da Assembléia 29 a 31, Rua 13 de Maio 78, e Rua da Constituição 68. Possuindo licença especial para funcionarem até altas horas e para isso, mantendo 2 turmas de empregados, conforme a Lei Orçamentária Municipal 2173, de 1/1/1920 art 172, os autores tiveram proibida a venda em varejo de charutos e cigarros, mesmo com as licenças em dia. Pediram manutenção de posse ou mandado proibitório, mais compensação de prejuízos em 10:000$000 réis a cada um dos autores. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledA autora, sociedade anônima, baseada no Código Civil arts 499 e 523, requereu mandado de manutenção de posse do terreno Quinta do Caju, da autora, sob o qual a ré requereu desapropriação, alegando que tal trecho deste imóvel era necessário para obras federais, e que teve o pedido indeferido, mas que, mesmo assim, invadiu o terreno e deu início às obras para locação da linha de estrada de ferro, turbando a posse da autora. Além disso, a autora requereu multa de mil contos de réis, em caso de nova turbação. Pedido deferido.
UntitledOs autores, marido e mulher, tinham sob sua propriedade os prédios à Rua Monsenhor Brito 19 e 31, antiga Rua Eliza e respectivo terreno, mais um terreno à Rua Frei Jabatão e Estrada de Inhaúma, e estavam na iminência de serem desapossados dos imóveis, embora houvessem benfeitorias, como construções, plantações, e 500 pés de figueiras em área saneada, pois as obras se fariam expressamente para saneamento e dragagem de rios e terrenos alagadiços da Baixada Fluminense. A propriedade saneada não poderia ser retirada da posse do possuidor. Segundo a Lei da Despeza n° 2221 de 30/12/1909, o Presidente da República ficaria autoriazado a restabelecer o serviço de dragagem do porto de São João da Barra e do porto de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e rios do mesmo Estado, que desaguavam na Baía de Guanabara. O Decreto n° 8323 de 27/10/1910, autorizava a execução das obras de saneamento e dragagem dios rios que desaguavam na Baía de Guanabara, com a firma Gebruedder Gordarth de Duesseldorf, da Alemanha, e o Ministro da Viação e Obras Públicas. Por Decreto n° 14589 de 30/12/1920 o saneamento das bacias hidrográficas dos Rio Cunha, Rio Faria, Rio Irajá, Rio Merety, Rio Jarapuhy, Rio iguassú, Rio Estrella e Rio Juruhy, que vertem para a Baía da Guanabara, ficaria concedido ao engenheiro civil Jeronymo Teixeira de Alencar Lima e ao Banco Português do Brazil. A desapropriação seria justificada pela salubridade e higiene pública, fundação de povoação e facilidade de comuinicações. O Governo concedera o direito de desapropriação apenas dos imóveis situados no Distrito Federal e ao longo do novo canal e bacias dos rios atravessados, e por não ser o caso do suplicante, pediu mandado de manutenção de posse, intimação da União Federal, conforme o Código Civil artigo 501, e pena de 100:000$000 réis em caso de turbação de posse. Foi deferida a petição incial e concedido o mandado requerido. O juiz fez a conclusão dos autos em razão do não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
UntitledO autor e sua mulher, proprietários do terreno na Rua Barata Ribeiro, 80, Rio de Janeiro, Freguesia da Lagoa, e de um imóvel na Ladeira do Leme, 187, Rio de Janeiro, foram convidados a pagar o calçamento da rua do imóvel citado e iniciaram uma obra no terreno para a costrução de uma segunda planta. Aconteceu que um cabo do Exército Nacional mandou pararem as obras, sob pena de serem presos. Assim, os autores requereram um mandado de manutenção de posse de acordo com o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 409, 412, 243 e 279. O Juiz deferiu a inicial
UntitledO autor era proprietário de um imóvel situado à Rua Pinto Sayão e tinha sido intimado pela 5ª Delegacia de Saúde Pública. Propôs uma ação sumária especial para provar a habitabilidade condições de asseio solidez e higiene de acordo com a Lei nº 221 de 20/11/1904, artigo 13. O suplicante alega que as duas vistorias, tanto o condenando, quanto o absolvendo foram feitas pelo mesmo inspetor. A conclusão não foi encontrada e o procurador da república contesta o processo em foco
UntitledA autora requer a expedição do mandado de manutenção de posse, a fim de cessar os atos de violência com que a ré tem turbado a posse do autor sobre os terrenos ao sul da Ilha das Cobras e pertencentes ao patrimônio nacional, sob pena de multa de 200:000$000 réis no caso de transgressão. Pedido deferido. O réu agravou, mas não há conclusão
UntitledTrata-se de uma carta precatória requerida pelo suplicante acionista da the Manaos Markets ad Slauthterhouse Limited ao doutor juiz dos feitos da fazenda do rio de janeiro. O suplicante requereu savalguardar e garantir seus direitos como portador e proprietário de 500 ação da referida companhia no valor de 5 libras esterlinas cada uma . Sua empresa explorava o mercado e o matadouro de manus, por consequência de uma concessão feita pela superintendência municipal de manus O município, porém, em que a companhia estava localizada percebeu que esta seria o seu entrave econômico, já que possuia altas rendas . O município desejava que tais explorações retornassem seu patrimônio. O suplicante requereu a garantia na idoniedade do seu reembolso através de umaindenização. O juiz deferiu a carta precatória
UntitledA autora requereu os autos de ação de imissão de posse feita por Eduardo Duvivier contra terceiros, em terrenos do Morro da Babilônia. Fundamentou tal requerimento afirmando que Duvivier propositalmente deixou de intimar a União Federal, proprietária dos terrenos nos quais Duvivier ficou mantido da imissão. A autora embargou o pedido de manutenção de posse, logo teria estabelecido a competência da Justiça Federal para conhecer o pedido de imissão, o que foi requerido em juízo inferior, de acordo com o Decreto nº 848, artigo 13. O juiz deferiu a expedição da carta avocatória
UntitledO suplicante, proprietário da Escola da Dança situada na Rua Gonçalves Dias, 16, cidade do Rio de Janeiro, requereu ação para notificar o chefe de polícia que em virtude do recurso de agravo nos autos que moveu contra essa instituição, ficou estabelecido o mandado de manutenção de posse para o funcionamento da referida escola. Alegou que o chefe de polícia não acatou a decisão judicial estabelecendo um desrespeito entre a magistratura, Poder Judiciário e a Polícia. Processo inconcluso