O suplicante Guardião do Governo de santo antônio, localizado no Morro de Santo Antônio fundamentado no Código Civil, art. 506 requer um mandado de manutenção de posse em seufavor, dos terrenos situados no referido morro, que sao de sua propriedade, mas que estão sendo usurpados de sua posse, visto que as suplicadas por força de conrato celebrado para executar as obras de aformoseamento do dito morro, descumpriram o acordo firmado com o suplicante, e depredaram o dito terreno. Em virtude disse, o suplicante requer o referido mandado, para que seja reinterada na posse a parte do terreno de que foi esbulhado, e para qua as suplicadas não mais turbem tal posse, sob pena de pagar multa de 40:000$000 réis para cada turbação, além de indenização por perdas e danos. O caso foi dado como perempto
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora, mulher, pede manutenção de posse de sua pensão. Ela era proprietária da pensão na Rua da Glória no. 16 e diz que o Chefe de Polícia estava lhe turbando a posse desta e de sua profissão de hospedeira. Ela arrendou esse prédio em contrato celebrado pelo tabelião Castro e paga os impostos municipais e federais. Mas seu estabelecimento foi fechado pelo delegado do 13o. Distrito Policial Peregino de Oliveira, por ordem do chefe de polícia. Deu 40 dias para ela mudar-se e entregar o prédio. Diz que nenhum de seus hóspedes atentava o sossego público, nem a moral ou a lei. Foi julgado perempto o processo.
UntitledO autor alegou que era possuidor de 2 terrenos no Morro de Santo Antonio que lhes foram adjudicados por sentença do Juízo de Direito da 4a. Vara Cível do Rio de Janeiro. A ré, porém, encontrava-se utilizando o local para os exercícios de tiro ao alvo e ginástica da Polícia Especial. O suplicante requereu a expedição de uma mandado de manutenção de posse, a fim de que cessasse as turbações sob pena de pagar uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi deferido o requerido e expedido o mandado. Houve embargo que foi indeferido.
UntitledTratava-se de carta precatória para diligência de manutenção, passada a requerimento de A Garantia, sociedade particular de benefícios mútuos, sediada à Rua Marechal Floriano, 85. A inicial se referia a turbação de posse dos bens da sociedade pela União Federal, sob pretexto de falta de pagamento do imposto de consumo. Requereu mandado proibitório, sob pena de multa de 50:000$000, em caso de transgressão. O juiz deferiu o cumprimento da carta, porém reconsiderou o despacho para denegá-la. Houve agravo, negado pelo Supremo Tribunal Federal. Houve embargo, negado também
UntitledO suplicante Celso Amancio Ramalho, brasileiro, residente em Natal, Rio Grande do Norte. Vem propor uma ação sumária, contra a União Federal e Clarisse Drupat residente em Recife, para provar que são senhores legítimos do terreno situado em Boa Viagem Recie com o nome de "casa grane".Tal legitimidade decorre segundo o suplicante do fato de que ninguém protestou a posse dos referidos terrenos, sendo assim oferecidos aos suplicantes, mas que os suplicantes agora requerem tal terreno. A União Federal entrou com pedido de exepção de incompetência do juizo que foi deferida pelo juiz. A autora agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo. No entanto, o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto n° 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledCarta precatória passada a requerimento do estado do Espírito Santo para citação de Trajano de Medeiros Cia. O suplicante requereu contra o réu uma ação de manutenção de posse. O autor, considerando-se como jurisdição plena em todas as terras do distrito judiciário de Itaunas, Comarca de São Matheus. O suplicado era negociante e industrial do Rio de Janeiro, na Rua São José, 76 e invadiu os referidos terrenos, fazendo a derrubada das matas e construindo estradas para explorar extração da madeira. O autor baseou-se na Constituição Federal, artigo 64, e requereu um mandado de manutenção de posse. Pedido deferido
UntitledOs autores, negociantes no comércio de gados, adquiriu gado na Fazenda Santa Cruz e remeteu este para ser abatido no Matadouro de Minas Gerais bem como no Matadouro de Maruy, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Entretanto, o réu estava exigindo o pagamento de uma determinada taxa por cada boi abatido. Sendo assim, os autores requerem um mandado de manutenção de posse do gado, estabelecendo-se uma pena para cada turbação. São citados: a Constituição Federal, artigos 9 e 11, número 1; o Decreto nº 1185 de 11/06/1904, artigos 1 e 5; o Decreto nº 540 de 23/12/1904, artigo 8; a Lei Orçamental, artigo 29; e o Regulamento para Arrecadação e Fiscalização, artigo 26. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor requer que réu não dê continuidade a ameaça de turbação à posse do prédio de sua propriedade localizado na Rua dos Arcos, cidade do Rio de Janeiro. O mesmo alega que o prédio já foi reformado seguindo as normas sanitárias. É citado o Decreto n° 5156 de 1904, artigo 98, parágrafo 4
UntitledO autor, possuidor de propriedades à Rua 21 de Abril, 22, Rua República, 59 e Praça Quintino Bocaiuva, lado esquerdo da Estação Quintino Bocaiuva da Estrada de Ferro Central do Brasil, tendo como passagem para as ruas situadas ao lado direito da mesma linha férrea, onde o autor também é proprietário de um caminho, que atravessa esta. Não obstante, o dito caminho que dá passagem a transeuntes e veículos constituir uma servidão pública de mais de 30 anos, cuja quasi-posse do proprietário e moradores da referida localidade devia ser respeitada segundo o autor, a diretoria da estrada de ferro mandou construir uma passagem somente para transeuntes, em lugar distante daquela, aguardando a conclusão desta para fechar a até então existente. Assim, alegando que as estradas de ferro não poderiam impedir o livre trânsito nos caminhos existentes de utilidade pública, resolução de consulta do Conselho de Estado, de 29/03/1884 , portanto, não poderia ser fechada tal passagem. O autor requereu um interdito proibitório, sob pena de 30:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledO autor e sua mulher alegaram ser possuidores dos prédios localizados na rua São Cristóvão, 576 e 378, RJ e que os venderam à Estrada de Ferro Central do Brasil pelo valor de 60 contos de réis. Os suplicantes só passaram os referidos imóveis, porém, à Estrada, após a escritura de venda e recibo de preços. A referida estrada já havia começado a demolição do muro dos imóveis, antes de passada a escritura de venda. Os autores requereram um mandado de manutenção de posse, a fim de que fosse embargada o serviço de demolição, sob pena de pagar o valor de 2:000$000 réis. Foi julgada por sentença a desistência do autor
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