O suplicante era negociante de charque e outros gêneros, estabelecido na Rua Visconde de Inhaúma e alegou ter comprado de Pedro Santere Guimarães 9461 fardos de charque advindos do navio Guarani do mesmo vendedor. Estes charques vieram livres de quaisquer ônus com a Alfândega e foram colocados no trapiche Centro do Lloyd Brasileiro, que é um depósito particular. A Alfândega passou a suspeitar de fraude nos direitos do fisco e de contrabando. A polícia, em parceria com a autoridade aduaneira, fez busca e apreensão nos fardos de charque restantes no depósito, ainda que os autores alegassem que este procedimento fosse ilegal. Assim, pediram manutenção de posse. O processo foi indeferido em primeira instância, chegando ao Supremo Tribunal Federal. Foi citado o jurista Lafayette acerca do Direito das coisas, parágrafo 19 de Ribas
Procópio Oliveira & Companhia (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; PROTEÇÃO POSSESSÓRIA
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O autor é proprietário de um prédio na Rua São João e alega estar em dia com o seu Imposto de pena d'água, no valor de 36$000 réis. Porém, o suplicante tem recebido diversas intimações da Inspeção Geral das Obras Públicas para a colocação de um hidrômetro. O suplicante requer a manutenção da sua pena d'água, sob multa no valor de 5:000$000 réis. São citados a Lei nº 560 e o Decreto nº 3056 de 24/10/1898. O presente mandado foi embargado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor, residente em Niterói, RJ, comerciante estabelecido com a Empreza Funerária e cocheira de alugar carros, requer mandado de manutenção de posse com todas as cláusulas legais e salutares. Durante o governo geral do Império, a fundação e adminsitração dos cemitérios públicos, assim como o serviço de transporte e enterramento, eram cometidos à Santa Casa de Misericórdia até 18/10/1901. A partir daí, a Prefeitura Municipal conferiu licença para serviço funerário, do qual o autor possuia, com nomeação de Joaquim Xavier da Silveira Junior, prefeito. Seu requerimento foi indeferido e no mesmo dia um de seus carros com os respectivos animais foi apreendido. O autor afirma que já havia firmado contrato e que ignorava tal despacho do novo prefeito. Citaram-se a Constitução Federal, art 72, 15, lei orgânica federal 85, de 1892, dec 848, de 11/10/1890, art 15. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Os autores eram proprietários de estábulos nas ruas Vinte e Quatro de Maio, Lucídio Lago, Dona Maria, Estrada Real de Santa Cruz, Martha Rocha e Travessa Oriente e alegam que sempre foram licenciados pela Prefeitura Municipal, além de estarem quites com os impostos de indústria e profissão. Contudo, foram obrigados a saírem de lá pela Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912, a qual proibia estábulos na zona urbana e na zona suburbana da cidade. Por isso entraram com manutenção de posse. É citado o Decreto nº 19910 de 23/04/1931. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
A autora era concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica desde 1905 pelo Decreto nº 5339 de 30/05/1905 e teve sua posse ameaçada pela Guinle & Companhia, pela Companhia Brasileira de Energia Elétrica e pela União Federal. Diante disso, a autora requereu um mandado proibitório para as pretendidas obras na Rua Visconde de Niterói para instalação de linha e torres de transmissão de eletricidade. Foram citados a Constituição, artigo 62, Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu). The Light Power Company (autor)O autor comprou em 1848 um sítio no lugar denominado Ignácio Dias ou Covanca, na Freguesia de Jacarepaguá e lá construiu uma casa, uma senzala, plantou árvores frutíferas e cafeeiras. A União Federal mandou despejar as terras de outro homem chamado Jacintho P. Victorino. Por confusão de nomes, o autor estava vendo sua posse ser turbada e por isso entra com manutenção de posse. O juiz manda passar o mandado, cabendo aos oficiais de justiça a sua execução
União Federal (réu)O autor era possuidor de terrenos na Rua Dias Ferreira, que são de senhorio direto da União Federal, e dizia estar em iminente turbação de posse por parte da Prefeitura Municipal que queria dar execução ao aterro da avenida de contorno da Lagoa Rodrigo de Freitas. A ré dizia ter permissão de Camillo Nolasco Marins, herdeiro de MIguel Nogueira Marins, antigo proprietário de benfeitorias na região, mas que em vida as vendeu. Por isso pede interdito proibitório contra a Prefeitura. Foi concedido o mandado proibitório de acordo com o dispositivo na Consolidação das Leis Processuais Civis, artigo 769 e 770
Prefeitura municipal (réu)Os autores eram negociantes estabelecidos na Rua do Rosário e eram arrendatários do referido prédio de propriedade de Maria Luíza Merelim Cardozo, estado civil viúva. Pediam manutenção de posse porque estavam sendo ameaçados de despejo pela Diretoria Geral de Saúde Pública. A Diretoria de Higiene alegava que o prédio não podia ser habitado devido à carência de diversos melhoramentos e reparos. A vistoria oficial era assinada pelo Delegado de Saúde Plácido Barbosa, pelo engenheiro sanitário Ângelo Punaro e pelo inspetor sanitário Emigdio Monteiro. A União Federal tentou impetrar um embargo a tal mandado que ao fim foi aceito
During & Companhia (autor)O autor era proprietário do prédio na Rua Evaristo da Veiga, 23, e teve a obra em seu prédio aprovada e fiscalizada pela Diretoria Geral de Obras da Prefeitura Municipal. Entretanto, a obra foi embargada pela Higiene Pública devido ao uso do concreto que, para Higiene Pública , não era adequado mesmo estando previsto seu uso pelo Decreto nº 391 de 10/02/1903. Diante do fato, o autor pede a manutenção de posse e vistoria para garantir seu direito de proprietário. O juiz indeferiu o pedido. São citados o Decreto nº 391 de 1903, artigo 14 parágrafo 5, Decreto nº 1151 de 1904, artigo 1 e a Lei nº 221 de 1894
O autor era proprietário dos prédios à Rua Santo Cristo, 171 e 173, este requereu manutenção de posse dos ditos prédios que estavam sofrendo turbação pelos funcionários federais que estavam participando das obras do Porto do Rio de Janeiro. Por isso, ele pediu que a ré fosse condenada a pagar o valor de 50:000$000 réis caso fosse turbada novamente na posse. O juiz julgou perempta a presente ação
União Federal (réu)