Os autores negociantes, estabelecidos na Rua da Carioca no. 43, 75 e 77 possuidor de negócio de malas e belchior. Estes requereram, conforme o Código Civil art. 501, a expedição de um intérdito proibitório a fim de evitar os abuso e a ilegalidade cometida pela polícia. No momento em que os suplicantes expõe a venda dos produtos as autoridades policiais apreendem suas mercadorias. apreensão de mercadorias. O requerido foi indeferido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeira, era locatário da ré, onde instalou uma cantina e pagava o aluguel no valor de 800,00 cruzeiros Um Guarda da Fiscalização da Polícia interna tentava lhe estorquir, ameaçando comunicar irregularidades inexistentes. Um inquérito, sem senso de justiça, concluiu culpa do autor e este recebeu prazo de 30 dias para desocupar o local. Ele requereu revisão, mas houve indeferimento. A cantina foi arrombada e o autor foi impedido de nela continuar trabalhando. Este requereu seu direito de lá permanecer. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, mas o recurso foi julgado deserto
UntitledO autor, que também assinava Isaltino Ribeiro, e sua mulher eram proprietários e em dezembro de 1935 já haviam movido ação de manutenção de posse contra a União, que lhes turbava a posse sobre 7 lotes de terrenos no Morro de Santo Antônio. Um acordo entre os suplicados os fez desrespeitar o mandado, iniciando serviços de terraplanagem para construção de campo de futebol. Pediram que o atentado corresse com o incidente do processo, citando também o Ministro da Justiça. Juiz Ferreira Pedreira. Processo inconcluso
UntitledA autora, moradora da Estrada de São Pedro d'Alcântara, 49, Realengo requer a anulação do contrato para a concessão de licença para a exploração de um varejo na estação de realengo dos réus com a União Federal a fim de ser reintegrada na posse do mesmo varejo. Processo inconcluso
UntitledO suplicante, proprietário de capinzais e hortas, requereu ação para assegurar a manutenção de posse do seu estabelecimento localizado na freguesia do Espírito Santo que estava ameçado de esbulho por ordem da Diretoria de Higiene Pública. O autor desistiu do feito. Desistência
UntitledTrata-se de pedido de manuntenção de posse contra a coação e ameaças ilegais feitas pelo Inspetor Sanitário, por parte da Diretoria Geral de Saúde Pública, em reação em relação à casa de cômodos de propriedade do suplicante na Rua Santa Alexandria, na Freguesia do Espirito Santo. Era contra o Decreto nº 1151 de 05/01/1904, o qual reorganizou os sercos da Higiene Administrativa União. Condenou a União ao pagamento da multa de 10:000$000 réis para qualquer violação do aludido mandado de manutenção de posse. Artigo 72, parágrafo 17 da Constituição Federal; Artigo 98 parágrafo 1º do Regulamento Sanitário; artigo 91 do Regulamento Sanitário; Artigo 83 do Regulamento Sanitário; Artigo 115 do Regulamento Sanitário; parágrafo12 e 29 do artigo 14, e parágrafo único do artigo 17 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; 45º do artigo 14 do Regulamento de Constituições da Prefeitura do Distrito Federal; Artigos 87 e 94 do Regimento Sanitário, artigo 24 do mesmo regulamento. O juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque indeferiu o pedido com fundamento na Lei nº 1151 de 05/01/1914, artigo 1, parágrafo 20
UntitledA autora, proprietária do jornal O Imparcial, disse que, em 04/03/1914, o Poder Executivo, alegando grave perturbação na ordem pública, decretou estado de sítio na capital, em Niterói e na cidade de Petrópolis, prendendo o diretor do jornal e outros jornalistas. Dois dias depois suspendeu a publicação deste jornal e de outros. A autora fez, portanto, protesto judicial. Em 30/03 o estado de sítio foi prorrogado até 30/04 inconstitucionalmente. O jornal voltou a circular sob censura da polícia. O senador Ruy Barbosa impetrou ao STF uma ordem de habeas corpus para que a imprensa da capital não fosse impedida de publicar os debates e discursos parlamentares. O único que votou contra foi o ministro Godofredo Cunha, mas quando O Imparcial publicou o discurso de Ruy Barbosa, seus jornais foram apreendidos. Por isso a autora entra com manutenção de posse de seu jornal. Liberdade de imprensa. O juiz julgou por sentença a desistência para que se produzissem os devidos efeitos legais
UntitledA autora, mulher, era proprietária de uma casa de pensão no prédio da Rua São Pedro, 214, que atendia mulheres, artistas e dimi-mondaines. Porém, no dia 29/4/1927, a Polícia entrou na pensão e prendeu a profissão empregada Bruniva Lima, incursa no Código Penal, artigo 278. A Polícia alegou que estava sendo praticado, na pensão, o crime de lenocínio. A autora requereu em mandado de manutenção de posse a fim de que cessasse a turbação. O Juiz indeferiu o mandado. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/ 1931
UntitledOs autores tinham adquirido, através de escritura de 18/12/1912, o domínio útil de lotes de terrenos no Campo de Marte ,Realengo, na freguesia de Campo Grande, mantendo o domínio e a posse mansa e pacífica, pagando o imposto territorial à Prefeitura Municipal para construir uma estrada de ferro de Campo de Gericinó a Deodoro. A União Federal invadiu o lote número 22. Para manter a posse, pediram mandado de manutenção de posse, indenização por danos causados, condenação ao pagamento no valor de 10:000$000, por uma turbação, dando à ação o valor de 5:000$000. Foi expedido o tal mandado
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