DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; REINTEGRAÇÃO

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              18232 · Dossiê/Processo · 1922
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor havia comprado 38 peças de palha de seda em diversas casas da praça, sendo 16 peças de Mayorcas & Ling, à rua da Lapa, 97, RJ, 16 peças de David Saivy, à rua do Passeio, 106, RJ, e 6 peças de A. Peres, à rua Senhor dos Passos, 2, RJ. Após revender 10 peças, recolheram o restante à Praça dos Governadores, 4, RJ, onde o suplicante montava escritório de comissões e consignações. No dia 19/01/1922, o sulicante teria sofrido esbulho na posse das mercadorias pela polícia, a qual apreendeu-as, dizendo serem contrabando, à 3a. Delegacia Auxiliar, de onde foram remetidas à Alfândega da Capital Federal. O procedimento seria imprórpio, injustificável e indevido, segundo a Nova Consolidaçã das leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, o código do processo crminal, o código civil ou a constituição da República. Pediu-se mandado de reintegração de posse sobre mercadoria e indenização por perdas e danos. Foi indeferida a primeira parte do requerido e deferida a segunda, para mandar que se fizesse a citação do senhor procurador

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              9825 · Dossiê/Processo · 1930
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os dois primeiros autores eram pescadores e o outro era proprietário de embarcação de pesca. Por ordem do Almirante Inspetor de Portos e Costas, a Agência da Capitania do Porto de Angra dos Reis fez a turbação na posse mansa e pacífica de 3 redes traineiras de pesca, adquiridas na Confederação Geral dos Pescadores do Brasil, à qual os 3 eram filiados. Pediram mandado de reintegração de posse das redes, que estavam na Inspetoria de Portos e Costas. Sua profissão de pescador estaria garantida pela Constituição Federal, artigo 72. A Confederação Geral teria isenção de direito dos objetos importados, revendendo-os a colônias de pescadores, conforme os Regulamentos da Diretoria de Pesca e dos Serviços da Pesca e Saneamento do Litoral, artigo 130, aprovados pelo decreto nº 16183 de 25/10/1923 e decreto nº 16184 de 25/10/1923. Pediram ainda resposta por perdas e danos, com pena no valor de 10:000$000 réis em caso de nova violência. Foi deferido o pedido de mandado. Houve recurso, que o STF negou provimento

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