O suplicante, sendo proprietário desde 1747 por doação de Francisco Gomes Pena, da denominada Igrejinha de Nossa Senhora de Copacabana, requereu manutenção posse da propriedade e a intimação da Fazenda Nacional para com a tentativa ilegal de se apropriar do referido lugar, sob pena de pagar a quantia 200:000$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento nº 737, artigo 672, parágrafo de 1850 e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 89, parte III
Mitra Archiocesana (autor) . Fazenda nacional (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora, mulher, estado civil viúva, moveu a ação na qualidade de inventariante dos bens deixados por seu falecido marido Duarte Pires do Rego Monteiro, o qual era senhor e possuidor do prédio e do terreno à Rua da Glória, 98 e requerera e obtivera da Prefeitura do Distrito Federal a licença para obras de conservação no imóvel. Apesar disso seu espólio estava ameaçado de turbação na posse mansa e pacífica através do Agente do 7o. Distrito Municipal, baseando-se no Decreto Municipal nº 2805 de 04/01/1923, artigo 291, que obrigava ao menos 3 pavimentos a todos os imóveis construídos e reconstruídos na Rua da Glória. Ameaçou-se a tomada e danificação do prédio, e o impedimento do uso e gozo do imóvel, mesmo com a licença, caso não se elevasse o número de pavimentos do prédio. O ato foi acusado de violento, arbitrário, inconstitucional, pois se faria a manu-militari, com uso de força pública. Pediu-se mandado possessório para que se protegessem, sob pena de valor de 50:000$000 réis, dando 50:000$000 para taxa, perdas e danos. Foi deferido o mandado requerido com base nos artigos nº 769 e seguintes da Consolidação de Ribas. Houve embargo, porém a ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
Prefeitura Municipal do distrito Federal (réu)Trata-se de uma ação de manutenção de posse na qual o autor machante de gado, está licenciado pela Prefeitura Municipal para a livre conservação de gado, como também a matança destes em seu estabelecimento no matadouro de Santa Cruz e consequente exposição da carne no entreposto de São Diogo. Entretanto, no dia 12/05/1913 foi pertubado por atos praticados pelo réu, o qual deseja impedir a entrada e conservação do gado em pé no matadouro e o seu abatimento neste estabelecimento, como também a sua venda no entreposto. O autor requereu um mandado de manutenção de posse para o gado de sua propriedade entrar e ser abatido no Matadouro Municipal e sua carne ser vendida no entreposto de São Diogo. É citado o seguinte dispositivo legal Constituição Federal, artigos 60 e 62, Consolidação do Processo Civil, artigo 769, Lafaytte, Direito Civil, artigo 358, Acórdão nº 143 de 11/06/1896, Jurisprudência do Supremo Tribunal, Acórdão nº 284 de 07/08/1897 e Acórdão nº 286 de 15/10/1897 e Acórdãos de Outubro de 1906
A autora, mulher, era proprietária de uma casa de pensão no prédio da Rua São Pedro, 214, que atendia mulheres, artistas e dimi-mondaines. Porém, no dia 29/4/1927, a Polícia entrou na pensão e prendeu a profissão empregada Bruniva Lima, incursa no Código Penal, artigo 278. A Polícia alegou que estava sendo praticado, na pensão, o crime de lenocínio. A autora requereu em mandado de manutenção de posse a fim de que cessasse a turbação. O Juiz indeferiu o mandado. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/ 1931
União Federal (réu)A autora, proprietária do jornal O Imparcial, disse que, em 04/03/1914, o Poder Executivo, alegando grave perturbação na ordem pública, decretou estado de sítio na capital, em Niterói e na cidade de Petrópolis, prendendo o diretor do jornal e outros jornalistas. Dois dias depois suspendeu a publicação deste jornal e de outros. A autora fez, portanto, protesto judicial. Em 30/03 o estado de sítio foi prorrogado até 30/04 inconstitucionalmente. O jornal voltou a circular sob censura da polícia. O senador Ruy Barbosa impetrou ao STF uma ordem de habeas corpus para que a imprensa da capital não fosse impedida de publicar os debates e discursos parlamentares. O único que votou contra foi o ministro Godofredo Cunha, mas quando O Imparcial publicou o discurso de Ruy Barbosa, seus jornais foram apreendidos. Por isso a autora entra com manutenção de posse de seu jornal. Liberdade de imprensa. O juiz julgou por sentença a desistência para que se produzissem os devidos efeitos legais
União Federal (réu). Companhia Brasileira de Publicidade (autor)O autor, que também assinava Isaltino Ribeiro, e sua mulher eram proprietários e em dezembro de 1935 já haviam movido ação de manutenção de posse contra a União, que lhes turbava a posse sobre 7 lotes de terrenos no Morro de Santo Antônio. Um acordo entre os suplicados os fez desrespeitar o mandado, iniciando serviços de terraplanagem para construção de campo de futebol. Pediram que o atentado corresse com o incidente do processo, citando também o Ministro da Justiça. Juiz Ferreira Pedreira. Processo inconcluso
União Federal (réu). Prefeitura Municipal (réu)A autora, mulher, doméstica, residente à Rua 20, 19, requereu reintegração de posse do automóvel Ford, adquirido nos Estados Unidos da América e que foi apreendido pela Alfândega do Rio de Janeiro, mediante pagamento dos direitos. Apreensão. A autora se baseou no Decreto nº 34893 de 05/11/1954 e na Lei nº 2145 de 29/12/1953. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor interpôs recurso extraorinário, que não foi conhecido
União Federal (réu)A autora alegou que comprou da Empresa de Construções Civis, no dia 4/12/1903, um terreno que tem início em Salvador Correa e prossegue por cima do Túnel Novo, em Copacabana. Na altura do Túnel Novo, a companhia alugou alguns barracões. A queixa da autora diz respeito a algumas visitas de oficiais do Ministério da Guerra aos locatários. Nestas visitas, os militares aconselharam os moradores a não pagarem os aluguéis, afirmando que os terrenos citados pertenciam à União. Pedido indeferido. Foi pedido agravo, negado pelo STF
Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico (autor). União Federal (réu)O autor era proprietário das terras e prédios na Parada do Amorim, da Estrada de Ferro Leopoldina à Estrada de Manguinhos, sobre as quais a ré pretendeu imissão de posse, depositando 54:114$000 réis. As terras mediam 100 mil metros, com 2 prédios, sendo um arrendado a Jeronymo Teixeira de Alencar Lima por 550$000 réis mensais para a fabricação de carvão mineral. Tendo sofrido turbação de posse mansa e pacífica em sua propriedade por meios irregulares e violentos, pediu mandado de manutenção de posse e multa de 100:000$000 em caso de nova turbação. Pedido indeferido
Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense (réu)O suplicante era industrial, proprietário do sítio Villa Bella Vista, antigo sítio Água branca, no Realengo, na cidade do Rio de Janeiro. A União o titula em 1917, construindo obras militares. O autor foi manutenido na posse, tendo a receber o valor de 50 contos de reis por hora turbação. As suas terras foram novamente invadidas. Entraram com ação para obter esse valor, mais custos. O processo foi julgado nulo. O autor apelou. O STF negou provimento ao recurso. O autor embargou, mas em vista da morte do autor, o STF resolveu suspender a instância. Embargo
União Federal (réu)