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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1915              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A União requereu justificar que tendo desocupado, por medida econômica, os prédios sublocados à Diretoria Geral dos Telégrafos por contrato firmado com o suplicado, este se negou a receber as chaves dos referidos prédios. Sendo assim, a suplicante solicitou a citação do suplicado para a entrega das chaves em cartório ou esta seria recolhida ao Depósito Público. Por sentença, na primeira instância foi julgada a procedência da notificação feita, para produção dos devidos efeitos legais. Sendo submetida a recurso tal sentença em segunda instância, foi negado o provimento a apelação e confirmada a decisão recorrida. Foi citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 689
Sin título 
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