A autora, sociedade anônima, com sede na Rua da Candelária, 67, Rio de Janeiro, fundamentada na Constituição Federal, artigo 72, e no Decreto nº 16264 de 29/12/1923, requereu a anulação do registro da marca industrial Nova América. Esta alegou que trabalhou anos com a marca América, nome eleito pela ré, com sede na Rua de São Pedro, 67, é parecido com o dela, causando confusão. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Companhia América Brasil (autor). Companhia Nacional de tecidos Nova América (réu). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; MARCAS E PATENTES; NULIDADE
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A suplicante, firma industrial estabelecida com fábrica na Estrada do Colégio 819 Rio de Janeiro, requereu ação para anulação da patente, ilegalmente concedida ao suplicado que não apresentou novidade no processo de utilização de máquinas denominadas espalhadeira, que depositam espuma de borracha, em forma pastosa sobre o tecido em movimento conhecido como vulcaspuma laminado com o tecido. Ação inconclusa.
Vulcan Artefatos de Borracha (autor). Micro Espuma Artefatos de Borracha Sociedade Anônima (réu)A autora foi citada para responder aos termos de uma ação ordinária de nulidade de patente proposta pelos réus que já havia sido proposta e julgada improcedente. Os réus usam os mesmos argumentos nos quais o objeto da patente deveria ser descrito suficientemente. Alegou que eles sabiam da sentença anterior e, portanto, deveriam ter recorrido, de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 815. Assim requereu que fosse absolvida da instância em que está sendo julgadª Foi julgada procedente a exceç㪠A ré agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Plásticos Plavinil Sociedade Anônima (autor). Micro-Espuma, artefatos de Borracha Sociedade Anônima (réu)O autor era sociedade estrangeira de nacionalidade norte-americana. Moveu uma ação ordinária contra os réus, por conta do registro de marca Neutro-Seltzer por um dos réus, produto similar ao do autor, com nome Alka-Seltzer. Entretanto, o nome do produto Neutro-Seltzer, dos réus, foi mudado para Albacrom, de tal forma para fazer concorrência desleal ao autor, por isso a mudança de marca. Assim, requereu o autor a anulação do ato de cessão da marca Albacrom, bem como a decretação da nulidade do ato que determinou a mudança de nome do produto farmacêutico licenciado sob o número 1124. A ação foi extinta por falta de manifestação das partes
Miles Laboratories Inc. (autor). Vekman Indústria e Comércio Limitada (réu)