O autor, estado civil solteiro, nacionalidade brasileira, profissão militar funcionário da União Federal, residente na capital Rio de Janeiro entrou com uma ação para propor um Interdito proibitório contra a ré para reaver mercadorias de sua propriedade, adquiridas no exterior e que ficaram retidas na Alfândega. Segundo o autor, a retenção era indevida, pois existiam provas documentais de que o autor era o legítimo proprietário das mercadorias, e baseado nos termos da Lei nº 2145 de 1953, art. 7 alínea III, que demonstrava que não havia razão para que a ré retiresse ou utilizesse objetos da propriedade do autor e também a Constituição Federal parágrafo 16 do artigo 141 garantia o direito de propriedade. O autor pediu que fosse assegurado a retirada de suas mercadorias da Alfândega e que pudesse recebe-los, mediante apenas os pagamentos devidos por lei e que a ré fosse responsabilizada pelos custos advocatícios e nas perdas e danos na execução da devolução. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; PERDIMENTO DE BENS
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A autora era mulher, estado civil viúva de José Alves Barreto, representando os espólios de Emmanuel Valensa e de José Barreto. Fundamentada no Código de Processo Civil, artigos 842 e 844, requereu agravar de instrumento o despacho de uma ação ordinária para anular a decisão do Ministro da Fazenda, que determinou o confisco em favor da Fazenda Nacional de 2 partidas de pedras preciosas, diamantes, apreendidas. Alegou que a venda dos diamantes em leilão não podia ser feita por serem bens móveis, caracterizando a atitude como seqüestro. Requereu o traslado da petição inicial, dos despachos e pareceres da petição do Procurador da República, da decisão administrativa, do edital do leilão e das decisões do Conselho e do Ministro da Fazenda. O juiz deu provimento ao pedido
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