Os autores eram negociantes e proprietários de botequins, bares, restaurantes e charuterias, licenciados para funcionamento diário até 1 hora da madrugada, nos endereços Rua Joaqim Nabuco 106, Rua Gustavo Sampaio 21, Praça Tiradentes 1, Avenida Rio Branco 129, Rua Sachet 3, Avenida Mem de Sá 2 a 8, Largo de São Francisco de Paula 28 a 30, Rua da Lapa 66, Rua do Ouvidor 191, Rua da Assembléia 29 a 31, Rua 13 de Maio 78, e Rua da Constituição 68. Possuindo licença especial para funcionarem até altas horas e para isso, mantendo 2 turmas de empregados, conforme a Lei Orçamentária Municipal 2173, de 1/1/1920 art 172, os autores tiveram proibida a venda em varejo de charutos e cigarros, mesmo com as licenças em dia. Pediram manutenção de posse ou mandado proibitório, mais compensação de prejuízos em 10:000$000 réis a cada um dos autores. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora, sociedade anônima, baseada no Código Civil arts 499 e 523, requereu mandado de manutenção de posse do terreno Quinta do Caju, da autora, sob o qual a ré requereu desapropriação, alegando que tal trecho deste imóvel era necessário para obras federais, e que teve o pedido indeferido, mas que, mesmo assim, invadiu o terreno e deu início às obras para locação da linha de estrada de ferro, turbando a posse da autora. Além disso, a autora requereu multa de mil contos de réis, em caso de nova turbação. Pedido deferido.
Zonder titelOs autores, marido e mulher, tinham sob sua propriedade os prédios à Rua Monsenhor Brito 19 e 31, antiga Rua Eliza e respectivo terreno, mais um terreno à Rua Frei Jabatão e Estrada de Inhaúma, e estavam na iminência de serem desapossados dos imóveis, embora houvessem benfeitorias, como construções, plantações, e 500 pés de figueiras em área saneada, pois as obras se fariam expressamente para saneamento e dragagem de rios e terrenos alagadiços da Baixada Fluminense. A propriedade saneada não poderia ser retirada da posse do possuidor. Segundo a Lei da Despeza n° 2221 de 30/12/1909, o Presidente da República ficaria autoriazado a restabelecer o serviço de dragagem do porto de São João da Barra e do porto de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e rios do mesmo Estado, que desaguavam na Baía de Guanabara. O Decreto n° 8323 de 27/10/1910, autorizava a execução das obras de saneamento e dragagem dios rios que desaguavam na Baía de Guanabara, com a firma Gebruedder Gordarth de Duesseldorf, da Alemanha, e o Ministro da Viação e Obras Públicas. Por Decreto n° 14589 de 30/12/1920 o saneamento das bacias hidrográficas dos Rio Cunha, Rio Faria, Rio Irajá, Rio Merety, Rio Jarapuhy, Rio iguassú, Rio Estrella e Rio Juruhy, que vertem para a Baía da Guanabara, ficaria concedido ao engenheiro civil Jeronymo Teixeira de Alencar Lima e ao Banco Português do Brazil. A desapropriação seria justificada pela salubridade e higiene pública, fundação de povoação e facilidade de comuinicações. O Governo concedera o direito de desapropriação apenas dos imóveis situados no Distrito Federal e ao longo do novo canal e bacias dos rios atravessados, e por não ser o caso do suplicante, pediu mandado de manutenção de posse, intimação da União Federal, conforme o Código Civil artigo 501, e pena de 100:000$000 réis em caso de turbação de posse. Foi deferida a petição incial e concedido o mandado requerido. O juiz fez a conclusão dos autos em razão do não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
Zonder titelA autora requereu os autos de ação de imissão de posse feita por Eduardo Duvivier contra terceiros, em terrenos do Morro da Babilônia. Fundamentou tal requerimento afirmando que Duvivier propositalmente deixou de intimar a União Federal, proprietária dos terrenos nos quais Duvivier ficou mantido da imissão. A autora embargou o pedido de manutenção de posse, logo teria estabelecido a competência da Justiça Federal para conhecer o pedido de imissão, o que foi requerido em juízo inferior, de acordo com o Decreto nº 848, artigo 13. O juiz deferiu a expedição da carta avocatória
Zonder titelO suplicante, proprietário da Escola da Dança situada na Rua Gonçalves Dias, 16, cidade do Rio de Janeiro, requereu ação para notificar o chefe de polícia que em virtude do recurso de agravo nos autos que moveu contra essa instituição, ficou estabelecido o mandado de manutenção de posse para o funcionamento da referida escola. Alegou que o chefe de polícia não acatou a decisão judicial estabelecendo um desrespeito entre a magistratura, Poder Judiciário e a Polícia. Processo inconcluso
O autor, com sede à Rua Santa Luzia, 173, requereu a reintegração de posse do imóvel alugado para a ré. A ré era localizada à Rua Maria Antonieta, 159, e na Rua das Laranjeiras, 430, era de nacionalidade brasileira, mulher, estado civil casada, funcionária autárquica. A suplicada foi transferida para o prédio da Rua das Laranjeiras, 430, pois o imóvel na Rua Maria Antonieta estava em processo de restauração. A ação foi julgada procedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
Zonder titelA autora, mulher, estado civil casada, alegou que possuia a posse do prédio localizado à Rua Pereira Franco, 25, Rio de Janeiro, pelo devido contrato de locação, contudo, o local posteriormente transformou-se em uma zona de meretrício, sendo determinado pelo delegado de costumes que todas as casas da rua fossem entregues as mulheres que exploraram o meretrício. A suplicante requereu um mandado proibitório, conforme o Código do Processo Civil, artigos 377 e 201, prostituição. Processo inconcluso
Zonder titelO suplicante, comerciário, requereu um interdito proibitório contra a suplicada, para o fim de não ser turbado na posse de um automóvel de propriedade do suplicante, adquirido durante sua estadia nos Estados Unidos da América do Norte, alegando que a Alfândega do Rio de Janeiro vinha ilegalmente apreendendo grande número de automóveis. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Zonder titelO suplicante vem requerer um interdito proibitório contra a união federal para que esta possa autorizar a vinda de um automóvel Chevrolet dos Estados Unidos da América para o Brasil. O suplicante chama-se Antonio Flavio Guerra Castro, tem nacionalidade brasileira, tem como profissão a de bancário, e seu estado civil é solteiro, reside nos EUA a mais de seis meses, e pauta-se na lei n° 2145 de 29/12/1953 art 4°, para trazer consigo seu automóvel e alguns eletrodomésticos de volta ao Brasil. Contudo o autor recebe um mandado de reintegração de posse que lhe dá causa favorável. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação
Zonder titelO suplicante, profissão agricultor, proprietário da fazenda denominada Botafogo, localizada na freguesia do Ingá, requereu ação para manutenção de posse da referida fazenda, que estava sendo turbada pela Inspetoria de Obras Públicas no assentamento do encanamento das águas do rio d'Ouro. A parte invadida da sua propriedade é a que possuia maior valor, por ser caminho para a Estrada Geral da Pavuna e para a Estrada de Ferro Rio d'Ouro, tendo um valor mínimo de 35:000$000 réis. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com um recurso, que foi examinado pelo STF. A partir daí, não houve mais registros no processo
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