Serviços marítimos Camuyrama S. A. propõe ação declaratória contra União Federal e Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários sobre serviços marítimos e de reboque marítimo prestados de empresa a empresa. Querem as autoridades previdenciárias cobrar cota. O Decreto nº 48929 de 1960 declara que a cota de previdência não incide sobre serviço prestados às empresas de navegação e as autoras se negam a pagá-la. Dá-se valor causal de Cr$1000000,00. Trata-se apenas do 1° volume do processo não contendo, pois, sentença. O juiz final era Polinício Buarque de Amorim
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR; ISENÇÃO
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31380
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Dossiê/Processo
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1965; 1971
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
26686
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Dossiê/Processo
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1965; 1975
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Trata-se do 2º volume uma ação declaratória movida por Serviços Marítimos Camuyrano Sociedade Anônima e Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima contra a União e o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Os suplicantes pediam a isenção sobre os preços dos serviços de rebocador, prestados por Wilson Sons Sociedade Anônima Comércio, Indústria e Agência de Navegação com base no Regulamento da Previdência Social. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou, assim como a União, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento
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