O autor, proprietário do Circo Olimecha, armado na Praça da República, Esplanada do Senado, fundamentado na Constituiçaõ Fefderal, art 60 e Código Civil, art 501, requer mandado proibitório contra a obsrução do funcionamento do circo, até pelo emprego da força pública, sob pena de multa no valor de 30:000$000 réis, caso haja infração. A ré afirma que há falta de pagamento das respectivas taxas, emolumentos e impostos. O autor alega haver um atentado à sua propriedade, assegurada pela Cosntituição Federal, art 72 . Alega ainda haver efetuado o pagamento das taxas. Há no processo discussão sobre os impostos cobrados a circos na área urbana. Foi deferido o requerido e expedido o mandado. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Prefeitura municipal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora, mulher, estado civil casada, alegou que possuia a posse do prédio localizado à Rua Pereira Franco, 25, Rio de Janeiro, pelo devido contrato de locação, contudo, o local posteriormente transformou-se em uma zona de meretrício, sendo determinado pelo delegado de costumes que todas as casas da rua fossem entregues as mulheres que exploraram o meretrício. A suplicante requereu um mandado proibitório, conforme o Código do Processo Civil, artigos 377 e 201, prostituição. Processo inconcluso
União Federal (réu)Os autores moravam na Capital Federal e eram sucessores de Durisch & Companhia, e possuidores dos campos da Fazenda Nacional Santa Cruz, e devido a contrato de arrendamento, fizeram cercas e cancelas no local e em Santa Luzia. As cercas e cancelas foram derrubadas pela suplicada, causando grandes prejuízos com a destruição de suas plantações pela estrada de gado de outras partes. Pediram manutenção de posse, a reposição das cercas e cancelas, e pena de 100:000$000 réis em caso de nova turbação. Foi deferido o pedido e expedido o mandato requerido. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
Prefeitura Municipal do Distrito Federal (réu). G. Larre & Companhia (autor)Os autores, estabelecidos na Rua da Alfândega, 29 arrendaram do Governo Federal os campos da Fazenda Nacional de Santa Cruz ao preço de 11:000$000 réis anuais por 25 anos. Fariam ali obras que regularizariam o curso dos rios para evitar inundações. Plantio de árvores para sombra do gado, pontes, bebedouros para os animais. Porém, a ré estava lhe turbando a posse do campo, mandando destruir obras já prontas, multando-os pela falta de licença para o emprego de uma draga de limpeza, taxando-os como negociantes de lenha. Por isso, pedem manutenção de posse contra a Prefeitura. Foi citada a Constituição Federal, artigo 34
Durisch & Companhia (autor). Prefeitura Municipal (réu)O autor, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeira, era locatário da ré, onde instalou uma cantina e pagava o aluguel no valor de 800,00 cruzeiros Um Guarda da Fiscalização da Polícia interna tentava lhe estorquir, ameaçando comunicar irregularidades inexistentes. Um inquérito, sem senso de justiça, concluiu culpa do autor e este recebeu prazo de 30 dias para desocupar o local. Ele requereu revisão, mas houve indeferimento. A cantina foi arrombada e o autor foi impedido de nela continuar trabalhando. Este requereu seu direito de lá permanecer. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, mas o recurso foi julgado deserto
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores se diziam senhores e possuidores de um terreno à Rua da Igrejinha, no bairro de Vila Ipanema, que compraram a Antonio Pereira Ferraz, por escritura de 27/04/1909. O terreno era um desmembramento da antiga Fazenda da Lagoa de Rodrigo de Freitas, tendo sido vendido com remissão de foros pela Fazenda Nacional a José Feliciano Gonçalves, por escritura de 02/01/1883. Seguiu-se a cadeia sucessória, vendendo-se o terreno a José Antonio Moreira Filho, depois Barão de Ipanema, por escritura de 09/01/1883, a Alfredo Eugenio de Almeida Maia, por escritura de 30/12/1897, e a Antonio Pereira Ferraz por escritura de 19/11/1904. Desde a primeira escritura com que a Fazenda Nacional alienara o terreno, a servidão do terreno estava declarada, a qual fora mantida em todas as escrituras, em que não se poderia construir edificação particular no recinto da fortificação próxima. Tal ressalva, nunca contestada, trataria da servidão militar do raio de