O autor alegou que possuía os prédios da Rua Machado Coelho 38 e 42 e que somente fez as obras em que não era preciso o aviso ou a licença da Prefeitura. Este, porém, alegou que um agente do 12o. Distrito Municipal disse que seus prédios exegiam a construção de dos sobrados, conforme o Decreto n° 2805. O suplicante, sendo turbado na posse de seus bens, requereu a expedição de um mandado de interdito proibitório contra a ameaça que sofria da ré. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora, mulher, estado civil viúva, moveu a ação na qualidade de inventariante dos bens deixados por seu falecido marido Duarte Pires do Rego Monteiro, o qual era senhor e possuidor do prédio e do terreno à Rua da Glória, 98 e requerera e obtivera da Prefeitura do Distrito Federal a licença para obras de conservação no imóvel. Apesar disso seu espólio estava ameaçado de turbação na posse mansa e pacífica através do Agente do 7o. Distrito Municipal, baseando-se no Decreto Municipal nº 2805 de 04/01/1923, artigo 291, que obrigava ao menos 3 pavimentos a todos os imóveis construídos e reconstruídos na Rua da Glória. Ameaçou-se a tomada e danificação do prédio, e o impedimento do uso e gozo do imóvel, mesmo com a licença, caso não se elevasse o número de pavimentos do prédio. O ato foi acusado de violento, arbitrário, inconstitucional, pois se faria a manu-militari, com uso de força pública. Pediu-se mandado possessório para que se protegessem, sob pena de valor de 50:000$000 réis, dando 50:000$000 para taxa, perdas e danos. Foi deferido o mandado requerido com base nos artigos nº 769 e seguintes da Consolidação de Ribas. Houve embargo, porém a ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
Sin títuloO suplicante, nacionalidade siria-libanesa, proprietário, residente à Rua Ledo 41, requer um mandado de segurança contra o ato de João Nery médico sanitarista e Nelson Dunham chefe do Centro de Saúde, ambos com exercício no Centro de Saúde no. 4 à Rua Camerino esquina da Rua Senador Pompeu, que lhe competiu a desocupar e recolher sua fábrica de espelhos, em de não ter pago multa imposta pelo referido centro no valor de 600 $ 000. O juiz indeferiu o pedido e condena o impetrado nos custos. O mesmo recorreu da decisão do Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso.
Sin títuloO suplicante, militar, residente à Travessa Paraguassú, 2, propõs um interdito proibitório contra a suplicada, visto que esta ameaça turbar a posse do automóvel adquirido pelo suplicante durante viagem aos Estados Unidos, na qual o suplicante faz parte da guarnição do Navio Escola Duque de Caxias em sua última viagem de instrução ao exterior. Alfândega, Turbação. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloO suplicante, casado, funcionário do serviço social do comércio SESC, residente à rua Silveira Lobo, 265, propõe contra o suplicado, sediado na rua México, 128, uma ação de manutenção de posse, com mandado de liminar, requerendo que seja mantida a posse do dito móvel, visto que o suplicado ameaça despejar o suplicante. O suplicante alega que é sublocatário do referido imóvel, e como é contribuinte do IAPC, teria direito de ocupar o imóvel. A ação foi julgada improcedente e as partes apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos
Sin títuloO autor, negociante, mantinha um estabelecimento localizado na Praça de São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, onde se preparavam miúdos de carne destinada ao consumo da população, provenientes do Matadouro de Santa Cruz. Funcionando sob o aval da Prefeitura Municipal e em dia com todos os impostos, o referente estabelecimento foi notificado pela Diretoria Geral de Saúde Pública com o ultimato para a instalação de equipamento frigorífico, para que seja permitida a continuidade normal de seu funcionamento. Entretanto, o réu alega que no nesse caso, particularmente, não era necessário esse tipo de procedimento, pois a carne era comercializada no dia seguinte ao abatimento do animal. O pedido foi indeferido com base jurídica no Lei nº 1151 de 05/01/1904 artigo 1o. parágrafo 20
A autora entrou com mandado de manutenção de posse dos prédios à Rua Santa Luzia, 154, 156, 158 e 160. Os prédios foram desapropriados pela ré. Porém, esta veio procedendo a desapropriação sem pagar a indenização devida à autora, no valor de 250:000$000 réis. Pedido deferido. No entanto, foi assinado um termo de desistência, onde a autora desiste da manutenção de posse
Sin títuloO autor era estabelecido com negócio de café e restaurante, com registro na Junta Comercial e todos os impostos quitados. Disse ter sido turbado pela polícia do 9o. Distrito no exercício de seu comércio. O delegado, em nome do marechal chefe de polícia intimou verbalmente o autor a não servir mulheres às suas mesas, o que foi interpretado como turbação na posse mansa e pacífica e esbulho. Pediu mandado de manutenção de posse, com multa de 50:000$000 réis por nova transgressão. Juiz concedeu o mandado e depois o indeferiu, mandando expedir um contra-mandado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloO autor era estado civi casado, de nacionalidade portuguesa imigrante português residente na Fazenda da Paciência propriedade da União Federal, pediu mandado de manutenção de posse contra o réu, brasileiro, profissão lavrador casado residente na Fazenda da Paciência Fazenda da Basílica, Estação de Paciência. O autor ocupava o terreno havia mais de 20 anos, com aproximadamente 18000 pés de laranjeiras. Outros já tinham ameaçado sua posse mansa e pacífica, mas o réu persistia, mesmo que se tratasse de terra da União, e por ocupá-la por mais de 10 anos teria o direito de aforamento como posseiro, conforme Constituição Federal. Processo inconcluso.
O autor, com sede em Berlim Alemanha, foi autorizado a funcionar no Brasil pelo Decreto n° 8711, de 25/05/1911, porém, tal autorização foi cassada pelo Decreto n° 17501, de 03/11/1926. A autora alegou que a cassação de sua autorização de funcionamento só poderia ter sido feita mediante a infração das leis brasileiras. Esta também foi limitada no seu direito de propriedade sobre os bens que aduqiriu para seuus fins estatutários. Houve um inquérito procedido pela Inspetoria dos Bancos, em que foi apurado que pela carteira de cobrança do autor passaram cartas e letras falsas, arranjadas pr terceiros, para serem tomadas como cambiais a câmbio favorável ao Banco do Brasil. A autora requereu um mandado de manutenção de posse, já que o decreto de cassação viola o regulamento da fiscalização bancária, a Constituição Federal e o seu direito a propriedade, para que assim possam continuar livremente a funcionar no Brasil. O juiz negou os pedidos do autor. O autor entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal. Os autos subiram aoSupremo Tribunal Federal , só que antes mesmo de serem julgados, o Governo Brasileiro baixou o Decreto n° 17611, de 29/12/1926, autorizando o funcinamento do Banco Germânico. Logo, houve desistência da ação e o Supremo Tribunal Federal deu como sentença o termo de desistência e as custas pelo desistente.
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