DIREITO ADMINISTRATIVO; LIMITAÇÕES AO PODER TRIBUTÁRIO; ISENÇÃO

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              25211 · Dossiê/Processo · 1952; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O Colégio Sacré Couer de Marie propõe ação declatória contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. O autor afirma estar isento de recolher contribuição dos professores citados por eles pertencerem ao corpo docente de outros colégios que declaram não estarem obrigados a pagar. Eles já estavam associados a outras instituições de previdência antes do decreto-lei 8821, de 24/01/1946 e optaram por não se filiar ao IAPC. Desejam mandar oficiar ao instituto os professores em questão para que se informem sobre o caso. Dá-se valor de causa de CR$ 60000,00. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente e ele e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos

              Colégio Sacré Couer de Marie (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários (réu)