Os autores, fabricantes de fósforos, tiveram seus produtos considerados como matéria inflamável pela Lei Orçamentária Municipal, artigo 199. Aconteceu que, tendo remetido seus produtos para análise dos professores da Escola Politécnica, considerou-os não-inflamáveis. Afirmaram que já pagaram o valor de 7888:000$000 réis de impostos federais e impostos municipais. Requereram um mandado para não terem perturbação de sua posse, sob pena de multa no valor de 1:000$000 réis. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora era proprietária de uma área de 16326 metros quadrados na Ilha do Governador. A companhia requereu a manutenção de posse do local denominado Campo de São Bento, ocupado por 50 fuzileiros navais. Estes retiravam areia e levavam para a Ilha das Cobras. Os suplicantes declararam que quando interpelaram o oficial responsável, receberam a resposta de que a retirada da areia era permitida, já que o terreno pertencia à União Federal. O juiz tomou o termo de desistência
Sem títuloTrata-se de uma carta precatória requerida pelo suplicante acionista da the Manaos Markets ad Slauthterhouse Limited ao doutor juiz dos feitos da fazenda do rio de janeiro. O suplicante requereu savalguardar e garantir seus direitos como portador e proprietário de 500 ação da referida companhia no valor de 5 libras esterlinas cada uma . Sua empresa explorava o mercado e o matadouro de manus, por consequência de uma concessão feita pela superintendência municipal de manus O município, porém, em que a companhia estava localizada percebeu que esta seria o seu entrave econômico, já que possuia altas rendas . O município desejava que tais explorações retornassem seu patrimônio. O suplicante requereu a garantia na idoniedade do seu reembolso através de umaindenização. O juiz deferiu a carta precatória
Sem títuloO autor que era de nacionaidade portuguesa, estado civil casado e residente no lugar chamado Rio da Prata do Cabuçu em Campo Grande era proprietário de um terreno no mesmo local e fazia fundos com o Morro dos Caboclos. Dizia que o terreno do réu, vizinho ao seu, tinha um rio que vaga para suas terras formando buracos. O Departamento Nacional de Saúde Pública pela Diretoria de Saneamento Rural sempre intimavam o autor a fazer uma vala para essa água. Ele pediu interdito proibitório contra qualquer violência da Saúde Pública, porque não é sua responsabilidade construir as valas. O pedido foi indeferido
Sem títuloO autor, proprietário do Circo Olimecha, armado na Praça da República, Esplanada do Senado, fundamentado na Constituiçaõ Fefderal, art 60 e Código Civil, art 501, requer mandado proibitório contra a obsrução do funcionamento do circo, até pelo emprego da força pública, sob pena de multa no valor de 30:000$000 réis, caso haja infração. A ré afirma que há falta de pagamento das respectivas taxas, emolumentos e impostos. O autor alega haver um atentado à sua propriedade, assegurada pela Cosntituição Federal, art 72 . Alega ainda haver efetuado o pagamento das taxas. Há no processo discussão sobre os impostos cobrados a circos na área urbana. Foi deferido o requerido e expedido o mandado. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloA autora era mulher, locatária dos prédios à Rua Joaquim Silva, 6 e 8 Rio de Janeiro, aí estabeleceu pensão de artistas. Sua posse direta sobre os imóveis locados garantida no Código Civil, artigo 486, estava sendo ferida pela Polícia, que ordenou o fechamento da pensão com mandado de prisão à suplicante conforme o Decreto nº 3054 de 05/11/1898, artigo 412, pediu mandado de manutenção de posse, com pena do valor de 15 contos de réis em caso de turbação. A ação de manutenção de posse foi julgada perempta por falta de pagamento da taxa judiciária
Sem títuloO suplicante era industrial, proprietário do sítio Villa Bella Vista, antigo sítio Água branca, no Realengo, na cidade do Rio de Janeiro. A União o titula em 1917, construindo obras militares. O autor foi manutenido na posse, tendo a receber o valor de 50 contos de reis por hora turbação. As suas terras foram novamente invadidas. Entraram com ação para obter esse valor, mais custos. O processo foi julgado nulo. O autor apelou. O STF negou provimento ao recurso. O autor embargou, mas em vista da morte do autor, o STF resolveu suspender a instância. Embargo
Sem títuloA autora, tendo a posse dos vapores suecos Anglia, Maeda e Orania, firmada em contrato, afirma que o réu retirou a referida posse, desobedecendo o mandado de manutenção de posse, alegando circuinstâncias comerciais que, segundo o autor não teriam sido provadas. Por isso, o autor requer a intimação do réu e dos comandantes dos vapores, e a proibição da saída dos vapores, salvo provando que operam com instruçoes do autor nos termos do mandado em vigor. O juiz deu como procedente a ação e expediu os mandados. Houve agravo, que foi negado. As partes entraram em acordo e os réus desistiram da ação. O processo ficou perempto.
Sem títuloTrata-se de carta testemunhável, extraída dos autos do interdito proibitório movido pelo autor contra a suplicada, em virtude do trato de a mesma estar turbando a posse do Rio Petrópolis Hotel, situado à Rua Frei Caneca, 92, de propriedade do suplicante turbação de posse
Sem títuloA autora, com escrtitório na Rua Teofilo Otoni no. 73 e na Rua Vasco Alvares no. 222, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, fundamentado na Lei n° 191 de 16/01/1936, requer um mandado de segurança contra o ato de Xisto Vieira, Direitor da Recebedoria do Distrito Federal, exigindo-lhe o pagamento de imposto de vendas mercantis no valor de 115:821$000 réis e uma multa pela quantia de 347:436$000 réis. Alega que fornece diversos materiais ferroviários à Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, que são fabricados em outros países e distribuidos no Rio Grande do Sul, portanto, sob fiscalização da recebedoria daquele Estado. Alega que o ato infringe a Constituição Federal art. 23 no, I letra d e a Lei nº 915 de 01/12/1938 art. 1. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso.
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