O autor, proprietário da patente n. 3357, tendo privilégio na fabricação de confete, requereu ação de perdas e danos resultantes da infração de seu privilégio pelo comerciante Caetano Garcia, que se utilizou dos mesmos aparelhos do autor para fabricação de confetes. O juiz indeferiu o pedido. O autor agravou ao STF que, por maioria, indeferiu o agravo
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO; MARCA, PATENTE E INVENÇÃO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, industrial, morador da cidade de Belém, estado do Pará, registrou na junta comercial a marca Laboratório Gesteira para caracterizar os medicamentos de sua propriedade e comércio. Depois, constituiu-se a sociedade mercantil de produtos químicos e farmacêuticos por Américo Gesteira Pimentel e outros, registrando a firma ré à Rua Gonçalves Dias, 59. O autor deslocou-se do Pará ao Distrito Federal para garantir seus direitos. Requereu expedição competente de mandado contra a ré para que não fosse mais utilizado nenhum nome que remetesse ao Laboratório Gesteira. Processo perempto pelo não pagamento de taxa judiciária
Sem títuloJosé Rodrigues, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e J. Chappusseiro Cia., industriais, concessionários de patentes de invenção e únicos fabricantes autorizados de fivelas para cintos, marcadas com a menção Frente Ouro, requereram ação de protesto contra a Diretoria de Propriedade Industrial que recebeu pedido de registro da marca Frente de Oro, solicitada por Frank da Silva. O juiz deferiu o pedido na petição inicial. marca
Sem títuloOs autores, comerciante estabelecidos na Rua Dr. Manoel Victorino, 97, Engenho de Dentro, cidade do Rio de Janeiro e na Rua Senador Furtado, 81, casa 10, fundamentados na Lei nº 3129 de 14/10/1882 e Decreto nº 8220 de 30/12/1882, requereram nulidade da patente n. 12734 concedida ao réu. Segundo os autores, alma para calçados, já havia sido introduzida no mercado e, portanto, não é invenção. É importada nos EUA e Alemanha e vendida por United Shoe Machinery Comp., Tomas e Comp.a, Arieta e Comp.a e Marinho Prado e Comp.a. Foi julgada por sentença a confissão do réu