O suplicante, nacionalidade siria-libanesa, proprietário, residente à Rua Ledo 41, requer um mandado de segurança contra o ato de João Nery médico sanitarista e Nelson Dunham chefe do Centro de Saúde, ambos com exercício no Centro de Saúde no. 4 à Rua Camerino esquina da Rua Senador Pompeu, que lhe competiu a desocupar e recolher sua fábrica de espelhos, em de não ter pago multa imposta pelo referido centro no valor de 600 $ 000. O juiz indeferiu o pedido e condena o impetrado nos custos. O mesmo recorreu da decisão do Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso.
Massad, Miguel Massad (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora era sociedade anônima de exploração de fábrica de pregos e artefatos de ferro e apresentou à Diretoria dos Serviços Sanitários um projeto de construção da fábrica com a planta, conforme o decreto nº 1503 de 15/09/1921, artigo 700, que obrigava a apresentação à Inspetoria de Engenharia Sanitária. Promovendo as mudanças indicadas, o habite-se expedido pelo Inspetor Sanitário Sá Pereira foi somente precário por não atender a normas ainda a entrar em vigor e para construções ainda a serem feitas. Pediu-se mandado de interdito proibitório para proteção contra turbação e espoliação na posse mansa e pacífica das instalações, móveis e máquinas, com pena de 100:000$000 em caso de transgressão, dando à causa o valor de 100:000$000. Juízes Octavio Kelly e João B. F. Pedreira. Foi deferido em parte o requerido para conceder o interdito contra a efetivação da ameaça de fechamento do edifício da fábrica do suplicante e indeferido em relação às multas e ao propósito da desocupação judicial do imóvel. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Companhia Industrial de Artefatos de Ferro (autor). União Federal (réu)O suplicante vem requerer um interdito proibitório contra a união federal para que esta possa autorizar a vinda de um automóvel Chevrolet dos Estados Unidos da América para o Brasil. O suplicante chama-se Antonio Flavio Guerra Castro, tem nacionalidade brasileira, tem como profissão a de bancário, e seu estado civil é solteiro, reside nos EUA a mais de seis meses, e pauta-se na lei n° 2145 de 29/12/1953 art 4°, para trazer consigo seu automóvel e alguns eletrodomésticos de volta ao Brasil. Contudo o autor recebe um mandado de reintegração de posse que lhe dá causa favorável. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação
União Federal.(réu)O autor, negociante, mantinha um estabelecimento localizado na Praça de São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, onde se preparavam miúdos de carne destinada ao consumo da população, provenientes do Matadouro de Santa Cruz. Funcionando sob o aval da Prefeitura Municipal e em dia com todos os impostos, o referente estabelecimento foi notificado pela Diretoria Geral de Saúde Pública com o ultimato para a instalação de equipamento frigorífico, para que seja permitida a continuidade normal de seu funcionamento. Entretanto, o réu alega que no nesse caso, particularmente, não era necessário esse tipo de procedimento, pois a carne era comercializada no dia seguinte ao abatimento do animal. O pedido foi indeferido com base jurídica no Lei nº 1151 de 05/01/1904 artigo 1o. parágrafo 20
O autor era proprietário de um imóvel situado à Rua Pinto Sayão e tinha sido intimado pela 5ª Delegacia de Saúde Pública. Propôs uma ação sumária especial para provar a habitabilidade condições de asseio solidez e higiene de acordo com a Lei nº 221 de 20/11/1904, artigo 13. O suplicante alega que as duas vistorias, tanto o condenando, quanto o absolvendo foram feitas pelo mesmo inspetor. A conclusão não foi encontrada e o procurador da república contesta o processo em foco
União Federal (réu)Os autores eram negociantes de café em São Paulo e enviaram 292 sacas de café para a Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, com todos os impostos em 1:453$400 réis, com todas as exigências da ré, com análise da amostra pelo Fiscal do Governo do Estado de São Paulo. Chegando ao destino, o Fiscal de Gêneros da Alimentação Pública impediu sua saída, mesmo com a aprovação da Recebedoria de Minas, afirmando ser o café de baixo tipo e não ter passado no exame do Laboratório Biomatológico. Acusou-se tal proibição de excluir o café de São Paulo e Rio de Janeiro, privilegiando o de Minas Gerais. Pediram manutenção de posse sobre a mercadoria, e pena de 100:000$000 réis em caso de transgressão. O pedido foi indeferido, pois não cabem remédios pormenores contra atos de fiscalização sanitária dos gêneros alimentícios. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento de taxa judiciária
Camargo Galvão & Serpa (autor). Departamento Nacional de Saúde Pública da União Federal (réu)O autor requer um mandado de manutenção de posse no qual lhe seja assegurado o gozo, o uso e demais vantagens dos aparelhos privilegiados pela patente 13471 e que se acham em seus estabelecimentos de diversões, assim como a entrada e saída do público. o autor é gerente e locatário da Empreza de Diversões Ideal Prado, na Rua Visconde do Rio Branco 15 e 17 Rio de Janeiro, e Avenida Mem de Sá 14 e 16 Rio de Janeiro, onde se encontram jazz-band, cabaret com artistas, tiro ao alvo. O funcionamento dos estabelecimentos foi paralisado por ser uma medida de caráter geral onde a prática de jogos era proibida. O juiz indeferiu o pedido. Houve agravo. O juiz manteve o indeferimento e mandou subirem os autos ao Supremo Tribunal Federal. O autor desistiu do agravo e o Supremo Tribunal Federal homologou a desistência como sentença.
União Federal (réu)A autora, mulher, comerciante estabelecida na Rua do Riachuelo no. 52, alegou que era proprietária de uma casa de pensão. Porém, a suplicante estava sendo inibida na exploração de seu estabelecimento comercial pelas autoridades da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal. A suplicante, conforme a Constituição Federal art. 72, requereu a manutenção da posse mansa e pacífica de seu estabelecimento, sob pena de multa no valor de 1000$000 réis. O Juiz negou provimento ao pedido.
Os autores eram comerciantes à Rua Visconde de Pirajá, 611 com o Hotel e Bar 20 de Novembro. O local era cercado por diversas casas de bebidas e era de grande movimento, e apesar dos pedidos de policiamento, este inexistia. Suspeitava-se que perturbações da ordem pública pudessem se dar pela própria polícia, que também se recusava a rubricar o livro de entradas e saídas. Protestaram para ressalva de seus direitos e justificaram-se. Em outra petição, citaram que a polícia e o delegado José de Oliveira Brandão Filho, do 3o. Distrito Policial, transgrediram o mandado de manutenção de posse, tendo os autores a receber 200:000$000 réis de multa. Processo inconcluso (faltando folhas)
Rodrigo Barcia & Cia (autor). União Federal (réu)O autor tutor dos filhos menores impúberes Hermógenes Maria do Carmo Hugo e Maria de Lourdes, tendo construído em 1906 os prédios 56 e 58 da Rua Frei Caneca, onde funcionava uma barbearia, requereu e obteve quatro penas d'água para os referidos prédios. São citados o Decreto nº 3056 de 24/10/1898, referente à concessão de águas dos encanamentos públicos e o Decreto nº 5141 de 27/02/1904, artigo 2, que estabelece a arrecadação das taxas de consumo d'água. O autor propôs uma ação de interdito proibitório para manter a posse das penas de água que estavam sendo turbadas pelas multas e ameaças de ser privada de seu gozo. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 412, parágrafo 3