Trata-se de processo de manutenção de posse em que o autor, alegando ser proprietário do terreno localizado à Praça dos Lásaros, São Cristóvão, requereu a condenação do réu em indenização por perdas e danos. O terreno havia sido requerido pela Comissão Fiscalizadora das Obras do Porto do Rio de Janeiro, estando esta impedindo a passagem pelo terreno. Ação julgada improcedente, autor condenado nas custas. Ele apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; PERDAS E DANOS
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O autor, médico e industrial, alegou que, por escritura de 13/03/1913, comprou de José Moraes da Cunha Vasconcellos um sítio e duas respectivas benfeitorias na Estrada Grande em um lugar denominado Vila Bella Vista, Campo Grande. O Ministério da Guerra, porém, estava construindo uma cerca na Fazenda Gericino, ameaçando danificar e destruir a cerca do sítio do suplicante. O suplicante requereu a expedição de um mandado proibitório, para que não atentassem contra a sua propriedade e posse mansa e pacífica, sob pena no valor de 50:000$000 réis para o caso de desobediência. O juiz julgou por sentença a justificação para conceder o mandado de manutenção de posse. A União, insatisfeita, embargou. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré no pedido, que apelou ex-ofício para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação.
UntitledO autor requer pagamento de indenização no valor de 110:000$000 réis pelos danos causados no seu edifício conventual, biblioteca e objetos de arte com a repressão da última sublevação no Scout Rio Grande do Sul, ancorado na Baía de Guanabara e no Batalhão Naval aquartelado na Ilha das Cobras. Quer ainda mais o valor de 65:000$000 réis por livros, quadros pintados por Frei Ricardo do Pilar, bancos e cadeiras de jacarandá e obra de Balthazar a Silva Lisboa, de 1767. O mosteiro foi ocupado quando se deu a Revolta dos Fuzileiros Navais, em 9/12/1910, pela União, a fim de derrotar tal revolta, o que ocorreu em 10/12/1910. Há na petição todo o histórico da ocupação do mosteiro através do Jornal do Brasil, A Notícia, Jornal do Comercio, O Universo, Correio da Manhã e Gazeta de Notícias. O Juiz julgou procedente a ação e apelou para o STF, que deu provimeto à apelação. O autor embargou o acórdão e o STF recebeu em parte os embargos
UntitledO autor e sua mulher ganharam na Justiça o direito à indenização no valor de 240:000$000 réis a ser paga pela ré pelos danos causados em suas terras em Jacarepaguá, cidade do Rio de Janeiro pela ocasião da exploração e construção de obras para abastecimento de água na capital. Por perdas e danos e lucros cessantes. Ocupação de suas terras numa extensão de 1431 hectares. Fazenda Engenho da Serra. Os mananciais foram canalizados
UntitledA autora pede um mandado de manutenção de posse para seus cinematógrafos Odeon, Avenida e Pathé e garantir também o direito pessoal de exibição das fitas que entender. A polícia de maneira dolosa, alega a autora que cumpriu o mandado de busca e apreensão de suas fitas legítimas e importadas, alegando também que essas foram produzidas industrialmente, sendo desta forma um objeto de comércio que não pode ser monopólio de ninguém. Sendo assim, o Código Penal, artigo 345 não prossegue. O réu dizia ter o monopólio de exibir as fitas da série Alta Nielsen, entre as quais a da série Dança da Morte. São citados o artigo 345 do Código Penal e a Lei nº 496 de 01/08/1898, artigo 1. Processo referente ao ressarcimento, por turbação, além das perdas e danos. Pretexto de manutenção de objetos corpóreos que têm relação direta com o exercício de direitos individuais, do qual são elementos indispensáveis, não devendo desta forma conceder a manutenção de posse de tais direitos O Direito, volume 63, página II - Volumes 93, página 506; 94, página 239; 96, página 520; 70, página 621 e 91, página 502
UntitledO autor requereu a execução da sentença obtida pela carta sentença. O suplicante em sua ação ordinária alegou que possuía uma fábrica de sabão e alfinentes localizada à Rua da Lavradio 22, tendo no dia 10/01/1919 a Diretoria Geral de Saúde Pública procedido a desinfecção de seu estabelecimento. Em função da desinfecção feita a base de enxofre, o autor não pode mais funcionar devido à oxidação de suas máquinas. O suplicante requereu a condenação da ré no pagamento de um indenização no valor de 72:328$323 réis. Foi deferido o requerido inicial, mas o réu embargou e o Supremo Tribunal Federal conheceu os embargos. Após feitas as contas, foi expedido precatória.
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