O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão músico, residente à Avenida Portugal, 584, ao regressar dos Estados Unidos da América do Norte trouxe um automóvel, de acordo com o do Decreto nº 34893, artigo 27, contudo este não pode ser desembaraçado. O suplicante alegou que a documentação apresentada ao suplicado estava de acordo com a citada lei, e que o automóvel, que foi embarcado em Nova Iorque se encontra exposto ao tempo e sendo onerado com as despesas. O suplicante pediu uma liminar que garantisse o desembaraço do veículo. A segurança foi denegada. Os autores agravaram e a sentença foi retomada concedendo a segurança. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Os autores embargaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO; MANDADO DE SEGURANÇA
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23915
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Dossiê/Processo
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1954; 1965
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