O autor alegou ser proprietário de um terreno na Rua de Santa Luzia, o qual obteve na praça judicial no executivo fiscal movido pela fazenda nacional. O suplicante, entretanto, está sendo turbado por terceiros da sua posse. O suplicante requereu um mandato de manutenção de posse, sob pena de uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4956 de 09/09/1903 e Código Civil, artigo 494. O STF acordou em dar provimento a apelação para reformar a ação improcedente. A manutenção de posse em foco chegou ao STF em 1917 através de uma apelação cível n. 3130
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
165 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
O suplicante, tendo recebido intimações para em 8 dias colocar hidrômetros nos prédios de sua propriedade à Rua da Misericórdia 53, 58 e 62, Rio de Janeiro, sob pena de multa por propriedade, alegou que os ditos imóveis possuíam penas d'água, das quais pagou as respectivas contribuições, e por esta razão, requereu que fosse expedido mandado de manutenção de posse da água como era fornecida, sendo intimada a Fazenda Federal dessa decisão e da proibição de cortar a água para obrigar o suplicante a substituir as penas d'água por hidrômetro, sob pena de indenização em caso de transgressão deste preceito. Juiz Olympio de Sá. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledOs autores residiam na Capital Federal, e cada qual era proprietário, sendo suas propriedades a Rua João Magahães2, 14e 18, Estrada do Porto de Inhaúma, 21, 25, 60, 72, 74, 76, 66, 68, 70 e 107, á Rua Capitão Carlos, 14, 30 e 16, Rua João Magalhães 25, 21 e 23, Rua da Praia 135, Rua Guilherme Frota 29, 31, 47 e 51 e Rua Saldanha da Gama 50. Os autores tinham posse mansa e pacífica dos imóveis e faixas de terra, e que estavam sendo invadidos pela suplciada, que era protegida pelo Governo Federal, estragando plantações, derrubando cercas, árvores frutíferas e praticando atos de violência. Tal turbação de posse mansa e pacífica se daria indevida e ilegalmente, pois não se pagara indenização prévia. A motivação seria ainda de, mesmo que fosse pago, seria a preço baixo, e, depois, a suplciada revenderia os imóveis a preços maiores. Argumentou-se o direito amplo e ilimitado de propriedade expresasdo aos cidadãos pelo Constituição Federal. Pediu-se, então, mandado de manutenção de posse dos imóveis para que não fossem mais turbados, e para que houvesse indenização prévia da desapropriação, com multa à ré de 50:000$000 réis por nova turbação. Para taxas, deu-se 50:000$000 rés. Foi concedida a expedição do mandado requerido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledCarta precatória passada a requerimento do estado do Espírito Santo para citação de Trajano de Medeiros Cia. O suplicante requereu contra o réu uma ação de manutenção de posse. O autor, considerando-se como jurisdição plena em todas as terras do distrito judiciário de Itaunas, Comarca de São Matheus. O suplicado era negociante e industrial do Rio de Janeiro, na Rua São José, 76 e invadiu os referidos terrenos, fazendo a derrubada das matas e construindo estradas para explorar extração da madeira. O autor baseou-se na Constituição Federal, artigo 64, e requereu um mandado de manutenção de posse. Pedido deferido
UntitledSertonio de Castro, representante da Fazenda Nacional, com base no decreto nº 14589 de 30/12/1920, decreto nº 14907 de 13/07/1921, decreto nº 15036 de 04/10/1921, pediu que a empresa obtivesse imissão de posse do prédio e terrenos ao Caminho da Freguesia, 273, de propriedade do réu. Ofereceram 7:920$000 réis para acordo. A sentença foi indeferida. Houve embargo, o juiz reformou a sentença, convencido de que havia cometido uma injustiça. Houve novamente recurso, que o STF acordou em não conhecer. Houve pedido pela empresa para levantamento da quantia em depósito, o que foi negado pelo procurador, e o juiz deferiu o requerimento pelo mesmo
Untitled