O autor era domiciliado em Itacuruçá, estado do Rio de Janeiro, e era proprietário do Sítio Cruz das Almas e Sítio Conguinho, na cidade de Mangaratiba, RJ. O réu já havia tentado se apossar de parte dos sítios, contra o qual se conseguiu mandado de manutenção de posse. Ainda assim, a turbação de posse mansa e pacífica continuou. Pediu-se mandado de manutenção de posse e pena de 50:000$000 réis em caso de nova turbação, oficiando o chefe de polícia do estado. Foi expedido o mandado requerido
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Os suplicantes eram comerciante com contrato de 1922 firmado com o Governo da União para exploração de Parque de Diversões na área da Exposição Comemorativa do 1o. Centenário da Independência do Brasil, formada com a destruição do Morro do Castelo. Tinha isenção completa de direitos, tratando-se de serviço federal. A Prefeitura do Distrito Federal quis impedir o funcionamento do parque, dizendo ter a posse sobre terrenos. Os autores tinham mandado de manutenção de posse sobre o parque e pediram outra para máquinas, instalações e construções, com multa no valor de 100:000$000 em caso de turbação. Juiz deferiu o requerido
Sin títuloA autora era senhora e possuidora de terreno da parte ocidental da Ilha do Governador, que foi desapropriado pelo Governo da União para serviços a cargo do Ministério da Marinha, sendo área de 209.125 metros quadrados. A autora teria adquirido as terras do Mosteiro de São Bento, estando na sua posse mansa e pacífica havia mais de 100 anos. A União estava promovendo turbação na posse dos autores, além da zona desapropriada por seus agentes subordinados ao Ministério da Marinha. Pediu mandado de manutenção de posse e condenação ao pagamento de 200:000$000 réis por novo ato de turbação. O juiz procedeu a justificação e expediu o mandado requerido. A União embargou, mas o recurso foi negado. Foi paga a dívida.
Sin títuloTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou Sebastião José de Oliveira, proprietário do imóvel situado à Rua Senhor dos Passos 79, Rio de Janeiro, o arrendatário do prédio, Luiz da Costa Souza, estado civil casado, de nacionalidade portuguesa, construtor, e outros locatários a desocuparem o local. O inspetor sanitário Adolpho Hasselmann vistoriou o imóvel, um prédio de sobrado composto de loja ocupada por oficina de carpinteiro, e dois andares funcionando como casa de cômodos, e atestou a infração do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 774 e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921.
Sin títuloOs autores, marido e mulher, receberam a casa térrea então demolida à Estrada Real de Santa Cruz, 24, então chamada Avenida Suburbana, 1100, através do inventário de Francisca Carolina de Mendonça Ziese, com terreno de 137 metros de frente e 630 metros de fundos, ao lado de onde passava a Estrada de Ferro Rio D'Ouro. Esta, ao fazer ramal até fábrica próxima, destruiu a cerca da casa e cavou o terreno, prejudicando-os na propriedade e posse do que desde 1912 tiveram posse pública, mansa, pacífica e inequívoca. Pediram mandado de manutenção de posse conforme o Código Civil, artigo 523 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 412, citando a União Federal, a qual pertencia a estrada de ferro para que desistisse da turbação de posse e pagasse indenização de 20:000$000 réis. O juiz requereu expedição do mandato. Apelou de ofício ao Suprem Tribunal Federal. No entanto, antes do recurso ser julgado pelo STF, os autores desistiram da ação, pois os motivos da demanda desapareceram
Sin títuloA autora, mulher, doméstica, residente à Rua 20, 19, requereu reintegração de posse do automóvel Ford, adquirido nos Estados Unidos da América e que foi apreendido pela Alfândega do Rio de Janeiro, mediante pagamento dos direitos. Apreensão. A autora se baseou no Decreto nº 34893 de 05/11/1954 e na Lei nº 2145 de 29/12/1953. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor interpôs recurso extraorinário, que não foi conhecido
Sin títuloO autor, nacionalidade portuguesa, profissão agricultor, estado civil casado, residente na Estação de Maracahy, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, alegou que fora esbulhado na posse mansa e pacífica das benfeitorias de sua propriedade, existentes em terrenos da União, entre o Rio Cachoeira e Rosa sampaio, pelo funcionário público João Joaquim da Cunha Filho, em exercício na 4a. divisão de Obras Públicas. Requereu, de acordo com o Código do processo Civil e Comercial, artigos 433 e 434, a manutenção de posse de suas benfeitorias. Pedido deferido
Sin títuloO autor era profissão arquiteto, e com sua mulher residia à Travessa João Afonso, 60. Requereu a manutenção de posse do imóvel localizado na Estrada da Barra de Guaratiba, 1866, em Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro, de propriedade da União Federal. Os suplicantes argumentaram que foram imitidos na posse do imóvel em 1958, sucedendo Cícero Barbosa da Silva, que já a possuíam por 5 anos, tendo feito benfeitorias. Em 1960 o juiz Wellington Pimentel julgou a ação procedente. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu provimento a ambos os recursos, para julgar improcedente a ação
Sin títuloA suplicante tinha autorização para transportar, em veículos apropriados, carne de gado que abatesse e do que recebesse abatido, do entreposto para casa aos seus associados. Com base na Lei nº 191 de 16/01/1936 requereu a expedição de Mandado de segurança contra o diretor na Diretoria de Abastecimento, para que pudesse transportar carnes e miúdos em todos os veículos de sua propriedade que estivessem licenciados e vistoriados, independentemente da adaptação de receptáculos, como determinado no Decreto nº 121 de 14/11/1936. O juiz julgou a ação improcedente. Houve recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sin títuloO autor, negociante, mantinha um estabelecimento localizado na Praça de São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, onde se preparavam miúdos de carne destinada ao consumo da população, provenientes do Matadouro de Santa Cruz. Funcionando sob o aval da Prefeitura Municipal e em dia com todos os impostos, o referente estabelecimento foi notificado pela Diretoria Geral de Saúde Pública com o ultimato para a instalação de equipamento frigorífico, para que seja permitida a continuidade normal de seu funcionamento. Entretanto, o réu alega que no nesse caso, particularmente, não era necessário esse tipo de procedimento, pois a carne era comercializada no dia seguinte ao abatimento do animal. O pedido foi indeferido com base jurídica no Lei nº 1151 de 05/01/1904 artigo 1o. parágrafo 20