A autora, mulher, comerciante estabelecida na Rua do Riachuelo no. 52, alegou que era proprietária de uma casa de pensão. Porém, a suplicante estava sendo inibida na exploração de seu estabelecimento comercial pelas autoridades da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal. A suplicante, conforme a Constituição Federal art. 72, requereu a manutenção da posse mansa e pacífica de seu estabelecimento, sob pena de multa no valor de 1000$000 réis. O Juiz negou provimento ao pedido.
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora tinha sede no prédio anexo central do antigo Arsenal de Guerra, à Praça Marechal Âncora. Pediu mandado possessório para assegurar sua posse sobre edifício, móveis, máquinas, utensílios e mercadorias, pois sentia-se ameaçada na posse em virtude do Decreto legislativo de 19/12/1925. O contrato de 02/03/1921 entre a autora e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, confirmado e modificado por legislação, estabeleceu à autora a responsabilidade de publicar a jurisprudência e anais do Supremo Tribunal Federal. O projeto de lei em questão foi acusado de germanofilismo doentio, deixando que o Governo Federal dispensasse dos prédios e objetos do contrato que estavam na posse e controle da autora. O Tribunal negou provimento ao agravo.
Sans titreCarta precatória passada a requerimento do estado do Espírito Santo para citação de Trajano de Medeiros Cia. O suplicante requereu contra o réu uma ação de manutenção de posse. O autor, considerando-se como jurisdição plena em todas as terras do distrito judiciário de Itaunas, Comarca de São Matheus. O suplicado era negociante e industrial do Rio de Janeiro, na Rua São José, 76 e invadiu os referidos terrenos, fazendo a derrubada das matas e construindo estradas para explorar extração da madeira. O autor baseou-se na Constituição Federal, artigo 64, e requereu um mandado de manutenção de posse. Pedido deferido
Sans titreO suplicante Celso Amancio Ramalho, brasileiro, residente em Natal, Rio Grande do Norte. Vem propor uma ação sumária, contra a União Federal e Clarisse Drupat residente em Recife, para provar que são senhores legítimos do terreno situado em Boa Viagem Recie com o nome de "casa grane".Tal legitimidade decorre segundo o suplicante do fato de que ninguém protestou a posse dos referidos terrenos, sendo assim oferecidos aos suplicantes, mas que os suplicantes agora requerem tal terreno. A União Federal entrou com pedido de exepção de incompetência do juizo que foi deferida pelo juiz. A autora agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo. No entanto, o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto n° 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto 20105 de 13 de junho de 1931.
Sans titreA autora era senhoria direta do terreno que compunha o lote 14 A à Rua Antunes Garcia 10, desmembrado do terreno nacional número 79 à mesma rua, na Estação do Engenho Novo, e deu-o por aforamento a José Soares Júnior. Este não pagou a pensão de 242 réis anuais por 22 anos consecutivos, por isso pediu-se a restituição do terreno com as benfeitorias. Pediu-se citação do suplicado, o então atual ocupante do imóvel. Foi requerido o pedido inicial.
Sans titreA autora se chamava Empresa Paulista de Diversões Limitada, estabelecida na Capital Federal à Praça da República, 67, com capital no valor de 1.200:000$000 réis. A sociedade foi constituída em São Paulo, transferindo a sede à Capital Federal, querendo construir e explorar um frontão. Adquiriram imóvel à Praça da República, 67/69, Freguesia de Santana, por 510:000$000 réis, erguendo construções de utilidade única ao jogo de pela, pelota ou frontão, no valor de 1.250:000$000 réis, e gastando 45:500$000 réis em licenças, autorizações, plantas, impostos. Dedicaram-se à propagação dos jogos de pelota no Rio de Janeiro e outras cidades e estados do Brasil. Houve vistoria e aprovação das construções pelas autoridades municipais e federais, com habite-se da Diretoria de Obras da Saúde Pública, obedecendo a exigências de segurança, legalidade, higiene, etc., sendo casa para público de 2000 pessoas. Mesmo com todos os cuidados, e pagamento da licença de funcionamento, o seu funcionamento foi indeferido, dizendo-se que serviria a exploração de jogo proibido, conforme o Chefe de Polícia. O jogo de pela teria sido autorizado em todo o Estado de São Paulo por Washington Luís de Pereira de Souza. Não se fazia jogo de azar, por não depender da sorte, e por isso suas apostas seriam permitidas. Impedidos de exercer as atividades às quais se dirigiam seus esforços, independente de justificação, pediram, mandado de manutenção de posse, com multa de 500:000$000 réis para quem transgredisse. Juiz indeferiu o pedido
Sans titreOs autores alegaram que por contrato de sociedade comercial teriam se tornado cessionários da patente de invenção 14809, concedida a Francisco Lombardi. A patente era de um novo aparelho para jogo com raquete, de nome Entre Goal. Os autores possuiam um estabelecimento comercial, que era uma casa de diversões à Rua do Lavradio, 73, na cidade do Rio de Janeiro. A Polícia, porém, estava impedindo o funcionamento do local, por se tratar de jogo de azar. Os autores requereram mandado de manutenção de posse para garantir a posse de seus bens. Pedido indeferido
Sans titreO autor, proprietário de prédios à Rua Oito de Dezembro, requereu a expedição de mandado de manutenção de posse dos prédios, em virtude das ameaças feitas pelo inspetor sanitário de despejo dos locatários, interdição das habitações, demolição e imposição de reconstruções arbitrárias, sob pena de pagamento de 10:000$000 em nova turbação. O juiz deferiu o pedido. O réu embargou o mandado, mas os embargos foram desprezados.
Sans titreO suplicante Guardião do Governo de santo antônio, localizado no Morro de Santo Antônio fundamentado no Código Civil, art. 506 requer um mandado de manutenção de posse em seufavor, dos terrenos situados no referido morro, que sao de sua propriedade, mas que estão sendo usurpados de sua posse, visto que as suplicadas por força de conrato celebrado para executar as obras de aformoseamento do dito morro, descumpriram o acordo firmado com o suplicante, e depredaram o dito terreno. Em virtude disse, o suplicante requer o referido mandado, para que seja reinterada na posse a parte do terreno de que foi esbulhado, e para qua as suplicadas não mais turbem tal posse, sob pena de pagar multa de 40:000$000 réis para cada turbação, além de indenização por perdas e danos. O caso foi dado como perempto
Sans titreA autora, mulher, pede manutenção de posse de sua pensão. Ela era proprietária da pensão na Rua da Glória no. 16 e diz que o Chefe de Polícia estava lhe turbando a posse desta e de sua profissão de hospedeira. Ela arrendou esse prédio em contrato celebrado pelo tabelião Castro e paga os impostos municipais e federais. Mas seu estabelecimento foi fechado pelo delegado do 13o. Distrito Policial Peregino de Oliveira, por ordem do chefe de polícia. Deu 40 dias para ela mudar-se e entregar o prédio. Diz que nenhum de seus hóspedes atentava o sossego público, nem a moral ou a lei. Foi julgado perempto o processo.
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