DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO; IMPORTAÇAO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO; MANDADO DE SEGURANÇA

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              35168 · Dossiê/Processo · 1950; 1952
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, duas prendas domésticas, estado civil casadas, e dois profissão comerciários, estado civil casados, sendo um de nacionalidade alemã, imigrante alemão, estrangeiro, entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 1, 2, 4, 24 e 36, para requerer que fossem os seus automóveis, trazidos do exterior como bagagem, mas devidamente licenciados no país estrangeiro, Estados Unidos da América do Norte, desembarcados em prazo de 48 horas, isentos do pagamento do Imposto de Consumo, mediante apenas pagamento do imposto legal. O juiz absolveu a ré da instância

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