A impetrante venceu concorrências para a realização de obras públicas rodoviárias abertas pela União Federal. Recebeu uma comunicação de exigência de pagamento do Imposto do Selo, a fim de que se assinassem os contratos. A suplicante alegou que pela Circular nº 96 de 12/05/1955, os atos jurídicos dos quais tomasse parte a União Federal estariam isentos de impostos. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, a suplicante propôs um mandado de segurança a fim de que o contrato fosse assinado sem o pagamento do Imposto do Selo. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que não foi provido. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi provido. Houve embargos ao STF, que foram desprezados
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; LICITAÇÃO E CONTRATO; OBRA PÚBLICA; CONTRATO; REGISTRO; IMPOSTO DO SELO; ISENÇÃO FISCAL
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38518
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Dossiê/Processo
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1956; 1961
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