O autor morava à Rua Baependy, 34 e propôs ação contra os réus. O autor tinha sido nomeado diretor-presidente e gerente-técnico da Sociedade Anôniam The Red-Star Company. Esta, ao falir, teve alguns acionistas fazendo reunião fora das formalidades legais, em que o autor foi destituído do cargo, sendo o eleito para o mesmo José Machado e, para diretor-tesoureiro, José Benjamim. Ambos não tomaram posse por os livros da empresa estarem arrecadados na falência, e molestaram o autor quanto aos cargos e bens sociais sob sua guarda. Classificou os atos como turbação de posse, segundo disposição de Ribas. A falência foi anulada e tudo voltaria ao normal. Pediu-se manutenção de posse sobre os livros, documentos e bens da sociedade, com pena aos réus de 5:000$000 réis por nova turbação. Deu aos valores taxa de 50:000$000 réis. Juízo julgado incompetente. Houve agravou, que o STF negou
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
165 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
Tratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou Sebastião José de Oliveira, proprietário do imóvel situado à Rua Senhor dos Passos 79, Rio de Janeiro, o arrendatário do prédio, Luiz da Costa Souza, estado civil casado, de nacionalidade portuguesa, construtor, e outros locatários a desocuparem o local. O inspetor sanitário Adolpho Hasselmann vistoriou o imóvel, um prédio de sobrado composto de loja ocupada por oficina de carpinteiro, e dois andares funcionando como casa de cômodos, e atestou a infração do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 774 e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921.
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)A autora requereu a desaproriação do terreno situado na Avenida Suburbana 4, pertencente aos autores, que foi declarada desapropriada pelo Decreto n° 15036 de 04/08/1921 para a execução das obras contractuadas com a Empreza de Melhoramentos da Baixada Fluminense e cujos planos que procederam a avaliação do imóvel ofereceram a indenização no valor de 60:000$000 réis. Cita-se o Decreto n° 149047 de 13/07/1921 e o Decreto n° 4956 de 09/09/1903. O juiz deferiu o requerido incial e fxou o preço do valor dos bens.
União Federal (autor)A autora, com escrtitório na Rua Teofilo Otoni no. 73 e na Rua Vasco Alvares no. 222, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, fundamentado na Lei n° 191 de 16/01/1936, requer um mandado de segurança contra o ato de Xisto Vieira, Direitor da Recebedoria do Distrito Federal, exigindo-lhe o pagamento de imposto de vendas mercantis no valor de 115:821$000 réis e uma multa pela quantia de 347:436$000 réis. Alega que fornece diversos materiais ferroviários à Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, que são fabricados em outros países e distribuidos no Rio Grande do Sul, portanto, sob fiscalização da recebedoria daquele Estado. Alega que o ato infringe a Constituição Federal art. 23 no, I letra d e a Lei nº 915 de 01/12/1938 art. 1. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso.
União Federal (réu). Brasunido S. A. (impetrante)O autor, profissão advogado, residente na Rua Condessa Belmonte 47, Engenho Novo Rio de Janeiro, fundamentado no Decreto n° 3084, de 05/11/1898 art. 57 e no Código Civil arts. 501 e 413, requer um interdito proibitório contra a ré, que o ameaça na posse de seus bens caso não se subordine ao pagamento de um imposto. O autor é funcionário aposentado do Tesouro do Estado de São Paulo e por isso seu imposto de renda não deveria ser cobrado. Alega que já paga o imposto predial, portanto não deveria ser importunado. Requer o mandado proibitório, sob pena de multa no valor de 1:000$000 réis. O juiz indeferiu o mandado. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal negou-lhe provimento. O autor entrou com embargos, mas o Supremo Tribunal Federal os rejeitou.
