A suplicante, com sede à Avenida Affonso Penna, 805, estado de Minas Gerais, propôs uma ação de nulidade de marca de comércio contra os suplicados, estabelecidos na Avenida Rio Branco, 173. Alegou que a marca de comércio Alfaiataria Guanabara foi ilegalmente concedida aos suplicados, visto que a suplicante detinha o registro da referida marca. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta, e o Supremo Tribunal Federal deu provimento aos recursos. A autora recorreu, e o juiz não admitiu os recursos. A autora agravou desta, mas o juiz julgou por sentença o arquivamento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MARCAS E PATENTES; NULIDADE DE MARCA
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24502
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Dossiê/Processo
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1955; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
19480
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Dossiê/Processo
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1939; 1948
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, com sede em São Paulo à rua da Mooca, 341, alegou que era titular da marca Casa Paulista, para a destinação de calçados, meias, roupas de borracha e artigos de armarinho em geral. A suplicante requereu a nulidade da marca de indústria e comércio lojas Paulistas S/A registrado no departamento nacional de propriedade industrial, conforme o decreto 2989 de 22/07/1933 e no decreto 16264 de 19/12/1923, artigos 80 e 114. O juiz julgou improcedente a ação. A ré apelou desta. O Tribunal Regional Federal negou provimento á apelação
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