O suplicante, tendo recebido intimações para em 8 dias colocar hidrômetros nos prédios de sua propriedade à Rua da Misericórdia 53, 58 e 62, Rio de Janeiro, sob pena de multa por propriedade, alegou que os ditos imóveis possuíam penas d'água, das quais pagou as respectivas contribuições, e por esta razão, requereu que fosse expedido mandado de manutenção de posse da água como era fornecida, sendo intimada a Fazenda Federal dessa decisão e da proibição de cortar a água para obrigar o suplicante a substituir as penas d'água por hidrômetro, sob pena de indenização em caso de transgressão deste preceito. Juiz Olympio de Sá. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Fazenda Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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Os autores residiam na Capital Federal, e cada qual era proprietário, sendo suas propriedades a Rua João Magahães2, 14e 18, Estrada do Porto de Inhaúma, 21, 25, 60, 72, 74, 76, 66, 68, 70 e 107, á Rua Capitão Carlos, 14, 30 e 16, Rua João Magalhães 25, 21 e 23, Rua da Praia 135, Rua Guilherme Frota 29, 31, 47 e 51 e Rua Saldanha da Gama 50. Os autores tinham posse mansa e pacífica dos imóveis e faixas de terra, e que estavam sendo invadidos pela suplciada, que era protegida pelo Governo Federal, estragando plantações, derrubando cercas, árvores frutíferas e praticando atos de violência. Tal turbação de posse mansa e pacífica se daria indevida e ilegalmente, pois não se pagara indenização prévia. A motivação seria ainda de, mesmo que fosse pago, seria a preço baixo, e, depois, a suplciada revenderia os imóveis a preços maiores. Argumentou-se o direito amplo e ilimitado de propriedade expresasdo aos cidadãos pelo Constituição Federal. Pediu-se, então, mandado de manutenção de posse dos imóveis para que não fossem mais turbados, e para que houvesse indenização prévia da desapropriação, com multa à ré de 50:000$000 réis por nova turbação. Para taxas, deu-se 50:000$000 rés. Foi concedida a expedição do mandado requerido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Empreza de Melhoramentos da Baixada Fluminense (réu)O autor e seus filhos, moradores à Rua São Francisco Xavier, 615, proprietários de prédios e terrenos na Estrada de Manguinhos, n. 400 e 426, Estação de Amorim, Estrada de Ferro Leopoldina, estavam sob ameaça de posse mansa e pacífica de suas propriedades pelos réus, nos termos do decreto n° 3084 de 5/11/1898, artigo 413, requereram mandado proibitório. Alegavam que a empresa, em concessão outorgada pelo Governo Federal , pretendia apossar-se de todas as propriedades além dos limites da zona beneficiada. Afirmavam que, depois de negada tal posse, os empregados da empresa continuavam nas propriedades para o desmonte de terras, aterro e desaterro, ameaçando a qualquer momento a invasão. Pedido deferido. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense (réu). União Federal (réu)Trata-se de pedido de mandado de manutenção de posse em favor do suplicante, que era proprietário do prédio e respectivo terreno situado à Rua Santo Cristo, 76. Acusou um profissão engenheiro da Comissão de Obras do Porto, que por volta de dois meses turbava a posse do suplicante, obrigando carroceiros a entrar com suas carroças no terreno anexo ao prédio aludido. O Juiz julgou procedente a ação, deu provimento ao pedido e apelou ao STF, que negou provimento à apelação
União Federal (réu)O autor estava estabelecido com o Hotel Rio Petrópolis, licenciado e instalado com todas as exigências. Por ordem do Delegado Auxiliar, no dia 27/04/1929 invadiu-se o estabelecimento em busca de apenas 2 casais, mas molestando outros hóspedes, e afirmando ser o hotel para fins ilícitos, o que prejudicou a movimentação do negócio e sua fama, havendo também turbação da posse. A Constituição Federal, artigo 72 garantiria a propriedade em sua plenitude, e o impedimento de funcionar seria indevido mesmo com o decreto nº 5515, de 1928, artigo 43, que restringia o uso dos interditos possessórios. Também não haveria lenocínio, conforme o Código Penal, artigos 277 e 278, e lei nº 2992, de 25/09/1915, ao menos não na forma prevista pela lei. Citou o acórdão de 28/01/1901. Pediu mandato de manutenção de posse, com pena de 10:000$000 réis em caso de nova turbação, pedindo custas e dando à ação o valor de 10:000$000 réis. O hotel ficava na Rua Frei Caneca , 72, RJ. Foi julgada por sentença a justificação realizada. O pedido foi indeferido por não ser a medida requerida aplicável ao que foi dito. Houve agravo, que o STF negou provimento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)Os autores, marido