DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              Os autores segundos tenentes reformados do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro entraram com uma ação para requerer a sua promoção ao posto de primeiro tenente, a partir da data da reforma com o pagamento de atrasados referente à diferença dos proventes de 1º e 2º tenente, alegando os autores que tem direito à graduação imediata ao posto que possuía na ativa , quando julgado incapaz, (os autores adquiriram enfermidade grave) definitivamente, de acordo com a Lei 2370, de 05 de dezembro de 1954, arts.30 letra d e art.33, Lei de Inatividade dos Militares.

              União Federal (réu)