A União citou o Decreto-Lei 317, de 07/03/1938, que determinou a desapropriação urgente da faixa de terreno da Fazenda do Pedregoso, em Campo Grande Rio de Janeiro do réu. Oferece-se o valor de 15:129$000 réis e a nomeação e aprovação de peritos para avaliar o terreno, caso não aceitassem o valor. Pedido deferido.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRA PÚBLICA; DESAPROPRIAÇÃO
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Conforme o Decreto nº 317 de 31/31/1938, a autora requereu a desapropriação da faixa de terrenos e benfeitorias à Estrada dos Sete Riachos, Mendanha, estado do Rio de Janeiro, pertencentes ao réu. A suplicante ofereceu ao suplicado uma indenização no valor de 18:162$000 réis. Caso não aceitasse seria realizada a avaliação de peritos, conforme o Decreto nº 2956 de 1903, artigo 19. O juiz Edgard Ribas Carneiro deferiu o levantamento da indenização requerida, após a desapropriação
UntitledMulher, estado civil, viúva, alegou que possuía prédio e que a ré desejava construir a Estrada de Ferro Rio Douro pelos seus imóveis. Quer provar que a estrada de ferro invadiu estes terrenos, havendo esbulho, já que não havia sido feita desapropriação por utilidade pública. Requereu indenização. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledA autora decretou a desapropriação do terreno situado à Rua dos Cajueiros, 19. O local pertenceria ao réu. O valor da indenização foi estipulado em 20:100$000 réis. A desapropriação teve como base o Decreto nº 1791 de 09/07/1937. O juiz deferiu o pedido
UntitledA autora, por seu representante junto ao Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, em cumprimento a decretos legislativos, pediu desapropriação judicial de uma faixa de terreno de 880 metros quadrados do sítio dos réus. O terreno encontrava-se em Rio Grande, Jacarepaguá, cidade do Rio de Janeiro, e se destinaria a obras de captação e adução de rios. Pediu-se citação dos réus para oferecer indenização de 166$000 réis, pedindo títulos de domínio livre e desembaraçado e os nomes dos possuidores das benfeitorias para desapropriação. O juiz homologou o auto de arbitramento e o autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que concedeu provimento. O réu embargou o acórdão. Como não houve manifestação pelo embargante, foi deferido o arquivamento
UntitledTrata-se de requerimento legal baseado no Decreto nº 4956 de 9/9/1903, que regulou o Decreto nº 1021 de 26/8/1903 de desapropriação judicial do prédio da Rua da Saúde, 116, para que continuassem as obras do porto do Rio de Janeiro diante de uma indenização no valor de 462:000$000. O STF negou provimento à apelação e confirmou a sentença apelada, mas não se sabe qual foi
UntitledO autor, representante da Fazena Nacional junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, pediu a desapropriação do prédio e tererno à Estrada do Porto de Inhaúma 119, pertencentes ao réu e sua mulher, caso não aceitassem a oferta de 16:200$000 réis, conforme o Decreto n° 15036, de 4/10/1921 e Decreton° 14907, de 13/7/1921, para obras de saneamento. O juiz homologou o laudo de desapropriação.
O autor, representante da Fazenda Nacional junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, pediu imissão de posse a favor da empresa do prédio à Rua Olga, 43 e terrenos do réu, com o depósito máximo de 10:296$000 réis. Baseou-se no decreto nº 14589 de 30/12/1920, decreto nº 14907 de 13/7/1921, decreto nº 15183 de 20/12/1921, que determinavam as condições das obras que a empresa era cessionária, o plano geral e a urgência de desapropriação. Julgada por sentença a desistência da autora
A autora requereu desapropriação do prédio e terreno da ré, mulher estado civil viúva, declarados desapropriados pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para execução de obras de saneamento em Manguinhos pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. Foi oferecida indenização de 2:200$000. Processo inconcluso
UntitledA união, por ter sido decretada desapropriação do imóvel à Belo do Moura, 12 e fundada no decreto nº 1021 de 26/8/1903, artigo 2 e decreto nº 4956, de 9/9/1903, e bem assim, no ajuste que fez com a ré, mulher estado civil viúva, proprietária do imóvel, quer depositar a indenização estipulada no valor de 4.500$000 réis, e em seguir, mandado de imissão de posse a favor da União. Foi julgada por sentença a imissão de posse
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