DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIO; RESERVA REMUNERADA; ETAPA TRÍPLICE

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              31662 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram estado civil casados, militares oficiais da reserva remunerada de 1ª classe do Exército, o primeiro, capitão R/1 e o segundo segundo tenente R/1, ambos residentes na Capital Federal. Entraram com ação contra a suplicada, conforme a Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 92, parágrafo 2º, e a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 4º, para obterem o pagamento das etapas vencidas pelo triplo do valor a que os autores fizeram jus. Os autores explicaram que quando surgiu a citada lei, eram sargentos do Exército em serviço ativo e estavam em serviço em organização sem rancho, e que a partir da vigência da lei, deveriam ter sido pagas as etapas vencidas pelo triplo do valor das mesmas. Entretanto a administração se recusou a pagá-las sob a citada forma de acordo com a lei mencionada. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos

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