e mulher, tinham sob sua propriedade os prédios à Rua Monsenhor Brito 19 e 31, antiga Rua Eliza e respectivo terreno, mais um terreno à Rua Frei Jabatão e Estrada de Inhaúma, e estavam na iminência de serem desapossados dos imóveis, embora houvessem benfeitorias, como construções, plantações, e 500 pés de figueiras em área saneada, pois as obras se fariam expressamente para saneamento e dragagem de rios e terrenos alagadiços da Baixada Fluminense. A propriedade saneada não poderia ser retirada da posse do possuidor. Segundo a Lei da Despeza n° 2221 de 30/12/1909, o Presidente da República ficaria autoriazado a restabelecer o serviço de dragagem do porto de São João da Barra e do porto de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e rios do mesmo Estado, que desaguavam na Baía de Guanabara. O Decreto n° 8323 de 27/10/1910, autorizava a execução das obras de saneamento e dragagem dios rios que desaguavam na Baía de Guanabara, com a firma Gebruedder Gordarth de Duesseldorf, da Alemanha, e o Ministro da Viação e Obras Públicas. Por Decreto n° 14589 de 30/12/1920 o saneamento das bacias hidrográficas dos Rio Cunha, Rio Faria, Rio Irajá, Rio Merety, Rio Jarapuhy, Rio iguassú, Rio Estrella e Rio Juruhy, que vertem para a Baía da Guanabara, ficaria concedido ao engenheiro civil Jeronymo Teixeira de Alencar Lima e ao Banco Português do Brazil. A desapropriação seria justificada pela salubridade e higiene pública, fundação de povoação e facilidade de comuinicações. O Governo concedera o direito de desapropriação apenas dos imóveis situados no Distrito Federal e ao longo do novo canal e bacias dos rios atravessados, e por não ser o caso do suplicante, pediu mandado de manutenção de posse, intimação da União Federal, conforme o Código Civil artigo 501, e pena de 100:000$000 réis em caso de turbação de posse. Foi deferida a petição incial e concedido o mandado requerido. O juiz fez a conclusão dos autos em razão do não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
Empreza de Melhoramentos da Baixada Fluminense (réu). União Federal (réu)Os suplicantes, proprietários do prédio da Rua do Rezende nº 63, alegaram que a Inspetoria Geeral de Obras Públicas da Capital Federal e estavam lhe intimando colocar um hidrômetro no referido prédio, sob penas constantes no Decreto nº 3056 de 24 de outubro de 1898, artigo 19, ameaçando-lhes cortar o fornecimento de água. Em virtude disto, os suplicantes requereram a expedição de mandado de manutenção de posse dos aparelhos e encanamentos de dentro e fora do prédio. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931, prorrogado pelo Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu). Inspectoria de Obras Públicas (réu)O autor Presidente da Associação Mantenedora da Escola Barão do Rio Doce e proprietário de um prédio na Rua dos Inválidos, 95 foi intimado no prazo de 15 dias para a instalação de um hidrômetro, fabricante Kent, Fragos ou Tavenil. O autor alega inconstitucionalidade do Regulamento nº 3056 de 24/10/1898 comercialização de água para o prédio. Carlos Silva propôs uma ação de justificação para manutenção em seu favor dos canos, registros e mais utensílios de modo a não impedir o fornecimento de água para o prédio. Em primeira instância foi concedido o mandado de manutenção de posse, já no Supremo Tribunal Federal julgou-se condenado nas custas o agravo. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 3053 de 1898, artigo 19 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 54
O autor, sociedade civil, representada por Sebastião Henrique Gomes, alegou que havia alugado o prédio no Largo da Carioca, 8, na cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Código Civil, artigos 485, 486, 498 para sede do clube. Porém, alguns indivíduos dizendo-se da Polícia, por ordem do 2o. delegado, invadiram o local a fim de verificar se possuía jogos de azar. O autor requereu manutenção de posse. Pedido indeferido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Brasil Club (autor). União Federal (réu)A autora requereu os autos de ação de imissão de posse feita por Eduardo Duvivier contra terceiros, em terrenos do Morro da Babilônia. Fundamentou tal requerimento afirmando que Duvivier propositalmente deixou de intimar a União Federal, proprietária dos terrenos nos quais Duvivier ficou mantido da imissão. A autora embargou o pedido de manutenção de posse, logo teria estabelecido a competência da Justiça Federal para conhecer o pedido de imissão, o que foi requerido em juízo inferior, de acordo com o Decreto nº 848, artigo 13. O juiz deferiu a expedição da carta avocatória
União Federal (autor)