DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE

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              26102 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, estado civil solteira, residente no estado de São Paulo, alegou que adquiriu um automóvel nos Estados Unidos da América, contudo, ao retornar para o Brasil o veículo foi apreendido pela Alfândega do Rio de Janeiro. Apreensão. A suplicante requereu a expedição de um mandado de reintegração de posse, a fim de ser entregue o seu veículo, conforme o Código Civil, artigo 507. A ação foi julgada improcedente e a autora e apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação e a autora interpôs recurso extraordinário. Porém, o TFR não admitiu o recurso

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              16272 · Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor se afirmou cidadão paraguaio residente na República Argentina. Afirmou que sua mãe Elysa Alice Lynch obteve do Governo do Paraguai, a título de compra pelo valor de 155000 pesos-ouro, pelo dec de 6/11/1865, um território de 33175, 30 quilômetros quadrados, dando como demarcações o Rio Ivinheyma, Rio Paraná, Rio Igatimy, Serra do Amambahy. Por 100000 pesos, ouro argentino, o autor adquiriu de sua mãe todas as propriedades urbanas e rústicas no Brasil, Paraguai e Argentina. Sobre as propriedades imobiliárias manteria o direito mesmo em face ao dec 4911, de 27/3/1872, que celebrou o Tratado entre Brasil e Paraguai, reconhecendo limites territoriais nacionais, fronteiras e soberanias nacionais. O Governo Imperial cedeu a Thomaz Larangeira, entretanto, permissão para explorar erva-mate em território do autor, pelo dec 8730, de 9/12/1882. Dando à causa o valor de 30000$000 réis, pediu restituição de território, indenização no valor de frutos recebidos, custas, danos e e prejuízos. Juiz rejeitou a exceção a fim de que o feito continuasse. Réu agravou ao STF, que deu provimento ao recurso para revogar a decisão e declarar o juízo seccional do Mato Grosso competente para processar e julgar a ação

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