A suplicante era sociedade comercial, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma, 87 e 89. Era fornecedora da segunda suplicada e com a abertura de uma concorrência administrativa para fornecimento de aço em barras, apresentou uma proposta válida por 15 dias. Como a suplicada só aceitou sua proposta e pediu a entrega do material solicitado mais de 30 dias depois, parte da encomenda havia sido vendida, mas como a suplicante acreditava que tinha um prazo de 30 dias a partir da data do pedido, aceitou o pedido da suplicada. Mas a suplicante foi surpreendida com a notícia que o prazo de entrega havia expirado antes do prescrito por ela, e que por isso ganharia uma multa no valor de Cr$ 100.000,00. A suplicante quis a citação dos suplicados para a ciência de que a carga encomendada estava esperando a aceitação da suplicada. Nos autos há apenas documentos
Ferragens Pinheiro Guimarães Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÃO E CONTRATO; EXECUÇÃO
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34660
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Dossiê/Processo
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1948
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara