DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA; REVERSÃO

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              36904 · Dossiê/Processo · 1966; 1971
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor é de nacionalidade brasileira, profissão comerciante, residente na Rua do Riachuelo, 39, na cidade do Rio de Janeiro, Sargento Ajudante Reservista. Foi incorporado ao Exército no dia 02/05/1927, sendo reformado em 14/09/1938, e está amparado pelo inciso ¨C¨ do artigo 1 do Decreto Legislativo n. 18 de 15/12/1961, onde todos os servidores seriam anistiados das faltas disciplinares. O suplicante então enviou uma petição ao Ministério da Guerra pedindo sua reversão ao serviço ativo, tendo esse pedido indeferido. Ele pede então essa reversão e a sua posterior reforma no posto de 2o. Tenente, assim como o pagamento dos custos do processo. Decreto nº 864 de 1969. Em 1969 a juíza Maria Rita S. de Andrade julgou que sobreveio a nova disposição legal que, aplicável aos processos em curso, a esvaziou de objeto. Em 1971, o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, julgou prejudicada a apelação de Octávio Mello, face ao advento do Decreto nº 864 de 1969

              Sans titre