A autora, mulher, estado civil solteira, residente na Rua do Tenente Moraes de Gusmão, 89, residiu nos Estados Unidos da América do Norte por mais de seis meses e adquiriu para seu uso automóvel marca Chevrolet. Acontece que ao retornar ao Brasil, a aduana do Porto, Alfândega do Rio de Janeiro, exigiu-lhe uma taxa para a entrega de seu veículo. A Alfândega afirmou que, em 1953, autora importou um outro automóvel sem ter licença de importação. Fundamentada no Código Civil, artigo 507, a autora requereu uma indenização por perdas e danos. A ação foi julgada improcedente, sendo julgado o mandado de integração de posse e condenando o autor nas custas. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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27705
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Dossiê/Processo
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1955; 1960
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara