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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1957; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora requereu a condenação da ré à restituição do valor de CR$ 124.300,00, indevidamente pago pelo suplicante a título de direitos aduaneiros sobre uma partida de óleo mineral de petróleo. A suplicante alegou que importava tal produto para a fabricação de gás doméstico para a iluminação da cidade do Rio de Janeiro, no desempenho de serviços públicos de que era concessionária. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou procedente a ação, na forma da inicial, excluindo honorários de advogado, por incabíveis na espécie. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O TFR julgou por receber os embargos
Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro (autor). União Federal (réu)