A autora, conforme o Decreto n° 6475, de 09/05/1907 e o Decreto n° 17115, de 11/11/1925, requereu a desapropriação dos terrenos situados nas bacias das Cachoeiras Quininhos, Batalha e Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepagua, compreendidas na bacia hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu, oferecendo o valor de 20$000 réis, de acordo com o Decreto n° 4576, de 09/09/1903. O juiz deferiu o pedido.
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; OBRA PÚBLICA; DESAPROPRIAÇÃO
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A autora, atendendo ao Decreto n° 317, de 07/03/1938, que desapropriou os terrenos correspondentes à Fazenda dos Coqueiros, em Santíssimo, da ré, para as obras de reforço do abastecimento de água, requer a desapropriação da mesma. Oferece o valor de 232:167$500 réis como indenização e, caso não aceite, requer a avaliação das terras e benfeitorias. Pedido deferido.
Sans titreA autora requereu, de acordo com o Decreto nº 1791 de 09/071937, a desapropriação do terreno localizado na Rua dos Cajueiros, 15, sendo desconhecidos os proprietários do referido terreno. A suplicante ofereceu uma indenização no valor de 21:600$000 réis, e caso não fosse aceito seriam nomeados peritos para uma avaliação, conforme o Decreto nº 4956 de 1903, artigo 19
Sans titreA autora, baseada no Decreto nª 59169, declarou de utilidade pública para efeito de desapropriação, um imóvel à Rua Senador Furtado, 125, Engenho Velho, Rio de Janeiro, de propriedade do réu, imigrante português, nacionalidade portuguesa,estrangeiro, estado civil casadª O imóvel citado foi avaliado pela Divisão de Obras do Minsitério da Educação no valor de 88.286,52 cruzeiros novos. Alegando que precisa do imóvel com urgência para a construção das unidades do Centro de Formação e Treinamento de Professores do ensino técnico comercial, a autora pediu que o réu declarasse se aceita a indenização proposta. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreA autora requereu desapropriação do prédio e terreno no Caminho da Freguesia, 227, pertencentes à mulher menor Maria Tavares, declarados desapropriados pelo decreto nº 19036 de 4/10/1921 para execução das obras contratadas com a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. A União ofereceu o valor de 5:000$000, para obras de saneamento em Manguinhos. Processo inconcluso
Sans titreA autora requereu desapropriação de terreno e prédio à Rua Olga, 107, pertencentes a Pedro Aôr para obras de saneamento em Manguinhos pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense cujos planos e plantas foram aprovados pelo decreto nº 15036 de 04/10/1921 e a desapropriação aprovada pelo mesmo. Foi oferecida indenização de 9:192$000. Processo inconcluso
Sans titreA União, por representante nomeado por aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, tendo sido o imóvel situado na Rua do Retiro Saudoso, 275 e 281, cidade do Rio de Janeiro, declarado desapropriado pelo decreto nº 15036 de 4/10/1921 para realização de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, e como esta desapropriação não pode ter sido feita amigavelmente, requer citação dos réus, sob pena de revelia, para comparecerem à audiência e nomear e aprovar peritos para avaliação do imóvel, caso não aceitem a indenização de 18:000$000 réis. Para obras de saneamento em Manguinhos. Processo inconcluso
Sans titreA autora requer desapropriação judicial do imóvel da Estrada do Maracujá, 8a, Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro. A autora oferece 7:920$000 réis como indenização ou, caso não aceitem, o valor avaliado por arbitradores. Alega urgência, devido ao decreto nº 4956, artigo 41. Desapropriação feita pelo Ministério da Marinha na Colônia Barão de Mesquita, Ponta do Galeão e Ilha do Governador. O juiz mandou expedir mandado de imissão de posse
Sans titreA autora, na qualidade de sucessora de Guinle e Cia, concessionários dos favores concedidos pelo decreto de 22/8/1905, segundo os decreto nº 6367 de 142/1907 e decreto nº 6732 de 14/11/1907, necessitando para a construção da Linha Transmissora de Energia Elétrica de uma faixa de terrenos pertencentes ao réu. Estando as obras aprovadas pelo Governo Federal, o autor requer a desapropriação legal para dentro de 5 dias depois da citação e em audiência o réu declarar se aceita a oferta de 270$000 réis, sendo que no caso de desacordo seriam nomeados peritos para avaliação da indenização. Sem sentença
Sans titreO prédio e terrenos à Rua da Alegria 103, Rio de Janeiro, pertencentes a Manoel José Vieira, estavam na zona de desapropriação, conforme o Decreto n° 15036, de 4/10/1921 e o Decreto n° 14907, de 13/7/1921, para execução de obras pela Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. Ofereceu-se indenização de 11:000$000 réis.O juiz homologou o laudo de avaliação. Os réus, não se conformando com o cálculo, entraram com apelação, mas o Supremo Tribunal Federal negou-lhes provimento, mantendo a 1a. sentença.
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