União Federal (réu)A autora requereu os autos de ação de imissão de posse feita por Eduardo Duvivier contra terceiros, em terrenos do Morro da Babilônia. Fundamentou tal requerimento afirmando que Duvivier propositalmente deixou de intimar a União Federal, proprietária dos terrenos nos quais Duvivier ficou mantido da imissão. A autora embargou o pedido de manutenção de posse, logo teria estabelecido a competência da Justiça Federal para conhecer o pedido de imissão, o que foi requerido em juízo inferior, de acordo com o Decreto nº 848, artigo 13. O juiz deferiu a expedição da carta avocatória
União Federal (autor)O autor, sociedade civil, representada por Sebastião Henrique Gomes, alegou que havia alugado o prédio no Largo da Carioca, 8, na cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Código Civil, artigos 485, 486, 498 para sede do clube. Porém, alguns indivíduos dizendo-se da Polícia, por ordem do 2o. delegado, invadiram o local a fim de verificar se possuía jogos de azar. O autor requereu manutenção de posse. Pedido indeferido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Brasil Club (autor). União Federal (réu)O autor Presidente da Associação Mantenedora da Escola Barão do Rio Doce e proprietário de um prédio na Rua dos Inválidos, 95 foi intimado no prazo de 15 dias para a instalação de um hidrômetro, fabricante Kent, Fragos ou Tavenil. O autor alega inconstitucionalidade do Regulamento nº 3056 de 24/10/1898 comercialização de água para o prédio. Carlos Silva propôs uma ação de justificação para manutenção em seu favor dos canos, registros e mais utensílios de modo a não impedir o fornecimento de água para o prédio. Em primeira instância foi concedido o mandado de manutenção de posse, já no Supremo Tribunal Federal julgou-se condenado nas custas o agravo. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 3053 de 1898, artigo 19 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 54
Os suplicantes, proprietários do prédio da Rua do Rezende nº 63, alegaram que a Inspetoria Geeral de Obras Públicas da Capital Federal e estavam lhe intimando colocar um hidrômetro no referido prédio, sob penas constantes no Decreto nº 3056 de 24 de outubro de 1898, artigo 19, ameaçando-lhes cortar o fornecimento de água. Em virtude disto, os suplicantes requereram a expedição de mandado de manutenção de posse dos aparelhos e encanamentos de dentro e fora do prédio. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931, prorrogado pelo Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu). Inspectoria de Obras Públicas (réu)Os autores, marido e mulher, tinham sob sua propriedade os prédios à Rua Monsenhor Brito 19 e 31, antiga Rua Eliza e respectivo terreno, mais um terreno à Rua Frei Jabatão e Estrada de Inhaúma, e estavam na iminência de serem desapossados dos imóveis, embora houvessem benfeitorias, como construções, plantações, e 500 pés de figueiras em área saneada, pois as obras se fariam expressamente para saneamento e dragagem de rios e terrenos alagadiços da Baixada Fluminense. A propriedade saneada não poderia ser retirada da posse do possuidor. Segundo a Lei da Despeza n° 2221 de 30/12/1909, o Presidente da República ficaria autoriazado a restabelecer o serviço de dragagem do porto de São João da Barra e do porto de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e rios do mesmo Estado, que desaguavam na Baía de Guanabara. O Decreto n° 8323 de 27/10/1910, autorizava a execução das obras de saneamento e dragagem dios rios que desaguavam na Baía de Guanabara, com a firma Gebruedder Gordarth de Duesseldorf, da Alemanha, e o Ministro da Viação e Obras Públicas. Por Decreto n° 14589 de 30/12/1920 o saneamento das bacias hidrográficas dos Rio Cunha, Rio Faria, Rio Irajá, Rio Merety, Rio Jarapuhy, Rio iguassú, Rio Estrella e Rio Juruhy, que vertem para a Baía da Guanabara, ficaria concedido ao engenheiro civil Jeronymo Teixeira de Alencar Lima e ao Banco Português do Brazil. A desapropriação seria justificada pela salubridade e higiene pública, fundação de povoação e facilidade de comuinicações. O Governo concedera o direito de desapropriação apenas dos imóveis situados no Distrito Federal e ao longo do novo canal e bacias dos rios atravessados, e por não ser o caso do suplicante, pediu mandado de manutenção de posse, intimação da União Federal, conforme o Código Civil artigo 501, e pena de 100:000$000 réis em caso de turbação de posse. Foi deferida a petição incial e concedido o mandado requerido. O juiz fez a conclusão dos autos em razão do não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
Empreza de Melhoramentos da Baixada Fluminense (réu). União Federal (réu)