O autor era estrangeiro de nacionalidade alemã, estado civil solteiro, profissão comerciário, residente à Rua Santa Alexandrina, 1022, cidade do Rio de Janeiro. Era portador da carteira de identidade modelo 19, n. 563.866, expedida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros na Capital Federal. Entrou com ação de reintegração de posse contra a ré, através de mandado de reintegração de posse, com condenação da ré a expedir-lhe com fundamento no Código Civil, artigos 499, 506 e 507, e Código de Processo Civil, artigos 371 e seguintes do mesmo, sendo cientificado o Inspetor da alfândega. O autor, imigrante, imigrou para o Brasil, desembarcando na Capital Federal em 11/07/1954, trazendo passaporte de visto temporário especial. Após a sua chegada, o autor providenciou a vinda de uma geladeira e um aparelho de ar condicionado, objetos de sua propriedade, que se faziam indispensáveis ao autor, devido às condições climáticas da cidade, tendo até o autor a sua saúde abalada devido à falta de adaptação às mesmas. Quando os objetos chegaram, foi requerido pelo autor o desembaraço alfandegário, o qual foi indeferido pelo Inspetor da Alfândega, que procedeu à apreensão dos objetos, alegando que a chegada estava fora do prazo fixado em lei e que não eram de transporte manual. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos, negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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O suplicante, nacionalidade francesa, dentista, residente à avenida 23 de Maio, 207, RJ, com base no Código Civil, artigo 506 e no Código de Processo Civil, artigo 371, requereu os aparelhos domésticos que adquiriu enquanto morou nos Estados Unidos, que ao trazer daquele país foram retidos para Alfândega do Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou mas o TFR negou provimento
Sem títuloA autora, estado civil solteira, comerciária, residente em Areia, Paraíba, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer mandado de reintegração de posse dos veículos adquiridos pela autora e outros autores, de marca Oldsmobile, nos Estados Unidos da América do Norte e que ficou retido na Alfândega, assim como os outros veículos dos demais autores, se recusando a autoridade Alfandegária a desembaraça-los, sendo este ato uma infração ao assegurado pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 16, como ressalta a ação. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Aristóteles Rodrigues Pires. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
Sem títuloSuplicante trouxe um automóvel dos Estados Unidos da América de sua pose; possuindo e apresentando documentação que comprovasse propriedade do veículo e pagamento dos direitos incidentes, teve mesmo assim seu veículo impedido de desembarcar pela Alfândega. Provando a posse, requer expedição de liminar para reintegração de posse. Além de condenação da ré a pagar perdas e danos, custas e honorários. Valor para efeito de taxa judiciária CR$30.000,00. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou. O TFR negou provimento. O ator impregnou recurso extraordinário. O TFR negou segmento
Sem títuloO suplicante requereu ação para assegurar a liberação do automóvel de sua propriedade trazido dos Estados Unidos retido pelo inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Importação
Sem títuloO suplicante, hindu, estado civil casado, profissão engenheiro, alegou que adquiriu nos Estados Unidos da América, cidade de Nova Iorque na General Motors Corporation um automóvel oldsmobile, que chegou a cidade do Rio de Janeiro em 23/8/1954, vindo de Nova Iorque no vapor Mormactel. Segundo o suplicante todos os requisitos legais foram cumpridos, inclusive os do Decreto nº 343893/1954, que regulava a entrada de pessoas residentes recentemente no Brasil. A General Motors Company ficou sabendo que a troca de motor foi realizada durante o transporte, devido a um choque que danificou o motor. Alegando que o automóvel era o mesmo, o suplicante pediu a reintegração do automóvel e uma indenização por perdas e danos a retirada do carro da lista de objetos a serem leiloados e que fosse cobrado a armazenagem até a data de entrada do recurso administrativo. O juiz mandou arquivar por falta de objeto. Imigrante,Estrangeiro, Indiano
Sem títuloA suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casada, prendas domésticas, residiu nos Estados Unidos da América do Norte, por mais de seis meses, e adquiriu em automóvel, marca Chevrolet, além de outros bens pessoais e domésticos. Mas, a autoridade consular do porto se recusavasse a visar os documentos e acabou apreendendo os bens da suplicante. A suplicante, e outros na mesma situação dela, pediram o desembarque imediato dos bens mediante as taxas legais, sob multa no valor de CR$5.000,00 diárias a suplicada, enquanto impedir o desembarque. Apreensão, Importação. O juiz J.J. Leal Fagundes julgou a ação improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloO suplicante, nacionalidade brasileira,estado civil casado, Oficial da Marinha, alegou que durante viagem de estudos, instrução e adestramento, na guarnição Duque de Caxias, adquiriu um automóvel e objetos de uso doméstico nos Estados Unidos da América do Norte. A Alfândega do Rio de Janeiro, contudo, não permitiu a retirada dos bens do suplicante. Baseados no Código do Processo Civil, artigo 377, e em diversas decisões judiciais, o suplicante que citou casos similares ao dele, pediu a permissão do desembarque dos automóveis mediante o pagamento das taxas legais e emolumentos. O juiz Fagundes Leal julgou a ação improcedente . Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sem títuloA suplicante, mulher, de prendas domésticas, residente em Ibirama e domiciliada à Praia de Botafogo, 280, apartamento 202, Rio de Janeiro, com base no Código Civil, artigo 506, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 16, propôs uma ação de reintegração de posse, para o fim de reaver o automóvel de sua propriedade marca Buick, que trouxe dos Estados Unidos, e que foi retido pela Alfândega do Rio de Janeiro. Ação julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhe provimento
Sem títuloA autora, mulher, nacionalidade norte-americana, casada, de prendas domésticas, pediu reintegração de posse sobre o automóvel, além de indenização por perdas e danos. Afirmou ser senhora e legítima possuidora, com posse mansa e pacífica do veículo por mais de 6 meses. A recusa da autoridade aduaneira a desembaraçar o desembarque foi tida como flagrante esbulho, escárnio a posse, ataque ao direito de propriedade da Constituição Federal, artigo 141, desrespeito ao direito de posse e legítima propriedade. O juiz deferiu a reintegração de posse e julgou improcedente a ação. A autora apelou, mas o TFR negou provimento
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