O autor requereu a concessão de mandado possessório que o segure e o mantenha na posse de seus prédios, contra as violências da Saúde Pública, e para que não ocorra mais nenhuma turbação de posse, sob pena de multa de 20:000$000 réis, além de predas e danos e responsabilização criminal dos funcionários da Saúde Pública. pediu-se intimação do representante legal da Saúde Pública e do Delegado da 4a. Delegacia de Saúde, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. O autor era propretário dos imóveis à Rua Thomaz Rabello 38, casas 2 a 7, e números 38A, 40 e 42, e acusou o referido delegado de perseguição, de acusar falsamente seus imóveis de má conservação, conforme negou a vistoria judicial requerida pelo autor e com a assistência do Procurador dos Feitos da Saúde Pública. O delegado chegou a emitir-lhe 3 multas no total de 1:500$000 réis. Foi deferido o requerido.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Tratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou Sebastião José de Oliveira, proprietário do imóvel situado à Rua Senhor dos Passos 79, Rio de Janeiro, o arrendatário do prédio, Luiz da Costa Souza, estado civil casado, de nacionalidade portuguesa, construtor, e outros locatários a desocuparem o local. O inspetor sanitário Adolpho Hasselmann vistoriou o imóvel, um prédio de sobrado composto de loja ocupada por oficina de carpinteiro, e dois andares funcionando como casa de cômodos, e atestou a infração do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 774 e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921.
Sin títuloO suplicante, sendo proprietário desde 1747 por doação de Francisco Gomes Pena, da denominada Igrejinha de Nossa Senhora de Copacabana, requereu manutenção posse da propriedade e a intimação da Fazenda Nacional para com a tentativa ilegal de se apropriar do referido lugar, sob pena de pagar a quantia 200:000$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais Regulamento nº 737, artigo 672, parágrafo de 1850 e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 89, parte III
Sin títuloA autora residia na Rua Coronel Tamarindo, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, estado civil viúva. Era proprietária do prédio da Rua Dias Cruz, 253 na Estação do Méier que estava alugado ao réu. Este era profissão engenheiro e funcionário público da Prefeitura do Distrito Federal. A autora suplicava que queria vender o prédio em leilão, mas o réu locatário não permitia, fato que a levava a entrar com o pedido de manutenção de posse. Foi citado o Código Civil, artigo 486, Decreto nº 3084 de 05/11/1898 e a Constituição Federal, artigo 72. O pedido foi indeferido e tal decisão confirmada pelo STF
Os autores eram negociantes de café em São Paulo e enviaram 292 sacas de café para a Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, com todos os impostos em 1:453$400 réis, com todas as exigências da ré, com análise da amostra pelo Fiscal do Governo do Estado de São Paulo. Chegando ao destino, o Fiscal de Gêneros da Alimentação Pública impediu sua saída, mesmo com a aprovação da Recebedoria de Minas, afirmando ser o café de baixo tipo e não ter passado no exame do Laboratório Biomatológico. Acusou-se tal proibição de excluir o café de São Paulo e Rio de Janeiro, privilegiando o de Minas Gerais. Pediram manutenção de posse sobre a mercadoria, e pena de 100:000$000 réis em caso de transgressão. O pedido foi indeferido, pois não cabem remédios pormenores contra atos de fiscalização sanitária dos gêneros alimentícios. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento de taxa judiciária
Sin títuloA autora expôs que, de acordo com o decreto municipal nº 475 de 20/11/1897 era proibido abater gado que não tivesse sido examinado pelas autoridades sanitárias. A Prefeitura alegou que o réu estaria distribuindo carne verde, abatida fora do estado Rio de Janeiro, para o consumo sem nenhum exame médico por parte das autoridades sanitárias. Neste ano a situação era grave, sendo elevado o número de gado rejeitado para o abate no Matadouro de Santa Cruz, devido à peste carleunculosa. A autora requereu mandado de manutenção de posse, a fim de que o réu não mais distribua para o consumo público suas carnes, sendo estas apreendidas e inutilizadas. Juiz julgou-se incompetente, encaminhando a ação ao STF. A sentença foi agravada e foi negado provimento, mantendo a sentença do juiz a quo
Sin títuloO autor era proprietário das terras e prédios na Parada do Amorim, da Estrada de Ferro Leopoldina à Estrada de Manguinhos, sobre as quais a ré pretendeu imissão de posse, depositando 54:114$000 réis. As terras mediam 100 mil metros, com 2 prédios, sendo um arrendado a Jeronymo Teixeira de Alencar Lima por 550$000 réis mensais para a fabricação de carvão mineral. Tendo sofrido turbação de posse mansa e pacífica em sua propriedade por meios irregulares e violentos, pediu mandado de manutenção de posse e multa de 100:000$000 em caso de nova turbação. Pedido indeferido
Sin títuloO autor era domiciliado em Itacuruçá, estado do Rio de Janeiro, e era proprietário do Sítio Cruz das Almas e Sítio Conguinho, na cidade de Mangaratiba, RJ. O réu já havia tentado se apossar de parte dos sítios, contra o qual se conseguiu mandado de manutenção de posse. Ainda assim, a turbação de posse mansa e pacífica continuou. Pediu-se mandado de manutenção de posse e pena de 50:000$000 réis em caso de nova turbação, oficiando o chefe de polícia do estado. Foi expedido o mandado requerido
Os suplicantes eram comerciante com contrato de 1922 firmado com o Governo da União para exploração de Parque de Diversões na área da Exposição Comemorativa do 1o. Centenário da Independência do Brasil, formada com a destruição do Morro do Castelo. Tinha isenção completa de direitos, tratando-se de serviço federal. A Prefeitura do Distrito Federal quis impedir o funcionamento do parque, dizendo ter a posse sobre terrenos. Os autores tinham mandado de manutenção de posse sobre o parque e pediram outra para máquinas, instalações e construções, com multa no valor de 100:000$000 em caso de turbação. Juiz deferiu o requerido
Sin títuloA autora era senhora e possuidora de terreno da parte ocidental da Ilha do Governador, que foi desapropriado pelo Governo da União para serviços a cargo do Ministério da Marinha, sendo área de 209.125 metros quadrados. A autora teria adquirido as terras do Mosteiro de São Bento, estando na sua posse mansa e pacífica havia mais de 100 anos. A União estava promovendo turbação na posse dos autores, além da zona desapropriada por seus agentes subordinados ao Ministério da Marinha. Pediu mandado de manutenção de posse e condenação ao pagamento de 200:000$000 réis por novo ato de turbação. O juiz procedeu a justificação e expediu o mandado requerido. A União embargou, mas o recurso foi negado. Foi paga a dívida.
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