A União, baseada no decreto nª 317 de 7/3/1938, que decretou a desapropriação das benfeitorias à Travessa Possolo, 34, Inhaúma, cidade do Rio de Janeiro, requer citação do proprietário para audiência de nomeação dos peritos para avaliação do terreno, caso se recuse a receber a indenização de 390$000. Sentença: acordo entre as partes
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRA PÚBLICA; DESAPROPRIAÇÃO
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A autora, mulher estado civil casada, assistida por seu marido, Alfredo da Silva Rocha, alegou ser proprietária da Fazenda Santa Maria, comprada de Luiz Henrique Steel, por escritura de 24/4/1923. Porém, o Governo Federal desapropriou terrenos da fazenda para construção de uma barragem e um canal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledO autor era representante da Fazenda Nacional junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense e pediu imissão de posse do prédio e terreno no Caminho da Freguesia, 247, de propriedade do réu. Baseou-se no decreto nº 15036 de 4/10/1921, decreto nº 14589 de 30/12/1921 e decreto nº 14907 de 13/7/1921. Foi julgada por sentença a desistência
O autor era representante da Fazenda Nacional junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. Frente aos decreto nº 14589 de 30/12/1920, decreto nº 15036 de 4/10/1921, decreto nº 15183 de 20/12/1921, pediu imissão de posse dos prédios e terrenos à Avenida Suburbana, 316, 342, 344, 346 e 348, do réu, com o valor máximo de 64:224$000 réis. Foi julgada por sentença a desistência
A União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado na Estrada da Penha, 338, declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 43:000$000 réis. Para obras de saneamento em Manguinhos. Sem sentença
UntitledSertório de Castro, representante da Fazenda Nacional junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, pediu a desapropriação de prédio e terreno à Estrada do Porto de Inaúma, 125, pertencentes ao réu, de acordo com o Decreto nº 15036 de 4/10/1921 e Decreto nº 14907 de 30/12/1920, Decreto nº 4956 de 9/9/1903. O juiz homologou o laudo dos peritos para ficar em 670.000 réis o valor do imóvel. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, porém não consta o acórdão nos autos
UntitledO autor, representante da Fazenda Nacional junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, pediu imissão de posse a favor da empresa do prédio à Rua Olga, 43 e terrenos do réu, com o depósito máximo de 10:296$000 réis. Baseou-se no decreto nº 14589 de 30/12/1920, decreto nº 14907 de 13/7/1921, decreto nº 15183 de 20/12/1921, que determinavam as condições das obras que a empresa era cessionária, o plano geral e a urgência de desapropriação. Julgada por sentença a desistência da autora
O autor, representante da Fazena Nacional junto à Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, pediu a desapropriação do prédio e tererno à Estrada do Porto de Inhaúma 119, pertencentes ao réu e sua mulher, caso não aceitassem a oferta de 16:200$000 réis, conforme o Decreto n° 15036, de 4/10/1921 e Decreton° 14907, de 13/7/1921, para obras de saneamento. O juiz homologou o laudo de desapropriação.
A União que efetivar desapropriação de alguns imóveis, a fim de realizar as obras para ampliar as instalações da Aviação Naval. Requer citação do réu, proprietário, para declarar se aceita ou não a oferta no valor de 9:720$00 réis. Foi julgada por sentença a desapropriação e paga a quantia
UntitledA União quer tornar efetiva a desapropriação de imóveis necessários para ampliação das instalações da Aviação Naval>. Requer citação do proprietário réu e de sua mulher, para contestar em 10 dias a proposta de pagamento, no valor de 5.776,80 cruzeiros. Foi homologado o acordo e paga a quantia
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