O autor, proprietário da patente n. 3357, tendo privilégio na fabricação de confete, requereu ação de perdas e danos resultantes da infração de seu privilégio pelo comerciante Caetano Garcia, que se utilizou dos mesmos aparelhos do autor para fabricação de confetes. O juiz indeferiu o pedido. O autor agravou ao STF que, por maioria, indeferiu o agravo
DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO; MARCA, PATENTE E INVENÇÃO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, industrial, morador da cidade de Belém, estado do Pará, registrou na junta comercial a marca Laboratório Gesteira para caracterizar os medicamentos de sua propriedade e comércio. Depois, constituiu-se a sociedade mercantil de produtos químicos e farmacêuticos por Américo Gesteira Pimentel e outros, registrando a firma ré à Rua Gonçalves Dias, 59. O autor deslocou-se do Pará ao Distrito Federal para garantir seus direitos. Requereu expedição competente de mandado contra a ré para que não fosse mais utilizado nenhum nome que remetesse ao Laboratório Gesteira. Processo perempto pelo não pagamento de taxa judiciária
Zonder titelOs autores, comerciante estabelecidos na Rua Dr. Manoel Victorino, 97, Engenho de Dentro, cidade do Rio de Janeiro e na Rua Senador Furtado, 81, casa 10, fundamentados na Lei nº 3129 de 14/10/1882 e Decreto nº 8220 de 30/12/1882, requereram nulidade da patente n. 12734 concedida ao réu. Segundo os autores, alma para calçados, já havia sido introduzida no mercado e, portanto, não é invenção. É importada nos EUA e Alemanha e vendida por United Shoe Machinery Comp., Tomas e Comp.a, Arieta e Comp.a e Marinho Prado e Comp.a. Foi julgada por sentença a confissão do réu
José Rodrigues, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e J. Chappusseiro Cia., industriais, concessionários de patentes de invenção e únicos fabricantes autorizados de fivelas para cintos, marcadas com a menção Frente Ouro, requereram ação de protesto contra a Diretoria de Propriedade Industrial que recebeu pedido de registro da marca Frente de Oro, solicitada por Frank da Silva. O juiz deferiu o pedido na petição inicial. marca
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