O autor que era de nacionaidade portuguesa, estado civil casado e residente no lugar chamado Rio da Prata do Cabuçu em Campo Grande era proprietário de um terreno no mesmo local e fazia fundos com o Morro dos Caboclos. Dizia que o terreno do réu, vizinho ao seu, tinha um rio que vaga para suas terras formando buracos. O Departamento Nacional de Saúde Pública pela Diretoria de Saneamento Rural sempre intimavam o autor a fazer uma vala para essa água. Ele pediu interdito proibitório contra qualquer violência da Saúde Pública, porque não é sua responsabilidade construir as valas. O pedido foi indeferido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O suplicante era industrial, proprietário do sítio Villa Bella Vista, antigo sítio Água branca, no Realengo, na cidade do Rio de Janeiro. A União o titula em 1917, construindo obras militares. O autor foi manutenido na posse, tendo a receber o valor de 50 contos de reis por hora turbação. As suas terras foram novamente invadidas. Entraram com ação para obter esse valor, mais custos. O processo foi julgado nulo. O autor apelou. O STF negou provimento ao recurso. O autor embargou, mas em vista da morte do autor, o STF resolveu suspender a instância. Embargo
UntitledA autora, tendo a posse dos vapores suecos Anglia, Maeda e Orania, firmada em contrato, afirma que o réu retirou a referida posse, desobedecendo o mandado de manutenção de posse, alegando circuinstâncias comerciais que, segundo o autor não teriam sido provadas. Por isso, o autor requer a intimação do réu e dos comandantes dos vapores, e a proibição da saída dos vapores, salvo provando que operam com instruçoes do autor nos termos do mandado em vigor. O juiz deu como procedente a ação e expediu os mandados. Houve agravo, que foi negado. As partes entraram em acordo e os réus desistiram da ação. O processo ficou perempto.
UntitledO autor, proprietário do Circo Olimecha, armado na Praça da República, Esplanada do Senado, fundamentado na Constituiçaõ Fefderal, art 60 e Código Civil, art 501, requer mandado proibitório contra a obsrução do funcionamento do circo, até pelo emprego da força pública, sob pena de multa no valor de 30:000$000 réis, caso haja infração. A ré afirma que há falta de pagamento das respectivas taxas, emolumentos e impostos. O autor alega haver um atentado à sua propriedade, assegurada pela Cosntituição Federal, art 72 . Alega ainda haver efetuado o pagamento das taxas. Há no processo discussão sobre os impostos cobrados a circos na área urbana. Foi deferido o requerido e expedido o mandado. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledTrata-se de carta testemunhável, extraída dos autos do interdito proibitório movido pelo autor contra a suplicada, em virtude do trato de a mesma estar turbando a posse do Rio Petrópolis Hotel, situado à Rua Frei Caneca, 92, de propriedade do suplicante turbação de posse
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