O autor Presidente da Associação Mantenedora da Escola Barão do Rio Doce e proprietário de um prédio na Rua dos Inválidos, 95 foi intimado no prazo de 15 dias para a instalação de um hidrômetro, fabricante Kent, Fragos ou Tavenil. O autor alega inconstitucionalidade do Regulamento nº 3056 de 24/10/1898 comercialização de água para o prédio. Carlos Silva propôs uma ação de justificação para manutenção em seu favor dos canos, registros e mais utensílios de modo a não impedir o fornecimento de água para o prédio. Em primeira instância foi concedido o mandado de manutenção de posse, já no Supremo Tribunal Federal julgou-se condenado nas custas o agravo. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 3053 de 1898, artigo 19 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 54
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor alegou que possuía os prédios da Rua Machado Coelho 38 e 42 e que somente fez as obras em que não era preciso o aviso ou a licença da Prefeitura. Este, porém, alegou que um agente do 12o. Distrito Municipal disse que seus prédios exegiam a construção de dos sobrados, conforme o Decreto n° 2805. O suplicante, sendo turbado na posse de seus bens, requereu a expedição de um mandado de interdito proibitório contra a ameaça que sofria da ré. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sin títuloO autor, morador da cidade de Barbacena, estado de Minas Gerais, proprietário do sítio Granja Bella-Visão, próximo à Paraíba do Sul, RJ, alegou que a ré, com sede à Rua Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro possuía o intuito de invadir seu sítio para assentar postes telefônicos que ligassem a linha em construção que partia do distrito de Entre Rios até Paraíba do Sul, sem prévia indenização ou consentimento do réu. Em virtude disto, com base na Constituição Federal, artigo 72, e do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 413, requereu o autor que fosse expedido interdito proibitório a seu favor, e que mandasse intimar a ré para que não invadisse o sítio, e tampouco colocasse os ditos postes, sob pena de pagar 200:000$000 réis em caso de transgressão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloA autora era sociedade anônima de exploração de fábrica de pregos e artefatos de ferro e apresentou à Diretoria dos Serviços Sanitários um projeto de construção da fábrica com a planta, conforme o decreto nº 1503 de 15/09/1921, artigo 700, que obrigava a apresentação à Inspetoria de Engenharia Sanitária. Promovendo as mudanças indicadas, o habite-se expedido pelo Inspetor Sanitário Sá Pereira foi somente precário por não atender a normas ainda a entrar em vigor e para construções ainda a serem feitas. Pediu-se mandado de interdito proibitório para proteção contra turbação e espoliação na posse mansa e pacífica das instalações, móveis e máquinas, com pena de 100:000$000 em caso de transgressão, dando à causa o valor de 100:000$000. Juízes Octavio Kelly e João B. F. Pedreira. Foi deferido em parte o requerido para conceder o interdito contra a efetivação da ameaça de fechamento do edifício da fábrica do suplicante e indeferido em relação às multas e ao propósito da desocupação judicial do imóvel. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloA autora era sociedade civil à Rua do Chile, 21, e teve autorização para explorar os jogos de azar do decreto 14808 de 17/5/1921, como poker, dama, xadrez, dado, roleta, bacarat, soxo e campista. As exigências eram de difícil cumprimento e poderiam ser concedidas autorizações provisórias aos cassinos. O Ministro da Fazenda fez publicar no Diário Oficial uma circular que restringia a variedade dos jogos, apostas e bancas. Pediu mandado proibitório para manter a posse da concessão, com multa de 30:000$000 réis por nova turbação. Pedido deferido. Houve agravo, mas foi negado
Sin títuloO suplicante, sendo proprietário desde 1747 por doação de Francisco Gomes Pena, da denominada Igrejinha de Nossa Senhora de Copacabana, requereu manutenção posse da propriedade e a intimação da Fazenda Nacional para com a tentativa ilegal de se apropriar do referido lugar, sob pena de pagar a quantia 200:000$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento nº 737, artigo 672, parágrafo de 1850 e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 89, parte III
Sin títuloA autora residia na Rua Coronel Tamarindo, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, estado civil viúva. Era proprietária do prédio da Rua Dias Cruz, 253 na Estação do Méier que estava alugado ao réu. Este era profissão engenheiro e funcionário público da Prefeitura do Distrito Federal. A autora suplicava que queria vender o prédio em leilão, mas o réu locatário não permitia, fato que a levava a entrar com o pedido de manutenção de posse. Foi citado o Código Civil, artigo 486, Decreto nº 3084 de 05/11/1898 e a Constituição Federal, artigo 72. O pedido foi indeferido e tal decisão confirmada pelo STF
Os autores eram negociantes de café em São Paulo e enviaram 292 sacas de café para a Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, com todos os impostos em 1:453$400 réis, com todas as exigências da ré, com análise da amostra pelo Fiscal do Governo do Estado de São Paulo. Chegando ao destino, o Fiscal de Gêneros da Alimentação Pública impediu sua saída, mesmo com a aprovação da Recebedoria de Minas, afirmando ser o café de baixo tipo e não ter passado no exame do Laboratório Biomatológico. Acusou-se tal proibição de excluir o café de São Paulo e Rio de Janeiro, privilegiando o de Minas Gerais. Pediram manutenção de posse sobre a mercadoria, e pena de 100:000$000 réis em caso de transgressão. O pedido foi indeferido, pois não cabem remédios pormenores contra atos de fiscalização sanitária dos gêneros alimentícios. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento de taxa judiciária
Sin títuloA autora expôs que, de acordo com o decreto municipal nº 475 de 20/11/1897 era proibido abater gado que não tivesse sido examinado pelas autoridades sanitárias. A Prefeitura alegou que o réu estaria distribuindo carne verde, abatida fora do estado Rio de Janeiro, para o consumo sem nenhum exame médico por parte das autoridades sanitárias. Neste ano a situação era grave, sendo elevado o número de gado rejeitado para o abate no Matadouro de Santa Cruz, devido à peste carleunculosa. A autora requereu mandado de manutenção de posse, a fim de que o réu não mais distribua para o consumo público suas carnes, sendo estas apreendidas e inutilizadas. Juiz julgou-se incompetente, encaminhando a ação ao STF. A sentença foi agravada e foi negado provimento, mantendo a sentença do juiz a quo
Sin títuloO autor era proprietário das terras e prédios na Parada do Amorim, da Estrada de Ferro Leopoldina à Estrada de Manguinhos, sobre as quais a ré pretendeu imissão de posse, depositando 54:114$000 réis. As terras mediam 100 mil metros, com 2 prédios, sendo um arrendado a Jeronymo Teixeira de Alencar Lima por 550$000 réis mensais para a fabricação de carvão mineral. Tendo sofrido turbação de posse mansa e pacífica em sua propriedade por meios irregulares e violentos, pediu mandado de manutenção de posse e multa de 100:000$000 em caso de nova turbação. Pedido indeferido
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