defesa, incorporada pelo direito civil e administrativo pelo Alvará de 29/09/1681, Ordenação de 20/02/1708, Provisão de 13/10/1740, citando-se Souza Bandeira, com seu Novo Manual, nota 213, e Carlos de Carvalho, em Nova Consolidação, artigo 591. Referiria-se ao recinto das fortalezas, suas posses e a área de 15 braças. O Ministro da Guerra, entretanto, alegando obras de fortificação em Copacabana, embora as fortalezas da Igrejinha e do Arpoador já estivessem desmanteladas, quis impedir construções numa zona de 600 braças em redor das fortalezas, dizendo possuir servidão militar negativa pelo Regulamento Provisional do Real Corpo de Engenheiros, de 12/02/1812. Construções foram paradas, como a de Henry Christian Hompson, que comprara um lote de terras dos suplicantes. A União Federal, seguindo o disposto pelo Ministério da Guerra, procedeu à disposição de impedir construções, dizendo que com o fim confessado de pagar menos quando da possível desapropriação. Sobre a servidão, os suplicantes argumentaram que o Regulamento de 1812 não constava em nenhuma compilação oficial das leis brasileiras, constando então como referencial a sentença do Juiz Federal de Pernambuco, de 30/05/1896, e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 19/05/1897, segundo o Direito, volume 73, página 520, e volume 80, página 22; Coelho da Rocha, Direito Civil, parágrafo 588, número 1, em que a servidão não poderia ser estendida a novos casos. Citaram também a invalidade do marco de 600 braças, a prescrição de tal servidão pelo não uso, pois as fortalezas já estavam desmanteladas quando da venda pela União Federal das terras aos antecessores, e se a necessidade das terras fosse verdadeira, o caminho legal seria a desapropriação, e não o impedimento de construções. Os suplicantes, tendo sido perturbados em sua posse mansa e pacífica, pediram perdas e danos, e a expedição de mandado de manutenção de posse contra a União Federal, e em seu favor.
A autora, tendo a posse dos vapores suecos Anglia, Maeda e Orania, firmada em contrato, afirma que o réu retirou a referida posse, desobedecendo o mandado de manutenção de posse, alegando circuinstâncias comerciais que, segundo o autor não teriam sido provadas. Por isso, o autor requer a intimação do réu e dos comandantes dos vapores, e a proibição da saída dos vapores, salvo provando que operam com instruçoes do autor nos termos do mandado em vigor. O juiz deu como procedente a ação e expediu os mandados. Houve agravo, que foi negado. As partes entraram em acordo e os réus desistiram da ação. O processo ficou perempto.
Companhai de Transportes e Fretamentos Marítimos Chas. W. Gilbert (autor). Linha Sueca Brasil e Rio da Prata e outros (réu)A autora residia na Rua Coronel Tamarindo, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, estado civil viúva. Era proprietária do prédio da Rua Dias Cruz, 253 na Estação do Méier que estava alugado ao réu. Este era profissão engenheiro e funcionário público da Prefeitura do Distrito Federal. A autora suplicava que queria vender o prédio em leilão, mas o réu locatário não permitia, fato que a levava a entrar com o pedido de manutenção de posse. Foi citado o Código Civil, artigo 486, Decreto nº 3084 de 05/11/1898 e a Constituição Federal, artigo 72. O pedido foi indeferido e tal decisão confirmada pelo STF
Trata-se de carta testemunhável, extraída dos autos do interdito proibitório movido pelo autor contra a suplicada, em virtude do trato de a mesma estar turbando a posse do Rio Petrópolis Hotel, situado à Rua Frei Caneca, 92, de propriedade do suplicante turbação de posse
União Federal (réu)Carta precatória passada a requerimento do estado do Espírito Santo para citação de Trajano de Medeiros Cia. O suplicante requereu contra o réu uma ação de manutenção de posse. O autor, considerando-se como jurisdição plena em todas as terras do distrito judiciário de Itaunas, Comarca de São Matheus. O suplicado era negociante e industrial do Rio de Janeiro, na Rua São José, 76 e invadiu os referidos terrenos, fazendo a derrubada das matas e construindo estradas para explorar extração da madeira. O autor baseou-se na Constituição Federal, artigo 64, e requereu um mandado de manutenção de posse. Pedido deferido
Juízo Federal da Seção do Espírito Santo (deprecante). Estado do Espírito Santo (suplicante). Trajano Medeiros & Cia (suplicado)