DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; BENEFÍCIO; RESERVA REMUNERADA; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              41938 · Dossiê/Processo · 1959; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, Oficiais das Forças Armadas, da reserva remunerada, propuseram ação ordinária para fim de serem promovidos aos postos imediatos, nos termos da Lei nº 1156, de 12/07/1950, Lei nº 288, de 08/06/1948, Lei nº 616, de 02/02/1949, Lei nº 608, com o pagamento das diferenças atrasadas, visto que prestavam serviços de guerra na 1ª. e 2ª. Guerra Mundial. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. Houve apelo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Por fim, houveram embargos, também negados

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