O autor alegou que havia intimado o réu, proprietário do prédio na Rua dos Arcos, 13 para que realizando obras e melhoramentos em seu imóvel de acordo com a Regulamento Sanitário, artigo 774, parágrafo 10, visto que se tratava de medida urgente e imprescindível de higiene. Como tais obras não foram realizadas, o suplicante requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias, sendo os objetos dos moradores removidos para o Depósito Público. O suplicado recorreu no decreto nº 15003 de 15/09/1921. O juiz deferiu o cancelamento da distribuição do processo visto o mesmo estar findo
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; VISTORIA; DESPEJO; DEPÓSITO PÚBLICO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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O autor requereu a desocupação da oficina de esmaltação, localizada na Rua do Rezende, 42, como medida preventiva de profilaxia e Polícia Sanitária, conforme o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu a desocupação no prazo de 30 dias, sendo os objetos removidos para o depósito público. O juiz deferiu a expedição do mandado requerido, visto nenhuma defesa ou embargos ter apresentado o réu
O autor alegou que o réu era proprietário do prédio à Rua Ladeira do Castro, 105 e barracos anexos, e que haviam sido expedidas intimações pela autoridade competente para que fossem realizadas obras e melhoramentos nos referidos locais, conforme o regulamento sanitário, visto tratar-se de uma medida urgente de higiene. Como as obras não foram realizadas, o autor requereu desocupação do imóvel em 30 dias, sendo os objetos removidos para Depósito Público. O réu incorreu no Decreto nº 15003 de 15/09/1921. O juiz deferiu a intimação de desocupação
Sem títuloO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu a desocupação do prédio na Av. Gomes Freire, 132, Rio de Janeiro, por medida de polícia sanitária preventiva, conforme o regulamento 15003 de 1921, artigo 774. A autora requereu a desocupação no prazo de 30 dias, sendo feita a remoção dos objetos para depósito público e a interdição do imóvel. O juiz expediu o mandato
Sem títuloO autor alegou que haviam sido expedidas por autoridade competente intimações para a realização de obras e melhoramentos no prédio da Rua do Lavradio, 25, Rio de Janeiro, de propriedade dos réus, conforme o regulamento sanitário. Como não foram cumpridas as exigências, o autor requereu a desapropriação do imóvel por tratar-se de medida urgente de higiene, sendo os objetos removidos para o depósito público. O juiz deferiu o arquivamento do processo
Sem título