DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA; REAJUSTEDE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              31644 · Dossiê/Processo · 1940; 1954
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, militar sargento ajudante reformado do Exército, domiciliado na Rua André Cavalcanti, 95, com base no Decreto nº 18712 de 25/04/1929 e no Decreto nº 20371 de 1931, propôs uma ação ordinária requerendo a melhoria da reforma a que teria direito no posto imediato e conseqüente pagamento de diferença de vencimentos, alegando que tal reforma se deu em virtude de ferimentos sofridos na Estação Cesario de Mello, São Paulo, quando o 18º Batalhão de Caçadores, ao qual o suplicante pertencia, voltava para Curitiba durante a Revolução de 1930. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Caetano da Costa e Silva. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. A ré, então, embargou junto ao Supremo Tribunal Federal, tendo os embargos rejeitados

              União Federal (réu)